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sexta-feira, 18 de maio de 2012

CRIMINOLOGIA: FATORES PRECURSORES DA VIOLÊNCIA


Tiago Cagliari
Orientador: Prof. Ms. Fábio Rocha Caliari



SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Criminalidade e Violência – 3. Criminologia – 3.1. Do Objeto da Criminologia – 3.2. Das escolas penais – 3.3. Dos Métodos e da finalidade da Criminologia – 4. Da personalidade – 4.1. Da formação da personalidade e da conduta do indivíduo – 4.2. Da personalidade e o crime – 5. Violência – 5.1. Do Status da Violência – 5.2. Das Diferentes formas de Violência – 5.2.1. Violência Física ou Material – 5.2.2. Violência Psicológica ou Moral – 5.2.3. Violência Verbal –
5.2.4. Violência Carnal – 5.2.5. Violência Doméstica – 5.3. Das Consequências para o Direito – 5.3.1. No direito civil – 5.3.2. No direito penal –
5.4. Violência ou Instinto? –
6. Dos Fatores internos e dos fatores externos – 7. Dos fatores externos – 7.1. Refe-rencia e Estrutura – 7.2. Mesológico e Mal-vivência – 7.3. Pobreza e Desemprego – 7.4. Exclusão social – 7.5. Desigualdade social e Classes sociais – 7.6. Governo – 7.7. Autoridades e Policiamento – 7.8. Lei, Pena e a Impunidade – 7.9. Penitenciárias – 7.10. Mídia – 7.11. As Drogas – 7.12. O Desrespeito e o Diálogo – 7.13. Educação –
8. Conclusão – 9. Notas –
10. Referências doutrinárias.
Epígrafe:
 “O homem nasce puro, a sociedade é que o corrompe.” Jean-Jacques Rousseau.
PALAVRAS-CHAVE: Criminalidade. Violência. Causas da Violência. Fatores que precedem a violência. Tipologia da violência. Educação. Meio social. Reflexos da violência na sociedade. Influência e interferência da violência na sociedade.


1. INTRODUÇÃO
Hodiernamente uma das grandes preocupações dos governos e das sociedades no mundo todo são o grande aumento e proliferação da violência e do crime. A interfe-rência e influência da violência e do crime na vida e no meio social causando inse-gurança e medo. O resultado dessa influência/interferência no cotidiano da população. As consequências ou resultados das condutas violentas, ex.: roubo, assassinatos, sequestros e etc. A disseminação da violência e do crime gera revolta, e, por conse-guinte, mais violência.
Muitos clássicos estudiosos, psicólogos, criminalistas, sociólogos, biólogos, procuraram explicar os fenômenos da violência e da criminalidade. E diante de muitas teses legadas, todas acabam por englobar os mesmos caminhos. De onde é possível concluir e delimi-tar que a violência e a criminologia são consequências de fatores internos (psicológico) e externos (sociológico) ao individuo.
Fatores psicológicos e fatores sociológicos são abordados no presente artigo. Porém, os fatores sociais, externos ao individuo, dado a sua grande importância, foi o tema mais aprofundado, porem, foi descrito, em breves linhas, algumas considerações sobre o fator psicológico, ou melhor, os genes (atavismo), passados dos ascendentes aos descenden-tes.
O objetivo da presente é expor os fatores que precedem e dão causas à violência e ao crime, bem como suas sequelas. Antes de explanar sobre o tema é mister a colocação de algumas perguntas. Existe a possibilidade de sermos geneticamente predispostos à violência? A violência é nata ou aprendida pelo homem? O meio faz o homem ou o homem faz o meio? Uma ação interna condiciona uma reação externa ou uma ação externa dispara a reação interna?
As respostas para essas perguntas encontram-se nos capítulos que se seguem.


2. CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA
Todos os atos ou condutas que utilizam a violência, com qualquer escopo, seja de matar, roubar e etc., resultará em um crime. E o Direito Penal tipifica essa conduta, enqua-drando esse fato nos elementos descritivos norma, contidos na lei penal. [1] Estabele-cendo um rol de crimes, que fazem uso de violência para a consecução de seu fim, na qual se comina uma pena pela sua transgressão.
Destarte, a violência está intimamente interligada com o crime, pois mediante a conduta violenta é que se chega ao resultado crime.


3. CRIMINOLOGIA
A Criminologia (do latim crimino – crime, e do grego logos – estudo. Estudo do Crime), é a ciência que estuda o crime, o criminoso e a vítima. Bem como as circuns-tâncias sociais, os fatores físicos, psicológicos, que levaram o criminoso ao cometi-mento da conduta criminosa. Também cuida das instâncias de controle social. A criminologia foi fortemente influenciada pela sociologia no final do século XIX, e teve como patronos Alexandre Lacassagne, Émile Durkheim e Jean-Gabriel de Tarde, e nessa perspectiva, o crime é um fato social, no qual abrange e envolve toda a sociedade.
Deve-se ressaltar que a criminologia é um campo multidisciplinar, donde outras ciências contribuem, influenciam e estão presentes em seu conteúdo de estudo, e dentre elas, a biologia, a sociologia, a psicologia, a antropologia e o direito, todas de grande impor-tância para delimitarem os contornos da criminologia.
Não se pode confundir o Direito Penal e Criminologia. A criminologia trata do crime como um problema social ou um fenômeno social, no qual o crime afeta a população, ocorre reiteradamente num determinado tempo e espaço e devem ser analisados minu-ciosamente todos os seus elementos e sua repercussão na sociedade. O direito penal, por seu turno, dedica-se às normas que indicam a conduta ilícita que a sociedade considera mais grave, cominando-lhe uma sanção. Constituindo um fato típico, que se enquadra perfeitamente no tipo penal, antijurídico ou ilicitude, que é a conduta que contraria o direito, e culpável, que é a reprovação social incidente sobre o fato e seu autor, devendo o agente ser imputável e atuar com consciência de sua ilicitude. [2]


3.1. Do Objeto da Criminologia
A criminologia possui como objeto de estudo e análise: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Logo para a criminologia:
O delito consiste na conduta antissocial do homem, suas causas e meios para evitar-se a reincidência;
Na dimensão do Delinquente são investigados, suas motivações, e comportamentos internos e externos, e fatores que o levaram a pratica do delito;
A vítima possui papel importante na estrutura do delito, em face dos problemas morais, psicológicos, que afetam o seu estado emocional. E por conta disso, a vítima, acaba sentindo revolta e aversão ao crime, constituindo, o que a sociedade sempre devotou, muito mais ódio pelo delinquente do que piedade e compaixão pela vítima;
O Controle Social constitui-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam reintegrar o individuo no seio da sociedade e prevenir a conduta reputada delituosa. [3]


3.2. Das escolas penais
No decorrer da história a criminologia teve mudanças significativas.
Na Escola Clássica, na segunda metade do século XVIII, Cesare Bonesana, o marquês de Beccaria, em sua obra Dei delitti e delle pene (Dos Delitos e das Penas), estudava o crime, e estabelecia que a pena devia ser proporcional ao delito cometido: "a verdadeira medida dos delitos é o dano causado à sociedade", e que a pena devia ser prontamente imposta para que o castigo fosse relacionado com o crime com presteza: "quanto mais pronta for a pena e mais de perto seguir o delito, tanto mais justa e útil ela será". [4]
Ressalte-se, por oportuno, que a Escola Clássica atribuía a responsabilidade do crime ao delinquente que o cometeu, sustentado pela escolha feita por este, o livre-arbítrio, ine-rente ao homem. Pois achava que o homem é racional e livre para refletir e tomar decisões, e agir por consequência disso.
Já a Escola Positiva, passa à investigação do delinquente. Cesare Lombroso, com a publicação de seu livro O Homem Delinquente em 1876, entendia que o criminoso era um ser atávico, [5] aprisionado a sua deformação patológica [6], ou seja, o homem nascia criminoso, pois essa característica era passada dos ascendentes para os descen-dentes pelos genes, sendo o homem um criminoso nato. A Doutrina de Antônio Muniz Sodré ensina que:
O criminoso típico seria uma cópia, uma reprodução nas sociedades modernas do homem primitivo, aparecido, pelo fenômeno do atavismo, no seio social civilizado, com muitos dos seus caracteres somáticos e os mesmos instintos bárbaros, a mesma ferocidade, a mesma falta de sensibilidade moral. [7]
Enrico Ferri, responsável pela segunda fase da Escola Positiva, a fase sociológica, negava o livre-arbítrio, embasado na imputabilidade. E de acordo com o disposto no livro de Nestor S. Penteado Filho: “a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social, onde a prevenção geral é mais eficaz que a repressão [...]”. [8] Destarte, Ferri ponderava que os fatores sociais e econômicos contribuíam para a origem do crime. E que a prevenção de crimes é mais eficaz do que a repressão ou a retribuição das sanções.


