sexta-feira, 18 de maio de 2012

Crime Virtual



Rhuan Carlos Fabri

Ìndice: Introdução. 1.Apresentação. 2. Conceito de Crime Virtual ou de Informática 3. Crime e suas qualificações. 4. Tipos de Crime. 5. em que se encontram os criemes virtuais no país. 6. Fatos Reais. 7. Como agir para recuperar seu patrimonio e para dar existencia de um Phisinhg. 8. Conclusão. 9. Referencias.

Introdução.

            O presente artigo vem tratar dos crimes virtuais ou “crimes informáticos” foi elaborado atraves de pesquisa bibliografica por meio do instrumento citado  a internet, ele intenta acrescentar algumas objetivas linhas a respeito de crimes de informática e como são classificados e como agir depois de nos tornarmos vitimas deles.

1.Apresentação

Desde os primórdios da civilização do homem até mesmo na era Sumérica a mais antiga, existiu uma necessidade de comunicação um meio de se falar e ser ouvido, por isso foram, criados diversos meios de comunicação desde pinturas meramente ilustradas nas paredes das cavernas a passagem pelo pergaminho chinês até hoje com a internet.
Quando pensamos em crime virtual ou “crime informático” ligamos diretamente com a ideia que tal ato venha acontecer na internet instrumento usado em escala mundial por milhões de computadores interligados pelo protocolo de comunicação TCP/IP que permite o acesso à informação e todo tipo de transferência de dados. Incluindo os documentos interligados por meio da World Wide Web (Rede de Alcance Mundial) desenvolvida pelo CERN ( The European Organization for Nuclear Research).


2.Conceito de Crime Virtual ou de Informática.
  
Antes de tratarmos do tema abordado acima devemos entender melhor o que é crime virtual ou “crime informático”.
 Pode se citar o professor Ulrich Sieber¹ tal conceito do professor foi adotado pela Organização para Cooperção Econômica e de Desenvolvimento, a OCED propôs uma definição ampla conceituando esse tipo de crime como sendo ‘qualquer conduta ilegal não ética, ou não autorizada que envolva processamento de dados’.

 ________________
¹“Dr. Dr. hc Ulrich Sieber, diretor do instituto Max Planck de Direito Penal Estrangeiro e Internacional, em Freiburg / Alemanha, é um professor honorário e professor na faculdade de Direito da Universidade de Freiburg e Universidade de Munique, um consultivo professor do departamento de Direito da Universidade de Renmin Pequim / China, e um professor convidado no Departamento de Direito da Universidade de Wuhan / China.” Traduzido com Google Tradutor. Informações retiradas de http://www.mpicc.de/ww/en/pub/home/sieber.htm> - acesso em 09.06.09.

Fabrizio Rosa também conceitua o o crime de informatica como sendo:

1.[…] É a conduta atente contra o estado natural dos dados e recursos
Oferecidos por um sistema de processamento de dados, seja pela compilação, armazenamento outransmissão de dados, na sua forma, compreendida pelos elementos que compõem um sistema de tratamento, transmissão ou armazenagem de dados, ou seja, ainda, na forma mais rudiemntar; 2. o ‘Crime de informatica’ é todo aquele procediemnto que atenta contra dados, que faz ba forma em que estejam armazenados, compilados, transmissiveis ou em trasmissão; 3. assim, o ‘Crime de informática’ pressupõe dois elementos indissolúveis: contra os dados que estejam preparados ás operações do computador e, também, através do computador, utilizando -  se de software e hardware, para perpetrá-los; 4. a expressao crimes de informática, entendida como tal, é toda a ação típica, antijurica e culpável, contra ou pela utilização de processamento automático e/ou eletrõnico de dados ou sua transmissão; 5. nos crimes de informática, a ação tipica se realiza contra ou pela utilização. Ou seja, a utilização de um sistema de informática para atentar contra um bem ou interesse juridicamente protegido, pertenlça ele à ordem econômica,
à integridade corporal, a liberdade individual, à privacidade, à honra, ao patrimõnio público ou privado, à Administração Pública, etc.

