ELVIS O. B DOS
SANTOS
SUMARIO: 1. Resumo - 2. Conceito
de Parlamentarismo – 3. Sistema parlamentar e surgimento – 4. Sistema
parlamentar e sua fase histórica – 5. O parlamentarismo dualista – 6. A
passagem parlamentar no Brasil – 7. Como funciona o sistema parlamentar – 8.
Países que adotam o parlamentarismo – 9. Conceito de Presidencialismo – 10.
Origens do presidencialismo – 11. Características – 12. Modalidades de
presidencialismo – 13. Conclusão.
ABSTRACT
This article aims to
highlight the historical facts of the steering system, the origin and
diffusion, starting the end of monarchs powers, and the creation of
Aristotelian forms of government to ensure equal rights in society, they are:
parliamentary and presidential. Since the beginning of time, the struggle for
power has always been the biggest dispute between people, there were those who
were peaceful and obeyed the rules, and others who fought, fought and paid with
their lives for the government at the time became more humane and egalitarian
society to represent and protect the common good.
When it comes to
parliamentary and presidential noticed two technically different systems of
government. This difference in how they articulate branches of government
(executive and legislative). The parliamentary system the executive is
exercised in the figure of the Prime Minister, is a presidential system of
government where the president (the executive) is chosen by vote, and this is
the Head of State and Government, that the president is responsible the choice
of ministers who helped during the term, parliamentarism and presidentialism
are the two most widely used models of government in the world. This article
aims to show objectively, the main forms and characteristics of each of the two
systems of government, promoting a comprehensive and systematic research on the
presidential system and parliamentary.
1. RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo
destacar os fatos históricos dos sistemas de governo, como surgiu e se
expandiu, dando inicio ao fim dos poderes monarcas, e aristotélicos criando as
formas de governo igualitárias que garantem os direitos fundamentais da
sociedade, são elas: parlamentarista e presidencialista. Desde o inicio dos
tempos, a luta pelo poder sempre foi à maior disputa entre os povos, existiam
aqueles que eram pacíficos e obedeciam às normas, e outros que lutavam, brigavam,
e pagavam com a própria vida para que o governo na época se tornasse mais
humano e igualitário, que representasse a sociedade e protegesse o bem comum.
Quando se fala em Parlamentarismo e
Presidencialismo notamos dois sistemas de governo tecnicamente distintos. Essa
diferença se da no modo como se articulam os poderes do Estado (Executivo e
Legislativo), o Parlamentarismo é o poder executivo que é exercido por um
primeiro-ministro, já o Presidencialismo é um sistema de governo onde o
presidente (o poder executivo) é escolhido através do voto, e esse é o Chefe de
Estado e de Governo, sendo assim, o presidente é responsável pela escolha dos
ministros que os auxiliaram durante o mandato, o Parlamentarismo e o
Presidencialismo são os dois modelos de governo mais usados no mundo. O
presente artigo tem por objetivo mostrar de maneira objetiva, as principais
formas e características de cada um dos dois sistemas de governo, promovendo
assim uma visão ampla e sistemática a respeito do sistema Parlamentar e
Presidencial.
1.
CONCEITO
DE PARLAMENTARISMO: Regime político em que o gabinete
constituído pelos ministros de Estado, é responsável perante o parlamento, que
através dele governa o estado.