3.3. Dos Métodos e da finalidade da Criminologia
Os métodos são os caminhos a serem trilhados pelo raciocínio do homem, que permitem identificar o conjunto de questões, tópicos e matérias que são parte integrante do estudo da criminologia para estudar o criminoso. Os métodos utilizados são o biológico, o sociológico e o empírico. No seu empirismo, a criminologia utiliza-se dos métodos experimentais, naturalísticas e indutivas.
Seu fim é auxiliar a sociedade e os mecanismos de controle social, informando-os sobre os criminosos, na prevenção, controle da criminalidade e manter a paz social.


4. Da personalidade
A personalidade é a síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo a lhe conferir fisionomia própria. É o conjunto de características psicológicas que determinam o modo de pensar, sentir e agir de uma pessoa. Sendo que, todos esses elementos reunidos dentro de um ser, formam a perso-nalidade do individuo. É a organização dinâmica dos aspectos ou elementos cognitivos, conativos, afetivos, fisiológicos e morfológicos do indivíduo. [9]
A partir da personalidade é que o homem apresenta a sua opinião própria; valores morais; o seu temperamento, que é sua conduta e atitudes perante a sociedade ou em determinadas situações, bem como suas ações e reações às interferências de outrem em sua vida; sua inteligência emocional, que são as emoções e tratamentos dados aos fatores externos a ele, seja com raiva, com medo, com afeto, com compaixão e etc.


4.1. Da formação da personalidade e da conduta do indivíduo
A formação da personalidade se dá através de processos empíricos como o aprendizado, a instrução familiar, a convivência, os exemplos e explicações obtidas no decorrer da vida. É mister salientar que esse processo empírico é gradual e único de cada pessoa. Dessa forma, cada pessoa assimilará a sabedoria adquirida por percepções; pela origem das ideias por onde se percebe as coisas, independente de seus objetivos e significados; pela relação de causa-efeito por onde fixamos na mente o que é percebido atribuindo à percepção causas e efeitos.
A personalidade e a conduta humana se inter-relacionam diretamente. E nesse sentido: “A inter-relação entre personalidade e conduta dá-se da seguinte forma: a personalidade é a matriz da produção da ação e define as condições e modalidades do agir, enquanto a conduta é o processo de materialização da personalidade.” [9]


4.2. Da personalidade e o crime
Em alguns casos pessoas que não são violentas, muito menos agiram dessa forma outrora, e devido a estímulos externos, são levadas a atuar violentamente, de fronte a determinada situação. E ao contrário, existem pessoas que adquiriram uma identidade criminosa, um modo de vida delinquente, por envolver-se, e as possibilidades aqui são grande, com o crime uma única vez.
Muitas das ações delituosas são resultados de uma interação entre determinados contextos e situações do meio, juntamente com o conjunto de processos cognitivos pessoais e vivenciais, que conduziram o indivíduo a interpretar a situação de forma particular e a agir criminosamente, de acordo com o sentido que lhe foi atribuído.
Conclui-se que essa personalidade criminosa é produto não apenas do bojo genético, mas também pelo desenvolvimento pessoal do indivíduo.


5. Violência
Do Latim violentia, de violentus (com ímpeto, furioso, à força), é um comportamento, ação ou força irresistível, que intencionalmente causara dano físico ou intimidação moral a outrem, podendo transgredir a sua autonomia, integridade física ou psicológica. É empregada geralmente para a consecução de um objeto, e que sem ela não o teria. Seu fim varia, e pode ser roubo, estupro, morte, agressão, vício do consentimento, coação e etc.
A violência ocorre no mundo todo, em qualquer lugar, ambiente urbano ou não: nas es-colas, caracterizando o bullying; no lar, violência doméstica; no trânsito; nos esportes; e nos empregos, caracterizando o mobbing. Incide sobre qualquer pessoa ou bem, e esteve presente junto a humanidade desde os primórdios, hora de forma mais acentuada, hora de forma mais amena.
A violência, de acordo com os dicionários, é a “ação contrária à ordem ou à disposição da natureza [...] contrária à moral, jurídica ou política.” [10]; “é espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou para demovê-la à execução de ato, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade.” [11].


5.1. Do Status da Violência
Desde os primórdios da história do homem a violência sempre esteve presente, quer como condição de defesa ou superação de necessidades, o problema é que a agres-sividade, a violência e o crime sempre permearam as relações sociais, mesmo quando o homem passou à civilização. E civilizar, segundo Sigmund Freud (1856-1939), significa dominar as forças instintuais através da repressão cultural. Civilizar é uma condição de educação na transformação ou imposição de valores. Não importa o objetivo, roubo, assassinato, estupros, pedofilia, sequestros, entre tantas outras formas de violência e crimes sociais, sempre estiveram presentes nas atitudes humanas. Isso não necessita de comprovação, pois basta estudarmos a história da humanidade, notar-se-á o crime e a violência imperativamente presente.
Simplesmente, alguns afirmam que a violência é inerente ao ser humano. Mas esse entendimento é errôneo, pois há circunstâncias que favoreçam o aparecimento ou condicionamento dessa natureza violenta.
Na atualidade, a violência tem alcançado níveis alarmantes. O que gera a hiperinflação carcerária. Em um boletim do instituto IBCCRIM, cujo título é ‘Consagração da cultura punitiva’ oferece o seguinte índice:
Em 1994, o Brasil tinha cerca de 129.000 presos (índice de 88 presos por 100 mil habitantes). No final do ano passado, o Brasil chegou aos 500.000 presos (261 presos por 100 mil habitantes). A população brasileira (147.000.000 de habitantes em 1994) evoluiu cerca de 29% (191.000.000 em 2010), segundo dados do IBGE, enquanto a população carcerária chegou a um incremento de 390%.[12]
Logo, conforme traz o boletim, houve uma substituição do Estado de bem-estar Social, pelo Estado de Controle. Dessa forma, o Estado deixa de investir no bem-estar da sociedade para aplicá-lo no controle social. E muitos pensam erroneamente que: é mais fácil punir do que prevenir. Instituem-se novos crimes, maximizam as hipóteses de prisão provisória (em torno de 26% dos presos ainda não foram sentenciados). Acredita-se que a solução para a criminalidade na sociedade é a punição.
Isso naturalmente reduz os investimentos preventivos, pois ocorre um gasto exacerbado com os meios punitivos.


5.2. Das Diferentes formas de Violência
Assim como existem diferentes resultados e consequências que a violência gera, seus tipos e formas empregadas também variam, de acordo com os métodos empregados ou com o seu objeto, e é possível delinear diferentes tipos e formas de violência.
5.2.1. Violência Física ou Material
Resulta da agressão corporal, atentado físico, com o emprego da força, necessário à sub-missão da pessoa, impossibilitando-a ou dificultando sua resistência, com escopo de ferir. Em se tratando de bens ou objetos, propriedade de alguém, é esbulho ou turbação, e quando destes de apodera o fim é o roubo.