            Já Sergio Marcos Roque, conceitua crime de informática como sendo “ toda condulta, definida em lei como crime, em que o computador tiver  sido utilizado como instrumento de sua perpetração ou consistir em seu objeto material”.
            Mesmo tendo varias definiçoes para crime, o meio sempre será o mesmo, sendo instrumento o computador para a pratica do delito na internet.

3. O Crime e suas qualificações

         São inumeros os criemes que podem ser cometidos na internet. Uma delas são os crimes próprio e impróprio. “Os próprios são aqueles que somente podem ser efetivados por intrmédio de computadores ou sistemas de informática. Impróprios admitem a pratica por diversos meios, inclusive os meios informáticos”(CASTRO, 2003, s.p.).
            Outra classificação seria a tripartida, também citada por Aldemário Araújo Castro (2003, s.p), dividida em:


a) os crimes de inforática puros, onde o agente objetiva atingir o computador, o sistema de informática ou os dados e a informações neles utilizadas; b) os crimes de informática mistos, onde o agente não visa o sistema de informáica e seus componentes, mas a informática é o instrumento indispensável para consumação da ação criminosa.

Todas essas classificaçoes não são eficazes, e são aplicadas geralmente para fins didaticos.

4. Tipod de Crime

4.1 Ameaça

         É o crime de escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém. Avisando que a pesoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possivel para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça.

4.2 Difamação, injúria e calúnia

            São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguem divulgar informaçoes falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofendam a dignidade do outrem ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.
            Com a grande proliferação de pessoas online em redes sociais fica cada vez mais dificil manter a privacidade nesse mundo virtual.
            Remy Gama Silva (2000. p. 9), cita que:

A maioria dos estatutos de privacidade internacionais inclui providências que limitam o direito de acesso em dados pessoais de outra pessoa. A proteção legal destas pessoas está ligada a providencias para o crime de calúnia e proteção de segredo profissional, principalmente no campo médico. [..] Para a União Európeia a proteção da privacidade contra afensas causada por tecnologia moderna é de grande importância, porém, esta proteção deveria ser resolvida em regulamentos de direito civil. O recurso da lei criminal, só deveria ser utilizado em ultimo caso. As providencias criminais necessitam descrever precisamente os atos proibidos, devendo evitar cláusulas vagas e imprecisas. Em princípio, infrações de privacidade relacionadas aos crimes da informática, só deveriam ser apenadas se o agente as efetuasse com intenção dolosa.


4.3 Discriminação.

            Escrever uma mensagem ou publicar uma imagem que seja preconceituosa em relação a raça, cor, etnia, religião ou origem de uma pessoa. Isso acontece mais frequentemente em redes sociais.

4.4 Estelionato

            Ocorre quando o criminoso engana a vitima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria.

4.5 Falsa identidade
            Ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um adolescente para se relacionar com usuários jovens.

4.6 Phishing

            É quando informações particulares ou sigilosas (como número do CPF, da conta bancária e senha de acesso) são capturadas para depois serem usadas em roubo ou fraude. Em inglês, pronuncia – se “fichin”.