2. SISTEMA PARLAMENTAR E SURGIMENTO
Parlamentarismo é o sistema de governo onde o parlamento
(Poder Legislativo), oferece apoio direto ou indireto ao Poder Executivo, este
depende do Parlamento para a sua formação e governo. No governo
Parlamentarista, o Executivo é exercido por um Chanceler ou “Primeiro
Ministro”. O Parlamentarismo pode ser destituído e o Primeiro Ministro pode ser
trocado, ao contrario do sistema de Presidencialismo, aonde o Presidente cumpri
seu mandato ate o fim, mesmo em tempo de crise. O sistema Parlamentar pode
funcionar de duas formas: na assembléia ou de gabinete, no primeiro caso não é
possível conquistar uma maioria no parlamento e assim o governo que sair da
assembléia encontra pouco apoio no parlamento, necessita constantemente de
negociar com a oposição, vive com a ameaça da moção de censura sobre a cabeça,
vê desta maneira o seu poder diminuído face ao parlamento. Mas se no mesmo país,
nas eleições seguintes, um partido conquistar a maioria absoluta, ou formar uma
coligação forte de gabinete, é o governo que exerce efetivamente o poder político,
o parlamento interfere constantemente a ação do governo e este já não é
ameaçado pelo perigo da moção de censura quando for a favor dos parlamentares.
3. SISTEMA PARLAMENTAR E SUA FASE
HISTÓRICA
O sistema parlamentar surgiu no séc. XIII como fenômeno
político, que por forças da união de poder do rei com seus representantes
indiretos da aristocracia sentiu necessário, criar um poder representativo que
se apresentavam na figura do rei sobre a sociedade, a monarquia que reinava na
Inglaterra estava pressionada pelo sistema representativo liberal que por sua
vez defendia o fim do poder nas mãos de uma só pessoa ou um só grupo que com o
decorrer desses conflitos com o poder real, deu inicio então a uma pequena
parceria entre o poder representativo liberal com o rei, mas com a decisão
final nas mãos dos aliados da monarquia estes modelos representativos deram
inicio ao sistema parlamentar que até então era chamado de representantes do
rei diante a sociedade para segurar de forma indireta o poder monarca e dos
senhores feudais que faziam parte da grande burguesia.
Este primeiro modelo de parlamentarismo aconteceu realmente
de forma clara no séc. XIV, na Inglaterra tinha como base a monarquia reinando
ainda, mas com a ajuda já existente do sistema parlamentar e seus
representantes burgueses em favor do rei e da alta aristocracia contra os
soberanos, já havia pequenos grupos em favor da sociedade proletária e
camponesa que eram chamados de comuns, e com a luta dos comuns foi crescendo a
opinião da sociedade sobre o modelo de governo monarca e o sistema parlamentar,
começou a ganhar novos rumos.
Com a chegada da câmara dos comuns, fortemente apoiada pela
maioria fez com que o poder monarca se enfraquecesse cada vez mais, onde os
deputados da burguesia eram bastante influentes, porém minoria, quando o poder
dos comuns começa a ganhar força a alta aristocracia vai desabando e dando o
verdadeiro inicio ao sistema parlamentar, com a chegada da câmara dos comuns
que lutavam em detrimento da sociedade justa, e deixando o sistema
representativo da burguesia somente na historia a alta burguesia e o poder real
se enfraqueceu dando lugar ao sistema parlamentar verdadeiro.
No ano de 1688, o sistema parlamentar torna-se oficial e
apresenta sobre o rei com o propósito de garantir os direitos fundamentais da
sociedade inglesa, com meta principal a arrecadação de impostos de forma justa
e de uma única forma de governo para todos, estes conflitos se arrastou ainda
mais, quando os representantes do rei, e da alta burguesia queria impor
condições em que a câmara dos comuns ficava sujeita a câmara dos lordes que
pertenciam à alta aristocracia. Porém, quando o parlamento votou contra o
projeto tributário do rei começou a seguir novos rumos e caminhava para um
parlamento ideal e capaz de ir contra as propostas do poder monarca e da
burguesia dando inicio a um feito histórico de modelo a ser seguido para
conduzir uma sociedade, deixando poder real sujeito ao voto do parlamento, para
os povos ingleses se iniciava uma dualidade de poderes em que o rei e seus
seguidores eram absolutistas, e o parlamento democrático que tinha como fiéis
aliados a grande massa social que era formada pelos camponeses, proletários e
esquerdistas, contrário ao poder monarca absolutista, este foi um momento em
que marcou o séc. XVII. Os grandes doutrinadores e cientistas políticos dizem
que o sistema parlamentarista não foi um grande projeto de algum sábio, mas sim
a revolução histórica em que a sociedade mudou um sistema de governo.