5.2.2. Violência Psicológica ou Moral
É caracterizada pela ameaça, intimidação, sem o uso da força física, com intuito de impor medo a outrem, atacando o emocional do individuo. São resultados, de ameaças de punições severas e exageradas, ameaças de morte, por atitude de aversão ou discriminação de qualquer tipo em que o agressor menospreza e provoca a vítima, entre outros.


5.2.3. Violência Verbal
A violência verbal não pode ser reputada como violência psicológica. A violência ver-bal geralmente é empregada para incomodar, injuriar ou importunar uma ou algumas pessoas. São as ofensas verbais, insultos, xingamentos que afrontam e desonram a pessoa. Ocorrem em desentendimentos e discussões acirradas, constituindo em uma infração às normas de conduta civilizada do cidadão em sociedade.


5.2.4. Violência Carnal
Na terminologia do Direito Penal, e de modo genérico, a violência carnal caracteriza-se pelo atentado contra o pudor de outra pessoa, por meio de força física, ou de grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxuria. [13]
Sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a pratica de atos sexuais. Essa forma de violência acaba gerando medo e vergonha sentidos pela vítima, e por conta disso, a sua ocorrência tende a ser ocultada.
Esta modalidade de violência pode ser convertida em pedofilia, quando o individuo, adulto ou adolescente, por perversão sexual, sente atração sexual direcionada às crianças pré-púberes.


5.2.5. Violência Doméstica
A violência doméstica ocorre no mundo todo e incide sobre qualquer pessoa do âmbito familiar de forma omitida, silenciosa e dissimulada. Essa forma de violência não obe-dece nenhum nível social econômico ou cultural especificamente. É praticada dentro de casa, entre as pessoas envolvidas por parentesco. Inclui as mais diversas formas de abusos, maus tratos, desrespeito, que, como a violência carnal, é na maioria dos casos omitida pela vítima, devido à pressão feita pelo agressor por causa da convivência diária.


5.3. Das Consequências para o Direito
A violência traz para o Direito consequências diversas e em diferentes ramos, em espe-cial o Direito Civil e o Direito Penal: [14]
5.3.1. No direito civil:
Arnaldo Rizzardo ensina que a coação é definida como a:
pressão física ou moral, ou o constrangimento que sofre uma pessoa, com o fim de ser obrigada a realizar um negócio jurídico [...]. Quem emite declaração compulsivamente, sob coação, age em desacordo com a vontade, ou não procede livremente. Portanto, é este o vício de consentimento que diz com a liberdade da vontade. [15]
Seja a violência material ou moral, com força o suficiente para induzir, ou levar alguém à prática de ato, que não consentiria sem este constrangimento, ou sem essa coação. Logo, a anulabilidade do negócio jurídico é embasada na presença de coação. Como tal, a violência é considerada vício do consentimento, capaz de anular o ato ou negócio jurídico praticado – artigo 147, II do Código Civil.


5.3.2. No direito penal:
No Direito Penal é grande a gama de crimes que se caracterizam pelo emprego da violência. Dentre os quais: o Estupro, “art. 213  Constranger alguém, mediante violên-cia ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso [...]”. Porém, na atualidade, caracteriza-se o estupro, não somente pela conjunção carnal, mas também, por qualquer ato libidinoso em que é empregado pelo individuo com fins de satisfazer seu desejo sexual;
O roubo – “art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência [...]”;
E a extorsão – “art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa [...]”.
Destarte, no Código Penal estão arrolados diversos crimes que são cometidos com o emprego da violência (física) e ou grave ameaça (psíquico-moral). Todos cominando suas respectivas penas no caso de um indivíduo transgredi-las.


5.4. Violência ou Instinto?
O instinto conduz a um determinado comportamento ou ato. É o que leva o ser humano a agir. Quando há a percepção de algo que acarrete em uma reação emocional, resultará em um agir instintivo. O cerne do instinto está na reação emocional, e o agir será positi-vo ou negativo, de acordo com a reação emocional. O instinto é um impulso espontâneo independente de reflexão, impelindo o indivíduo a agir irracionalmente.
O homem age de maneira violenta, em razão de suas vontades naturais (quando houver fatores psicológicos ou internos) ou provocadas (quando houver fatores mesológicos ou externos), iniciadas por suas reações emocionais em determinadas situações.
O que está errado é o fato da violência ser utilizada para fins, que não o da conservação natural, pois aí, pode-se dizer que há um desvio de conduta. Estando certo que a violên-cia tem raiz na natureza humana, é preciso verificar que existem condições sociais que influem na conduta do homem. E, muitas vezes, tais condições são favoráveis à proliferação da violência.


6. Dos Fatores internos e dos fatores externos
As causas da violência e do crime são múltiplos fatores, internos e externos ao indi-viduo, que o conduz ao delito, desviando-o da conduta social exigida pela sociedade e pelo Estado de Direito. Destarte, a agressividade humana, que resulta na violência e no crime, é oriunda de um comportamento nato (atavismo, que são os fatores biológicos), e de um comportamento adquirido (fatores sociais, o meio social), onde não é possível determinar um sem análise prévia do outro.
Vale lembrar, Lombroso instituiu a antropologia criminal, formando a teoria do criminoso nato, onde este já nasce com a característica criminosa. Porém, ele próprio formulou o pensamento de que o crime não surge apenas das degenerações, mas tam-bém, de determinadas transformações sociais que afetam e desajustam a pessoa.
Como traz Di Tullio: “a hereditariedade, sem embargo, não transmite a criminalidade, senão somente a predisposição criminal ou o processo mórbido que requer, ademais, a concorrência de outros fatores criminógenos”.
Uma matéria publicada pela BBC (British Broadcasting Corporation) [16] corrobora esse entendimento, onde informa que um determinado gene pode transformar jovens que sofreram maus tratos em criminosos, conforme um estudo da Kings College, de Londres na Inglaterra. Segundo os pesquisadores, pessoas com uma versão específica de um gene têm mais chance de adentrar para a vida da criminalidade se sofrerem abusos na infância.
Muitos estudiosos, mormente os sociólogos, afirmam que a violência e o comporta-mento criminoso não são herdados, mas sim aprendidos e desenvolvidos pelo sujeito ativo.  Essa é a teoria desenvolvida por Edwin Sutherland (1883-1950), a associação diferencial. E trilhando essa linha, Álvaro Mayrink da Costa, ensina:
A aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial. [17]
Logo, é possível compreender que, ao contrário do que supunha Lombroso, o ser humano não nasce criminoso, mas se torna um devido a uma má socialização. Hodier-namente torna-se, a criminalidade, uma forma de comportamento característico de jovens e adultos, cuja vivência e experiência não favoreceram a uma boa formação pessoal, com respeito à sociedade e às normas impostas pelo Estado.
Há também crimes cometidos contra a sociedade que não são praticados por pessoas com baixa renda, mas sim por pessoas de elevada estatura social e que são respeitadas em seu ambiente, como empresários, políticos e etc. Esta é a série de crimes do cola-rinho branco, na qual o indivíduo comete sonegações, fraudes, e que na sua grande maioria não são descobertos pelas autoridades.
Outro apontamento merecedor de destaque nesse fator, dentre outros fatores já mencionados, alguns aspectos que propiciam a violência são: o desrespeito, a prepo-tência, crises de raiva causadas por fracassos e frustrações. Todos estes atingem o psicológico da pessoa, fazendo-a se enraivecer, despertando o desejo de vingança, desestabilizando-a mentalmente. Bem como os jovens que morram nas favelas e são bombardeados com pensamentos negativos, pois muitos julgam pessoas residentes de favelas, sem dar-lhes oportunidades para crescer. Muitos já pensam que favelados vendem drogas, cometem assaltos, roubam dos próprios moradores, entre outros, isso mexe com o psicológico das pessoas. [18]
O enfoque da presente são os fatores exógenos (externos ao indivíduo). Portanto, serão explanados a seguir.