5. Estado em que se encontram os criemes virtuais no país.

5.1 Crimes Sibernéticos geram 17 mil setenças judiciais.

            Cresce vertiginosamente no país o número de decisóes judiciais contra delitos praticados por meio da internet, em 2002, havia apenas 400 sentenças tratando dos chamados crimes virtuais. Seis anos depois, há 17mil casos.
            A noticia vem do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Serve para desmistificar a idéia de que a internet seria uma espécie de território sem lei. A justiça vem enquadrando os novíssimos crimes cibernéticos no velhíssimo Código Penal brasileiro foi adotado em 1940, sob Getúlio Vargas. Na falta de ferramenta mais atual, o judiciário serve-se dessa legislação remota para punir os malfeitos da modernidade.
            Segundo o texto do STF, magistrados, advogados e consultores jurídicos consideram que “cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal”. A razão é simples embora se valham de um ambiente novo a internet, os criminosos praticam crimes comuns, já previstos em lei..
            Eis alguns exemplos: o insulto a terceiros na internet pe enquadrado como calúnia, crime previsto no artigo 138 do Código Penal...
            Espalhar boatos eletônicos sobre pessoas é difamação (artigo 139); insultos consistem injúria (artigo 140)...
            Ameaças a terceiros são enquadradas no artigo 147. Desvios e saques de contas bancárias alheias constituem o velho furto (artigo 155)...
            Além do Código Penal, os magistrados escoram suas sentenças em outras leis já existentes assim, comentários maliciosos em chats, e-mails e outros ambientes virtuais, quando envolvem raça, religião ou etnia são punidos como preconceito ou discrminação – artigo 20 da lei 7.716, de 1989.
            Ou seja, é contraria a tese que os crimes virtuais não estão no mundo das leis e fora do alcance delas. Pode-se aperfeiçoar a legislação. Mas ela já tem existencia e está sendo aplicada.

6. Fatos Reais
        
Recentemente no município de Guaíra, SP, houve um caso de Phisinhng no qual a vítima é o proprio relator desse artigo,(Rhuan Carlos Fabri) no dia 23 de fevereiro de 2012 foi realizado um Boletim de Ocorrência na delegacia de policia  que informa furto de valor/moeda de novicentos e cinquenta reias retirados da conta corrente pertecente a uma agência do Banco Itaú S/A.

           
             
 

  
   7 . Como agir para recuperar seu patrimonio e para dar existencia de um Phisinhg.

7.1 Procurar as Autoridades

         Quando percebido que foi li proporcionado um crime virtual de classificação Phising, a vitima deve primeiramente recorrer as autoridades competentes, ir até uma delegacia de policia, fazer um Boletim de Ocorrência é o primeiro passo. Só assim a justiça tera conhecimento que tal crime foi consumado “o que vem crescendo cada vez mais”.

7.2 Recuperar seu bem perdido.

            Quando cabe a vitíma recuperar seu montante furtado deverá ir a agencia bancaria onde se tem registro de sua conta particular, só assim poderá ter dados suficientes para que haja uma maior compreesão do que ocorreu e  a serem informados as autoridades. No caso acima tratado a vitíma percebeu que havia cido transferido um montante por inteiro e depois efetuado três pagamentos de boletos bancarios em outra conta na agencia pertencnte a uma agência de outro banco.
            Foi efetuado o rastreamento desses pelo gerente da agencia em que foram pagos os boletos e a vitíma. No qual foi informado no ato as autoridades e ao gerente da agencia onde pertencia a conta da vitima.
            Aberto uma investigação de dados pelo Banco Itaú S/A, e debitado o valor furtado na conta da vitíma com base no artigo 14  Código do Consumidor.

8. Conclusão

         De fato os tribunais já se adptam e tentam punir as especies de crimes virtuias que vem acontecendo em nossa realidade, mas não podemos nos iludir que será possivel a erradicação dos atos ilicitos. Mesmo  porque a tecnologia, softwares e hardwares vem sofrendo varias evoluções e se tornando mais sofisticados e se espalhando no mundo virtual com velocidade extrema.
            Mas os Códigos estão presentes e prontos para serem usados quando necessário é uma batalha longa da justiça contra o crime mas com esforço das pessoas envolvidas no meio jurico podemos nos igualarmos em eficiência de combate para com a pratica do crime.

9. Bibliografia

CAPANEZ, juliana. Conheça os Crimes Virtuais Mais Momuns. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u19455.shtml>. Acesso em: 11 mai. 2012.

COMMONS, creative. Perigos na Internet. Disponível em: <http://www.internetresponsavel.com.br/professoes/o-que-sao-crimes-virtuais.php>. Acesso em: 12 mai. 2012.

CAPANEZ, juliana. Legislação Tradicional “julga” Crimes de Informática. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u19453.shtml>. Acesso em: 11 mai. 2012.


TAKUSHI, Tiago; AQUOTTI, Marcus. Crimes Vituais. Disponível em:<http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2560/2190>. Acesso em: 11 mai. 2012
                                                                                                  

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