4. O PARLAMENTARISMO DUALISTA
Como vimos anteriormente, havia duas formas de parlamento o
clássico e o parlamento monista democrático dos comuns, a forma que nos deparamos
nos dias atuais. A verdadeira obrigação do parlamento era que tivesse por meio
de representantes do rei os ministros e primeiro – ministro cargo que foi
criado no tratado de Berlim em que esse ficava responsável por obter os votos
da maioria no parlamento e tratar os interesses da sociedade diretamente com o rei
ou chefe de estado. Neste momento o sistema ganhou forma histórica e revolução nos
países da Europa, porém ainda o rei tinha grande influencia sobre os ministros
do parlamento, o rei tinha o poder de abster ou renunciar a favor ou contra um
ministro, desta forma os ministros de certa forma eram sujeitos ao poder do rei,
pois sabiam que o rei poderia lhe salvar ou derrubar diante de acusações
severas. Com este poder o rei ainda acabava tendo a grande maioria de votos no
parlamento ao seu favor, por ser ele quem dava a carta final, pois neste
período as acusações políticas eram respondidas na esfera penal, o que se
tornava ainda mais severas as penas aos ministros. No decorrer do tempo,
aproximando do sec. XVIII houve uma grande mudança nas leis e os ministros
começaram a responder pelos atos, por responsabilidades políticas puras, onde
passou a ficar de forma indireta subordinados ao poder do rei ou chefe de
estado e as decisões finais do parlamento não pertenciam mais ao rei.
A partir desta liberdade, a força do voto já estava se
tornando independente ao parlamento, pois o rei não obtinha total autonomia
sobre a carta final aos ministros, o rei e o parlamento tinham somente o voto
de decisão. Os parlamentares a favor da sociedade foram além, e iniciou se a
batalha para que os representantes do povo fossem escolhidos pelo povo é o que
defendia o partido dos comuns democrático, foi então que ganhou força da
sociedade ate se tornar uma proposta e que viria a se tornar um projeto
democrático no parlamento. Dando inicio a o contrapeso essencial aos excessos
do parlamento e graças à dissolução que se afirma o caráter democrático de
nossa instituição.
O parlamento democrático deu inicio no sec. XX, onde por
grandes conflitos dos séculos anteriores alcançou o modelo ideal de
parlamentarismo, com força da nação no século XX, com a igualdade política em
que todos podem opinar contra do poder monarca absolutista em que o rei e a
alta burguesia aristotélica eram que ditava as leis e as ordens. Com o inicio
legitimo de governo e política com este modelo contemporâneo de parlamentarismo,
que se iniciou com a câmara dos comuns no séc. XII e XIV, que se estendeu por
longos períodos e serviu de base para a criação do modelo presidencialista.
5. A PASSAGEM PARLAMENTAR NO BRASIL
No Brasil o parlamentarismo surgiu
na fase final do império, ou seja, (1847-1889), por um curto período na
história, (Setembro de 1961 a Janeiro de 1963). O parlamentarismo voltou a ser adotado
para a pacificação dos conflitos existentes durante a crise política, como foi
o caso da renúncia do presidente Jânio Quadros.
Em 1993 no Brasil
tivemos um plebiscito nacional, como exemplo, a exigência da Constituição de
1988, em que os cidadãos brasileiros dirigiram-se as urnas para escolher a
forma de governo, momento este que venceu presidencialismo como forma de
governo, que se encontra vigente até os tempos contemporâneos.
6. COMO
FUNCIONA O SISTEMA PARLAMENTAR
I- O sistema pode ser usado em Monarquias ou Repúblicas.
II- O rei ou
presidente (Chefe de Estado), não é o chefe do governo, portanto não possui
responsabilidade política, ou seja, suas funções são restritas.