7. Dos fatores externos
A modalidade de fatores externos ou sociais é mais abrangente e de importância superior que a modalidade interna ou psicológica. Dessarte, é preciso uma explanação mais detalhada de cada fator social que incide sobre o indivíduo e sua formação. Não se deve julgar um criminoso sem ter executado uma análise prévia sobre os fatores condicionantes de sua conduta. Os motivos, causas, e circunstâncias que levam essas pessoas a ingressarem para a vida do crime, não são impostos por eles mesmos. Ou seja, não se deve atribuir-lhes culpa, simplesmente. Diferentemente do que sempre afirma muitas pessoas e também o que nos é apresentado pela mídia, ao julgar uma pessoa que cometeu um crime. Como faz o Sr. José Luiz Datena [19] que por puro sensacionalismo, e de oficio, julga qualquer um, sob qualquer circunstância, sem parar e analisar a situação do culpado, e o que o levou a cometer o crime. Que são causados com a contri-buição de diversos fatores.
Não se pode ter uma visão única do problema criminal. Deve-se investigar e analisar os fatores, antes das conclusões. Os Fatores Sociais a seguir expostos não podem ser vistos de forma isolada, pois estes se inter-relacionam.


7.1. Referência e Estrutura
Está ligada a noção de referência, modelo, que os pais transmitem para os filhos durante o período de evolução e crescimento de uma criança. Estudos e pesquisas realizadas mostram que os pais são a maior influência para uma pessoa, ainda mais em se tratando de uma criança em fase educacional.  Logo a sua desestruração irá interferir na forma-ção da pessoa.
Pais analfabetos, sem condições financeiras, e sem escolaridade, são, sem duvida, um dos grandes males que afetam a sociedade mundial, e isso reflete nas questões sociais. Isso ocorre, devido à sua má formação, ignorância e falta de projeto de vida. Acabam tendo um filho, jogando-o no mundo sem dá-lo a devida atenção, ou por que não o queriam, por total falta de responsabilidade, e por diversos outros motivos. Muitas pessoas que estão abaixo do nível de baixa renda, sem recursos, não se sabe como ou o porquê, tem mais filhos que pessoas com renda considerada regular para a criação de um filho.
O filho de um casal bem estruturado, que planejou o futuro da criança, seguirá esse exemplo inconscientemente por influência materna e paterna. A família como sendo a primeira instituição que o homem começa a fazer parte, é de extrema importância no combate à criminalidade, pois estes são os responsáveis pela educação dos filhos, imposição de limites aos mesmos, deve instituir valores morais e éticos, devem estar presentes em diversas atividades em que eles participam, fiscalizando-os.
A família desestruturada não terá condição de transmitir aos filhos uma consciência de moral e valores. O modelo familiar é um forte fator que contribui para a proliferação da violência no mundo. A família é o gênese da sociedade, é diretamente responsável pela moldura do caráter e comportamento de seus integrantes, obrigatoriamente passa a ser a autoridade dos pais em decorrência dos binômios exemplaridade e amor. 


7.2. Mesológico e Mal-vivência
Esse fator cuida das relações entre o ambiente e os seres que nele vivem.
Não significa que se uma pessoa nasce na favela ela se tornará um bandido. Mas, o local influencia sim, na personalidade de uma pessoa. Faz-se pelo período de criação, em que a pessoa passa no local. Aprendendo os costumes do local. Acaba se tornando um aprendiz de bandido pelas más companhias. Os traficantes recrutam essas crianças inocentes que não tem nem discernimento de seus atos, transformando-os em peças constitutivas na proliferação de bandidos, disseminando a violência e a criminalidade onde residem.
Nesse caso, se tratando da influência dos criminosos, Nestor S. Penteado Filho afirma:
Só atuam os fatores mesológicos, isto é, do meio social; agem antissocialmente por força de ingerências do meio externo, tornando-se quase vítimas das circunstâncias exteriores [...]. São pseudocriminosos, tendo em vista que o crime emana do meio ambiente em que vivem. [20]
Como afirma o grande filósofo Jean-Jacques Rousseau, ”O homem nasce bom, a socie-dade é que o corrompe”. Embasado nessa doutrina, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade. Essa foi a doutrina legada por Rousseau, onde os elemen-tos externos ao indivíduo o influenciam em seu comportamento e em sua desenvoltura vivencial. Logo, os seres humanos trazem em suas características uma propensão à corrupção, e os outros que com eles vivem, sendo corruptos despertam essa caracte-rística, sendo aqueles também corrompidos.
Muitos estudiosos, filósofos e sociólogos atribuem uma porcentagem grande de culpa da disseminação da violência e da criminalidade ao fator mesológico. Muito se fala que o meio urbano consegue sem esforço nenhum levar as pessoas para o crime. Para ratificar o exposto um artigo publicado na Revista Brasileira de Segurança Pública sugere: [21]
Comunidade relaciona-se a um conjunto de variáveis que tratam da configuração urbana dos municípios e que, segundo sócio-logos e criminologistas, podem influenciar o comportamento dos criminosos. A relação entre o meio urbano e o crime é bas-tante documentada. Diz-se, até mesmo, que o crime e essenci-almente um fenômeno urbano, assim como a disseminação de doenças antes do século XIX. [21]

No pensamento de Hassamer [22] o desvio do indivíduo para o crime em sociedade deve ser estudado mediante pesquisas e investigações sobre a sua atuação e interação com o ambiente e a sociedade.
O fator mesológico harmoniza-se e correlaciona-se com a mal-vivência, que são experiências adquiridas com a vivência de situações não imposta pela pessoa, ou seja, tanto quanto o fator mesológico, é um aspecto exógeno. Nos dizeres do doutor Hilário Veiga de Carvalho, “é um grupo polimorfo de indivíduos que vivem à margem da socie-dade, em situações de parasitismo, sem aptidão para o trabalho, em razão de causas endógenas e exógenas que representam um perigo social. Muitos criminosos são produtos de suas vivências, são consequências da sociedade violenta em que vivem.”.
Esse tipo de fator, a mal-vivência, contribui para o fator mesológico. E na mal-vivência estão incluídas as consequências de situações vivenciadas empiricamente. Como os lares defeituosos, que desestabilizam a vida e personalidade do indivíduo; a orfandade, que tira toda a expectativa de vida da criança.
E para finalizar essa compreensão, São Jerônimo dizia: “a vida é o espelho da alma.”.



7.3. Pobreza e Desemprego
A pobreza pode contribuir para a violência de diversas formas. Pode ser devido à falta de acesso da pessoa a um emprego, a dificuldade em empregar-se no Brasil já ultrapas-sou limites alarmantes. Como também, num caso de uma pessoa viciada que, para manter o vício, adentra para a criminalidade a fim de saciar o vicio. A pobreza, como já mostrada anteriormente, se relaciona diretamente com o fator referencial, que faz papel de modelo para pessoa filho de pobre e que mora em favela.
É preciso ressaltar a diferença no tratamento dado aos criminosos pobres do tratamento dos que cometem o crime do colarinho branco, praticado por pessoas de maior poder aquisitivo, e o cometem devido à sua função ou cargo.
Logo, Penteado Filho esclarece: [23]
Os crimes econômicos não criam carreiras criminais e não estigmatizam seus autores. O estigma de delinquente é sentido no criminoso pobre, no proletário, que cresce em ambiente hostil e precário, divorciado das condições econômicas e afetivas de inserção social, transformando em adulto instável e margina-lizado na comunidade.
Por conseguinte, as condutas delitivas dos menos favorecidos são mais perseguidas, ao contrário do que ocorre com as condutas criminosas dos poderosos. Resultando na estigmatização da população marginalizada. Essa teoria, como afirma Nestor S. Penteado Filho, é de origem marxista, entendendo que a realidade não é neutra, gerando um alvo preferencial do sistema punitivo. Em vista disso, Marx entende ser o capita-lismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo, e este, por seu turno, leva o homem a delinquir.
Para Santo Tomás de Aquino, a pobreza gera o roubo. Para Voltaire, a pobreza e miséria são fatores criminógenos.