III- O chefe de
governo é o premiê ou primeiro ministro, na qual é indicado pelo chefe de
Estado, e escolhido pelos representantes do povo, e continua em seu cargo
enquanto possuir a confiança do Parlamento.
IV- O poder Executivo
é exercido pelo gabinete dos ministros, assim os ministros de Estado são
indicados pelo premiê e são aprovados pelo parlamento. Porém se um sair todos
os outros devem sair em tese, pois, suas responsabilidades são solidárias.
V- Assim é o caso:
Alemanha, França e Inglaterra.
Os três elementos
formadores do Estado são: População, Território e Governo.
7. PAÍSES
QUE ADOTAM O PARLAMENTARISMO
Países parlamentares na atualidade: Canadá, Inglaterra,
Suécia, Itália, Alemanha, Portugal, Holanda, Noruega, Finlândia, Islândia, Bélgica,
Armênia, Espanha, Japão, Austrália, Índia, Tailândia, República Popular da
China, Grécia, Estônia, Egito, Israel, Polônia, sérvia, e Turquia. Em muitos
países parlamentaristas, os ministros são vistos como coletivamente
responsáveis pelas políticas do governo, a depender do país, o consenso pode
ser obrigatório para as decisões no seio do gabinete.
8.
CONCEITO
DE PRESIDENCIALISMO
O
Presidencialismo é um sistema de representação em que as funções de Chefe de
Estado e de Chefe de Governo são unificadas na pessoa do Presidente.
9.
ORIGENS
DO PRESIDENCIALISMO
Esse
sistema foi idealizado nos Estados Unidos durante a Convenção da Filadélfia e
tomou forma na Constituição Federal de 1787. O país era formado por treze
colônias que conquistaram a independência em 1776 e em 1781 formaram a
Confederação dos Estados Unidos da América do Norte, porém essa forma
confederativa não correspondia com o ideal de formação de um todo homogêneo e
forte, capaz de lutar contra a reação da Inglaterra e garantir o estado de
independência conquistado. Assim os treze Estados se reuniram na chamada
Federação.
Em
relação à Monarquia o Presidencialismo, em seu início, se diferenciava
principalmente por substituir os princípios de vitaliciedade e hereditariedade
pelos princípios da temporariedade e eletividade.
O
Presidencialismo chegou a América Latina na primeira metade do século XIX,
tendo à Constituição Brasileira de 1981 incluindo em seu texto, o
presidencialismo como forma de governo do país, em que o Presidente exercia o
Poder (Executivo) como chefe eletivo do estado.
10. CARACTERÍSTICAS
Genericamente
o presidencialismo se caracteriza pela separação entre as funções legislativas
e executivas. O presidente escolhe livremente seus auxiliares diretos,
ministros e secretários, porém esses não são responsáveis pelo Poder
Legislativo, não havendo também nenhuma sujeição política do ministério ao ramo
de representação popular.
Assim,
o presidencialismo constitui num sistema representativo em que estão presentes
alguns aspectos como:
·
A eletividade do Chefe do Poder
Executivo. No presidencialismo a soberania é duplamente representada por dois
órgãos independentes.
·
O Poder Executivo é unipessoal, o
Presidente coordena de forma soberana, com exclusividade, a soma total das
funções que a Constituição atribui a esse Poder.
·
O Poder Executivo tem efetiva
participação na elaboração das leis: tem direito de iniciativa de projeto de
lei; de ordens administrativas, econômico-financeiras, militar. Possui
competência para praticar atos conclusivos e integrativos da lei, tais como
promulgação, sanção, publicação, além do poderoso direito de veto.
·
O Presidente, uma vez eleito e empossado
passa a governar com autoridade própria por todo o período previsto na
Constituição. Todo o governo será reflexo de sua individualidade. Ele não
depende do voto de confiança do Congresso.
·
No presidencialismo há a supremacia da
lei constitucional rígida, ou seja, assegura a autonomia do Judiciário, para
que afirme o império superior do Direito contra os abusos do Legislativo e as
violências do Executivo.