7.4. Exclusão social
Ligado com o fator pobreza refere-se às dificuldades ou problemas sociais que levam ao isolamento e até a discriminação de um determinado grupo de uma determinada
sociedade. Na maioria dos casos, a única alternativa disponível para esses excluídos de obter alguma renda, é mediante o crime. Estes grupos excluídos precisam de uma estratégia ou política de inserção, de modo que possam integrar e serem aceitos pela sociedade que os rodeia. A exclusão é de ordem econômica.

7.5. Desigualdade social e Classes sociais
A partir do momento em que o homem decide viver em sociedade é que surge a desigualdade. Como a violência e a criminalidade, a desigualdade social também esteve presente em toda a história da humanidade. Desde os tempos mais antigos, sabemos que os reis e imperadores eram os detentores da riqueza, e que a maioria da população vivia na miséria. Em todo o mundo, é crível por todos que uma sociedade igualitária, em que as pessoas pudessem desfrutar de bens e oportunidades semelhantes, não passa de uma utopia, um ideal ainda não vivido pela humanidade. [24] Causado pela diferença nas oportunidades. São problemas que afetam o mundo todo. Mas, é um fenômeno que ocorre principalmente em países não desenvolvidos. Desigualdade de escolaridade, de renda, de gênero, etc. De modo geral, a desigualdade econômica é a mais conhecida e é chamada de desigualdade social, dada pela distribuição desigual de renda no país.
O Brasil é considerado um dos países com maiores índices de desigualdade social econômica. Esse volume de pessoas com renda desigual é típico de países capitalistas, onde o lucro é seu maior tesouro. Essa desigualdade se divide em Classes Sociais, definindo se uma família é Classe Baixa, Classe Media ou Classe Alta, de acordo com a sua renda mensal.
Assim como a pobreza, o desemprego e a exclusão, por causa da desigualdade, quase sempre, também chegará à violência e o crime. No pensamento de Hobbes, em seu livro Leviatã, o homem age de maneira violenta por competir por algo, por desconfianças e ou para conquistar privilégios perante outrem. A desigualdade deve ser entendida como um estopim para o comportamento violento.


7.6. Governo
Um dos legados mais importantes de Charles-Louis de Secondatt, o Barão de Montesquieu foi a expressão: Homens criam leis, mas não seguem as leis que criam”. Isso explica o numero exagerado de casos de corrupção. Considera-se o Brasil como o país mais corrupto, lavagem de dinheiro, e improbidade administrativa entre outros. Seja Presidente, Governador ou Prefeito, a história se repete em milhares de casos espalhados pelo Brasil.
Nosso sistema de fiscalização, que deveria ser feito pelos poderes Legislativo e Judiciário, não tem nenhuma eficácia, quem dirá, estão envolvidos nos escândalos. O sistema de justiça também tem sua parcela de culpa, pois deixa a impunidade chegar primeiro que a pena.
Os Governantes, que foram escolhidos para nos representar, se mostram inertes, sem palavras para nos explicar por que ocorre tudo isso. Se preocupam mais em desviar dinheiro, fazer obras baratas e de curto prazo para serem concluídas ainda no mandato.
Dificilmente um político chega ao poder sem o apelo à educação. Porém, para os governantes é muito mais fácil governar um país de analfabetos, isso evidencia a falta de investimento financeiro no setor educacional. E para agravar ainda mais esse quadro, quanto mais o povo não se interessar pela política, e quanto mais abandonar seus votos ou depositá-los em personalidades artísticas entre outros, estarão entregando o país nas mãos desses políticos corruptos. Devia-se atentar às atuações e ocorrências políticas e fiscalizá-las.
Se houvesse bom senso, pessoas sérias dispostas a reverter esse quadro, promover o bem estar para todos, se importando com o povo, o mundo não apresentaria essa face atualmente. São diversas as consequências trazidas da política para a sociedade. E pensar que Platão dizia que o governo garantiria a felicidade dos habitantes, porém os governantes deveriam ser filósofos, pois estes dominavam a sabedoria. Na obra ‘A Política’ de Aristóteles, o homem é naturalmente um animal político, isto é, um cidadão que participa da polis (Cidadania). E para Aristóteles a polis é a melhor organização social possível, desde que sejam respeitados os critérios da justiça. Pois a política é a arte de fazer o bem.
E para demonstrar a gravidade dos males que a política gera para a sociedade, Cristina Costa nos traz:
o problema não se encontra na constituição étnica, cultural ou racial da população, mas na condução de políticas administra-tivas e econômicas, no comportamento das camadas dirigentes, na falta de estímulo para o progresso, na má orientação do governo[...] [25]
Até nas estatísticas de criminalidade há politicagem. Como descreve Penteado Filho:
É sabido que governantes inescrupulosos determinam a manipulação das estatísticas de criminalidade, com propósitos eleitoreiros. Trata-se de maneira sórdida de mascarar os verdadeiros índices de criminalidade para demonstrar a falsa ideia de que a política de governo está sendo conduzida eficientemente na seara da segurança pública.
Diante do exposto, é de fácil compreensão que a política contribui para o surgimento da violência e do crime, causado pela má distribuição de renda, pela falta de tento à educação, ao emprego, saneamento e todas as consequências que cada fator traz para a sociedade. A função do Estado é propiciar o bem comum da coletividade administrada, e como todos sabem, quem administra é o político, e este manipula a vida em sociedade ao sabor de seus interesses.


7.7. Autoridades e Policiamento
Para o Policiamento, não adianta fornecer mais armas para os policiais, pois não se combate a violência com mais violência. Seria de grande valia colocar mais policiais qualificados nas ruas patrulhando de perto os acontecimentos. O estado tem incom-petência de sobra quando se fala em policiamento. Os bandidos zombam da policia por vários motivos. Hora por não os enfrentarem, hora por saírem ilesos de suas mãos. Essa é uma verdadeira afronta ao estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio[...]”.
Deve-se fazer uma observação às Milícias. São as práticas ilegais, geralmente formados por grupos em comunidades urbanas de baixa renda como conjuntos habitacionais e favelas sob a alegação de combater o crime narcotráfico, porém mantendo-se com os recursos financeiros provenientes da venda de proteção, ilusória, da população carente. Muitas vezes são os próprios policiais que fornecem as armas utilizadas pelos bandidos e traficantes, como exemplarmente ocorre nos complexos do Rio de Janeiro.
O policiamento precário ou a fraca presença dos efetivos policiais na sociedade abre caminho para o crescimento da violência e do crime. Transmutando-se em objeto de comercialização. O crime passou a ser reputado como forma de angariar, de maneira fácil e rápida, bens e dinheiro, para ser possível manter esse empreendimento e até mesmo ampliá-lo, de forma eficaz e tornando extremamente dificultosa a sua reversão.