11. MODALIDADES DE PRESIDENCIALISMO
Presidencialismo Puro:
Não admite a comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativos do Estado,
sendo estes portanto autônomos e independentes. Neste tipo de Presidencialismo
os Ministros do Poder Executivo não podem comparecer ao Congresso, assim como
os membros do Congresso não podem aceitar funções ministeriais.
Presidencialismo
Atenuado: Admite o comparecimento dos Ministros do Poder
Executivo perante as Casas do Poder Legislativo tanto para obterem informações
quanto para prestarem informações. É o modelo adotado pela Constituição Federal
Brasileira de 1988.
Presidencialismo
Temperado: Admite a fiscalização efetiva do Poder Legislativo
sobre o Poder Executivo, inclusive com a utilização do voto de censura.
Venezuela e Bolívia adotam essa forma presidencialista.
Presidencialismo
Eclético: Os Ministros do Poder Executivo são livremente
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo são livremente nomeados pelo Chefe deste
Poder, mas os atos praticados por tais Ministros se submetem a aprovação do
Poder Legislativo.
12. CONCLUSÃO
Esse trabalho buscou os preceitos
históricos dos temas Parlamentarismo e Presidencialismo, assim ressaltando a
relevante passagem histórica e formas de governo.
Citados os poderes do Estado, como
Executivo e Legislativo, suas principais características e requisitos
correspondentes, ressaltamos ainda a passagem Parlamentar no Brasil, e o
Presidencialismo como forma de governo na qual vigorou no país.
Por este breve estudo notamos que o Parlamentarismo
é o poder exercido pelo primeiro-ministro, assim responsável perante o
parlamento, que através dele governa o país, já o Presidencialismo como forma
de governo adotada no Brasil é um sistema onde á uma separação entre as funções
executivas e legislativas, onde o Presidente da República após ser eleito por
votação pelos cidadãos, e esse tem o dever de representar o povo com
imparcialidade e idoneidade. O presidencialismo diferente do parlamentarismo
detém autonomia para escolher livremente os ministros para assim os auxiliarem
durante seu mandato, busquei ainda mostrar os atenuantes na qual fizeram o
Parlamentarismo perder sua força e assim vigorar o Presidencialismo no Brasil.
O conceito de Poder possui múltiplas
definições, assim retirei a idéia de que o poder constitui-se basicamente de
facilidade ou potência para se fazer algo, ou seja, o mais forte ou mais astuto
impor seu poder perante o mais fraco, na qual possuirá liderança e poder para
governar uma nação.
Deste modo, ressaltamos a importância do
relevante tema, pois ao longo da história a disputa pelo poder, já se mostrava
como uma das maiores conquistas do homem.
Por fim, pode-se afirmar para tanto que o
Parlamentarismo como o Presidencialismo como formas de governo definem as
características de cada país, e independentemente de qual seja a forma de
governo adotada, ambos buscam a pacificação de conflitos e a igualdade e satisfação
da sociedade.
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS:
BERLOFFA, Ricardo Ribas da
Costa. Introdução ao Curso
de Teoria Geral do Estado e Ciências Políticas. Campinas: Bookseller,
2004.
DALLARI, Dalmo. Elementos de
teoria geral do estado. Editora Saraiva. SP- 1997.
DA SILVA, José Afonso, “Curso de Direito Constitucional Positivo”. 8a Edição
– Malheiros Editores – São Paulo 1992.
http://www.infoescola.com/formas-de-governo/as-origens-do-parlamentarismo-e-sua-manifestacao-no-brasil/:
acessado em 11 de maio de 2012 às 14:38 hrs.
http://www.doutrina.linear.nom.br/doutrina/Doutrina_Parlamentarismo%20e%20Presidencialismo.htm:
Acessado em 06 de maio de 2012 às 14:25 hrs.
http://www.webartigos.com/artigos/sistemas-de-governo-presidencialismo-parlamentarismo-monarquia/22092/
acesso em 11 de maio de 2012 às 19:43 hrs.
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