7.8. Lei, Pena e a Impunidade
Mesmo no lapso temporal de sua vigência, nos tempos atuais, a pena perde a sua finalidade e seu efeito, extinguiu-se seu caráter intimidador, muitas vezes, também, proporcionado devido à impunidade que irrompe em casos cada vez mais frequentes.
As sanções penais impostas pelo Estado são como forma de retribuir o ato ilícito come-tido, é uma compensação pelo mal causado. A prevenção tem fim intimidativo, dirigin-do-se a todos, visando impedir que os membros da sociedade pratiquem crimes. [26]
 Para a Escola Clássica, cujo objeto de estudo era o delito, a pena tinha o caráter retribu-tivo. Para a Escola Positiva, cujo objeto de estudo era o delinquente, a pena tinha o caráter preventivo.
A Lei deveria impedir o bandido de cometer seus crimes por seu caráter preventivo, ou para servir de exemplo, por seu caráter retributivo. Quando na realidade não é assim, na maioria dos casos, que se procede. O crime resulta da falta de autoridade da Lei. Deve-se repensar em retirar essa bondade que as penas possuem, ou são os juízes que decidem absolver o criminoso, pois as cadeias estão superlotadas, transbordando de presos. Presos que são condenados a, por exemplo, 10 anos e cumpre apenas um terço do total de pena cominado, isso se deve ao regime de progressão da pena.
Por conta dessa fragilidade da lei, criminosos a veem como sendo apenas um pequeno empecilho, e que pode ser facilmente ultrapassado. Pode ser colocado, junto ao assunto em comento, como exemplo, quando se trata da irretroatividade da lei penal incriminadora, abre-se uma exceção. O que significa que a lei não retroagirá quando agravar a situação do apenado, porém, aquela só retroagirá se beneficiar este. E assim escreve Guilherme de S. Nucci sobre a retroatividade da lei penal benéfica:
Abre-se exceção à irretroatividade quando se trata de lei penal benéfica. Esta pode voltar no tempo para favorecer o agente, ainda que o fato tenha sido decidido por sentença condenatória, com trânsito em julgado (art. 5º, XL, CF; art. 2º, parágrafo único, CP). [27]
Não que este princípio de direito penal seja erroneamente alocado no ordenamento jurídico brasileiro. O problema é que esse e outros benefícios, como o regime de progressão de pena, dados aos cometedores de crimes, muitas vezes é aplicado indevi-damente. Por alguns motivos tem-se esse pensamento. Por exemplo: quando o criminoso usa o regime de progressão de pena com intuito de libertar-se rapidamente para que possa voltar a sua vida criminosa, ou quando finge bom comportamento, porém, seu intuito é apenas a liberdade.
Outro exemplo apropriado para um breve comentário é o fenômeno da ‘abolitio criminis’, que se caracteriza quando sobrevém uma lei posterior que deixa de considerar crime determinado fato ou conduta. O indivíduo que foi condenado por um crime que ulteriormente vem a ser abolido da lei penal, pode ser beneficiário indevido do legislador. Destarte, a desconsideração de determinada conduta como infração penal é um forte instrumento para gerar a retroatividade da lei penal benéfica à data do fato delituoso.
O fim da impunidade certamente tem efeitos mais significativos na redução da crimina-lidade que diversas alterações na legislação vigente. Já sobre a impunidade tem-se que o combate a esta não depende só da atuação das Polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Mas também de uma legislação que conceda menos benefícios e um sistema carcerário mais estruturado e que possa receber toda a quantidade de condenados, seja em estágio ainda processual ou em estágio definitivo.


7.9. Penitenciárias
Já é do conhecimento de todos que a prisão surge hodiernamente como uma verdadeira escola do crime. Muitos dos presídios e estabelecimentos destinados aos adolescentes infratores tendem a se tornar escolas de aprimoramento da delinquência, violência e crime organizado. São como a antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (FEBEM), hoje Fundação Centro de Atendimento Sócio educativo ao Adolescente (FUNDAÇÃO CASA).
Esses recintos destinados ao cumprimento da pena dos delinquentes e a sua ressocia-lização converteram-se em depósito de lixo humano. Sendo o próprio espaço do cárcere muitas vezes responsável pela despersonalização dos seus hóspedes, afundando-os naquilo que já começara a se transformar, destruindo a sua dignidade.
Serve, apropriadamente, para altear a veracidade da contribuição desse fator o disposto por Nestor S. Penteado Filho:
Os fatores ressocializantes dizem respeito ao aprovei-tamento das medidas repressivas, embora no Brasil as instituições penitenciárias sejam, em regra, verdadeiras pocilgas, que funcionam como universidade criminosa, tamanho o desrespeito aos direitos mínimos do homem.[28]


7.10. Mídia
A forma e conteúdo de exposição dos vários tipos de violência pela mídia devem ser questionados. Esses eventos midiáticos em combinação com a violência da vida real, vivenciada por muitas crianças, é alta a probabilidade de que orientações direcionadas para a agressividade sejam mais intensamente promovidas do que aquelas que incentivam comportamentos pacíficos.
Os meios de comunicação, bem como filmes, séries, programas de auditório, jogos de vídeo game e etc., associados à falta de probidade na vigilância dos pais quanto ao conteúdo de entretenimento ministrado aos filhos, e ainda pior, tornando-se cada vez mais comum e corriqueiro essa falha, geram a banalização da violência e do crime, onde há a exposição de brutalidade, sangue e agressão.
Uma pesquisa publicada pelo site da BBC no dia 21 de novembro de 2008,:
O trabalho, de pesquisadores da Rutgers University, em Newark, nos Estados Unidos, concluiu que "você é o que você assiste", pelo menos quando se trata da população jovem. A pesquisa, publicada na edição de fevereiro de 2009 da revista científica Journal of Youth and Adolescence, mostra que mesmo levando-se outros fatores em consideração - como talento acadêmico, a exposição à violência na comunidade ou problemas emocionais - a "preferência por mídia violenta na infância e adolescência contribuiu significativamente para a previsão de violência e agressão em geral" nos participantes do estudo. [29]
E mais: O pesquisador Paul Boxer assim dispôs: “Na média, adolescentes que não foram expostos à violência na mídia não são tão inclinados ao comportamento violento”.
Tem-se assim, por conseguinte, a indução de comportamento pela mídia, que contém instrumentos de padronização de comportamentos, onde tiram, também, a sensibilidade daqueles que são seus alvos, incitando-os ao comportamento violento.


7.11. As Drogas
A total liberdade que os pais proporcionam aos filhos abre caminho para que as más companhias influenciem e conduzam jovens curiosos às drogas. Jovens bandidos e viciados lutam até a morte por drogas. Ou, o que é mais comum, os próprios traficantes lutam pelo seu ponto de venda. E destarte, a policia tentando evitar esse comércio ilegal, acaba causando mais violência. Desastres, como as mortes de inocentes em operações policiais aos pontos de trafico, ou aos locais onde se suspeita que residam.
Sem duvidas essa curiosidade inconsequente dos jovens tem origem nas influências, ou seja, os amigos. Isso se dá em consequência da falta total ou parcial do gerenciamento dos pais. Que não educam seus filhos devidamente, e deixam que se eduquem nas escolas publicas de ensino precário, ou nas ruas, onde os mais velhos recrutam e educam os mais novos para a vida criminosa. Preparando assim, grande parcela dos jovens, meninos e meninas, na criminalidade, gerando os únicos resultados possíveis, a violência e o crime.
Atualmente existe um grande numero de jovens e adultos das classes média e alta usuários de drogas. Estão contribuindo diretamente para o tráfico de drogas e indireta-mente para a violência. E na maioria das vezes isso é convertido em violência contra seus próprios familiares, como assaltos, vitimas de bala perdida, entre outros.
A organização do tráfico de drogas, disputas pela ampliação de espaço e poder, guerra entre gangues, e suas conexões com outras modalidades de crimes e contrabandos, lavagem de dinheiro, corrupção de agentes públicos, são os contribuintes mais assíduos desse fator.


7.12. O Desrespeito e o Diálogo
O desrespeito é uma consequência das injustiças, afrontamentos sociais econômicos presenciados pelas pessoas, bem como os desentendimentos nas relações conjugais, que, ocasionados por adultérios entre outros, geram o desrespeito. Desrespeito dos políticos para com os eleitores, com abusos, seja de poder, seja econômico.
A partir do desrespeito, e do seu acumulo, de uns para com os outros, nasce o desejo de vingança, que por sua vez se transforma em roubos, assaltos ou sob a forma de agres-sões e homicídios. Sendo assim, um simples palavrão ou xingamento se transforma em violência, e até mesmo em morte. Esse desrespeito e raiva que ocasionaram essa “morte”, já eram anteriores ao fato. Foi uma cadeia de eventos que foi seguindo seu curso até o resultado morte, violência ou crime.
É de desrespeito em desrespeito que as pessoas acumulam tensões nervosas que, mais tarde, explodem sob a forma de violência. É como a Terceira Lei de Newton ou Princípio da Ação e Reação: “A toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade: ou as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em direções opostas”.
A Violência e o crime não são apenas uma ação, muitas vezes é uma reação. Uma reação aos acontecimentos da sociedade. Houve na vida do criminoso alguns fatores que contribuíram para desencadear a sua reação. A Violência e o crime já eram anteriores ao próprio criminoso, dessa forma, para ele não tinha outra reação esperada.
A violência funciona como um último recurso que tenta restabelecer o que é justo segundo a ótica do agente. Na realidade, tem uma motivação corretiva que tenta consertar o que o diálogo não fora capaz de solucionar. Portanto, sempre que houver violência é porque, alguma coisa, já estava anteriormente errada.
Esta correto que o diálogo é a melhor solução para resolução de conflitos, disputas ou discussões. Destarte, a falta de diálogo na solução de problemas ou discussões resultará em violência e crime. Outra característica importante é aceitarmos a opinião dos outros, mesmo se não concordamos. Pois se você tenta provar que todos estão errados, no final você saberá que o errado era você.


7.13. Educação
A Educação compreende em um processo de ensinar e aprender. É o meio pela qual é transmitido um conteúdo, como ocorre com os costumes  e as tradições, dos ascendentes aos descendentes. De acordo com os dicionários a educação é um: conjunto de normas pedagógicas tendentes ao desenvolvimento geral do corpo e do espírito. A educação está além da transmissão de informações, pois esta engloba muitas outras vertentes, como a transmissão dos valores sociais, éticos, morais, indispensáveis à formação de uma pessoa. Isso evidencia a extrema importância da educação acompanhada sempre pelos pais, na infância e na adolescência, pelas escolas, na fase adulta, pelas universi-dades e faculdades. Pois do contrário, se for ineficaz o ensino por algum motivo, a pessoa será como um primitivo, sem discernimento das normas da vida social, tornando-se num ser não civilizado.
A eficácia de uma boa educação dependerá da qualidade de seu conteúdo e de quem o transmite. Para iniciar a formação de um indivíduo é mister que seja feita e acompanha-da pelos ascendentes, pais ou avós. Sendo o lar a primeira fase do aprendizado de todos.
A palavra educação tem vários sentidos, podendo ser empregada com o sentido de instrução, de escolaridade, de ensino, de aprendizagem, de boa educação no sentido de civilidade, boas maneiras, cortesia, delicadeza, fineza, polidez, urbanidade.
Todos esses termos indicam, com efeito, modos de ser e de agir relacionados com a educação. Na enciclopédia Saraiva do Direito:
Em português, existe, dentro da variação de significados, um núcleo que se aproxima dessa expressão latina, e que consiste na formação da personalidade, feita pela ação dos adultos, exercen-do influência sobre as crianças e os jovens, estimulando-os a fazer bom uso das suas potencialidades latentes, e a conhecer, adotar e vivenciar valores escalonados.
A influência dos pais na formação da moral e educação das crianças e dos jovens é imensamente importante, nas instruções e indicações de valores passados dos ascen-dentes aos descendentes, onde estabelece o respeito mútuo e o respeito às normas de conduta social.
Assim continua o texto:
[...] quando realizada intencionalmente, pela palavra e pelo exemplo, por uma ou mais pessoas, que, na influência que exercem e nos estímulos que oferecem, buscam também anular ou neutralizar influências e estímulos que não condizem com a sua própria educação. [30]
Destarte, todo o conteúdo transferido dos pais aos filhos vai refutar e rechaçar qualquer outro que venha a, por acaso ou intencionalmente, tentar desviar ou conduzir o discente influenciando-o.
A educação, o processo de contrair conhecimento, proporciona e permite que o indivíduo adquira e acumule inteligência. Logo, a inteligência, conjunto de todas as compreensões e aprendizados, é a precípua ferramenta do ser humano para a sua atuação na sociedade, imprescindíveis na sua vida familiar e profissional, pois a inteligência fornece as armas essenciais ao seu desempenho, bem como o discernimento necessário. Nesse rumo, assim estabelece Nestor S. Penteado Filho: [31] “Numa análise amplíssima, pode-se dizer que inteligência é raciocínio, capacidade de entendimento, poder de abstração, julgamento, percepção exterior, memorização, iniciativa e bom senso.”.
Após a exposição da grande imprescindibilidade da educação para a formação de um homem, faz-se necessário uma observação quanto ao desprestígio atribuído pelo estado e o governo à educação. Em uma série de documentário denominado LUTAS.DOC [32] com cinco episódios que versam sobre a história da violência e suas causas, e no seu segundo episódio, intitulado Recursos Humanos, um dos entrevistados dispõe que a universalização do ensino fundamental foi realizada, nos Estados Unidos da América, na década de 90 do século XIX, e o Brasil ‘comemorou’ a sua universalização do ensino médio na década de 90 do século XX. É alarmante o Atraso absurdo da educação no Brasil.
A educação tem o escopo de inserir o indivíduo no contexto social, trata-se, portanto, de um processo de socialização. Destarte, a escola tem papel fundamental na consecução da tarefa de educar, fornecendo as diretrizes para uma convivência harmoniosa em sociedade.
É necessário educar as crianças e adolescentes com mais realismo e seriedade para mantê-los longe de problemas, fracassos, marginalidade, violência e crime. A educação, além de sua essencial importância para o desenvolvimento humano, é fator indispensá-vel para evitar e diminuir a criminalidade, além de favorecer para a formação de laços sociais, profissionais e qualidade de vida.


8. CONCLUSÃO
A solução à violência e ao crime poderia ser atingida se fossem observados alguns requisitos na vida social. O bom senso é extremamente importante no dia-a-dia das relações sociais. Falta bom senso por parte dos governantes e autoridades.
Aos fatores internos, como já explanados acima, são relacionados à posição psíquica, tem seu estopim endogênicamente, ou seja, é do interior do indivíduo. Nas palavras de Lombroso, o homem nasce criminoso. A ciência, bem como os médicos, os psiquiatras, devem utilizar suas habilidades e tratamentos aos que sofrem desse mal, para não expô-los na sociedade, pondo em perigo outros indivíduos, para reverter esse quadro.  Se os fatores externos (ou sociais) afetaram o indivíduo, será obrigação do estado e da sociedade, que deveram utilizar os meios de controle social mais adequado a cada situação. Ressaltando-se que, a eficácia dessa intervenção dependerá do empenho do governo e da sociedade, e quanto mais cedo começar (fase infantil) a instruir o indivíduo, mais fácil e mais rápido este se adaptará a sociedade, vindo a ser apto para o convívio na sociedade.
Da mesma forma que existe um processo para uma pessoa ter sucesso na vida, existe um processo para que a pessoa se torne um criminoso. Um processo repleto de fatores, e dentro desses fatores alguns que não são causados por eles mesmos, principalmente quando essa pessoa é criança e ainda não tem formação nem discernimento de seus atos. A pessoa já nasce com o destino traçado.
Essas crianças são jogadas numa vida que não escolheram, por pais sem formação nenhuma, e nenhuma estrutura inicial para educar seu filho. Num lugar onde a violência já impera. E não há nada para este fazer, a não ser sobreviver como pode. Mas muitos, a sua grande maioria, tenta conseguir algo mediante violência, pois foi assim que lhes fora ensinado, foi assim que aprenderam.
O mundo está repleto de pais ignorantes, sem estrutura familiar, sem formação, e sem educação (no sentido de instrução), sem recursos essenciais para a criação e educação de um filho. Isso é o que define a vida dessa pessoa, mesmo se suas escolhas o afastarem do crime, muitos aspectos o puxaram de volta para ele. Assim, a pobreza constitui um elemento crucial para uma má formação da pessoa. E repito, uma atenção a educação associada ao controle de natalidade de pessoas impossibilitadas, seria o começo do fim da violência e o começo do crescimento do Brasil. O Controle de Natalidade vem para evidenciar que pessoas sem formação não são capazes e não possuem recursos financeiros para a criação e Educação de uma criança. Devemos dar extrema atenção à Educação. Nossos representantes devem se voltar para a Educação. E refletir sobre a implantação de um controle de natalidade. Infelizmente deve-se ser radical nesse aspecto, pois qual seria então a solução para a violência e o crescimento do Brasil se não uma atenção maior para as nossas crianças.
Quando uma família sem estrutura gera um filho, numa favela, sem dar importância para a criança e o seu futuro, isso acaba angariando mais uma vida sem planejamento que, com a ajuda da pobreza, da falta de escolaridade, da ausência total dos pais na educação, e do ambiente onde mora que está propenso ao crime e ao trafico. Entretanto, se existisse planejamento das pessoas antes de gerar uma criança, essa situação que nos é apresentada hoje seria mais amena. Fulminar o mal em seu nascedouro. É melhor prevenir a violência e o crime, educando a criança, inflando-a de normas éticas, morais e valores essenciais à formação da personalidade da pessoa. As crianças devem ser educadas na primeira fase, no lar, e na segunda fase, nas escolas e faculdades, sempre com a supervisão dos pais.
A redução das desigualdades é outro desafio que poderia ser conquistado pela sociedade e pelo governo, mediante o emprenho e o bom senso, seria possível estabelecer novas diretrizes e metas, para modificar essa atual situação. As políticas de combate e prevenção à violência necessitam de um ponto de referência para a compreensão das causas e correlações do aumento da criminalidade. Para o Estado é mais fácil punir do que evitar e ou corrigir. O papel do Estado atualmente é apenas punir. Quando a solução para esse constante conflito entre criminosos e autoridades só será alcançada se políticas voltadas à estrutura, educação, saúde, dignidade, bem estar, entre outros, fossem postas em prática e efetivadas.
Voltar a atenção para o delinquente e trata-lo com dignidade, reintegrá-lo na sociedade, o que não é fácil, pois esse processo exige diversas etapas e intervenções de diferentes níveis, é uma tarefa árdua que não é posta em prática. Por serem tão dificultosas, essas medidas nem sempre são tomadas. Mais fácil é punir. Punir e hiperlotar as prisões, retirando-lhes essa chance de um retorno à sociedade. Isso é mais bem visto pela própria sociedade. Pois preso na cadeia é preso bom, como dizem.
O patrulhamento ostensivo sempre será a precípua arma de controle social contra a criminalidade nas ruas. Portanto, policiais qualificados e que tenham ética e compromisso para com o serviço, dada a sua grande importância, auxiliaria, e muito, na redução e controle da criminalidade.
Em termos pessoais, a melhor maneira para que comecemos a prevenir a violência e o crime é agir com o máximo de respeito e ética diante de toda e qualquer situação, mesmo no trabalho, na vida conjugal, no próprio domicílio, nas relações em geral. Ética e o respeito são essenciais e uma característica que não pode faltar no homem.
Urbanizações das cidades, e a desfavelização, acabariam com o fator mesológico; investir na educação, uma educação pública gratuita, acessível, e o principal, de boa qualidade, auxilia na proliferação de mão de obra qualificada para o emprego, e por sua vez, o fomento de empregos; a reciclagem profissional auxilia na redução da pobreza. Destarte, todos os fatores comentados se inter-relacionam, um sempre interfere no outro. Logo, se um positivamente interferir no outro, esse ciclo, por conseguinte, diminuirão os indivíduos que caminham para o crime. Todos estes aspectos inspirarão de boas ações e impeliram o indivíduo em boas oportunidades.
Evidentemente, os meios preventivos da violência e do crime serão sempre mais efica-zes do que os meios punitivos que o Estado aplica de forma incompetente.
Se as crianças são o futuro do Brasil, [33] as crianças e jovens delinquentes serão os criminosos de amanhã.


9. NOTAS
[1] JESUS, Damásio de.Direito Penal: Parte geral. vol. 1. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal Parte geral e Parte Especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
[3] PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012.
[4] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Trad. Flório De Angelis. Bauru: Edipro, 2001.
[5] Atavismo é o reaparecimento de certa característica no organismo depois de várias gerações de ausência. O termo é usado correntemente para referir-se a semelhanças físicas e/ou psicológicas entre seres e seus ancestrais mais distantes.
[6] PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[7] Aragão, Antônio Muniz Sodré de. As Três Escolas Penais: Clássica, Antropológica e Crítica. 7ª Edição. São Paulo: Freitas Bastos, 1963. Capítulo: Teorias de Lombroso, pág. 133.
[8] PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[9] PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[10] ABBAGNAN, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
[11] PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 26ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
[12] IBCCRIM, (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). Consagração da Cultura Punitiva. IBCCRIM, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais. ano 18. nº. 220. p. 01, março, 2011.
[13] PLÁCIDO E SILVA. op. cit., nota [11].
[14] Enciclopédia. Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 77. Edição comemorativa do Sesquicentenário da Fundação de Cursos Jurídicos no Brasil, 1827-1977. São Paulo: Saraiva, 1977
[15] Rizzardo, Arnaldo. Parte Geral do Código Civil: Lei 10.406, de 10-01-2002. 5ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[16] BBC, British Broadcasting CorporationCientistas descobrem gene do crime. Disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/020802_genecrimecg.shtml. 02 de agosto, 2002. Publicado às 10h17 GMT. Acesso em: 29 de abril de 2012.
[17] COSTA, Álvaro Mayrink da. Criminologia. Rio de Janeiro: Rio, 1976. p. 129.

[18] Bolognesi, Luiz, Augusto, Daniel. Série de Documentários LUTAS.DOC. Episódio 1e 2: Guerra sem fim; Recursos Humanos. Exibido pela TV Brasil em: 31 de Julho de 2011, às 22:30hs. Lançamento: 2010.
[19] Jornalista, locutor esportivo e apresentador de televisão brasileiro da rede Bandeirantes de televisão.

[20] PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].

[21] Brunet, Júlio F. Gregory. Fatores preditivos da violência na Região Metropolitana de Porto Alegre. Revista Brasileira de Segurança Pública. Porto Alegre. 3 Jul-ago 2008. Ano 2. P. 70.

[22] HASSEMER, Winfried. Introdução à criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2008.
[23] PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].

[24] COSTA, Maria C. Castilho. Sociologia: Introdução à ciência da sociedade. 3ª Edição. São Paulo: Moderna, 2005.
[25] COSTA, Maria C. Castilho. Nestor Sampaio. op. cit., nota [24].

[26] PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, Parte geral: arts. 1º a 120. v. 1. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
[27] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal Parte geral e Parte Especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
[28] PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].

[29] BBC, British Broadcasting Corporation. Pesquisa vincula violência na mídia a agressividade em jovens. Disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/repo
rterbbc/story/2008/11/081120_violencia_midia_mv.shtml. 21 de novembro de 2008. Acesso em: 29 de abril de 2012.
[30] Enciclopédia. Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 30. Edição comemorativa do Sesquicentenário da Fundação de Cursos Jurídicos no Brasil, 1827-1977. São Paulo: Saraiva, 1977.
[31] PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].

[31] Série de Documentários LUTAS.DOC. Episódio 1: Guerra sem fim. Exibido pela TV Brasil em 31 de Julho de 2011, às 22:30hs. Com direção de Luiz Bolognesi e Daniel Augusto. Lançamento: 2010.

[33] Domínio público.


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