Tiago
Cagliari
Orientador: Prof. Ms. Fábio Rocha Caliari
Orientador: Prof. Ms. Fábio Rocha Caliari
SUMÁRIO: 1.
Introdução – 2. Criminalidade e
Violência – 3. Criminologia – 3.1. Do Objeto da Criminologia – 3.2. Das escolas penais – 3.3. Dos Métodos e da finalidade da
Criminologia – 4. Da personalidade –
4.1. Da formação da personalidade e
da conduta do indivíduo – 4.2. Da
personalidade e o crime – 5.
Violência – 5.1. Do Status da
Violência – 5.2. Das Diferentes
formas de Violência – 5.2.1.
Violência Física ou Material – 5.2.2.
Violência Psicológica ou Moral – 5.2.3.
Violência Verbal –
5.2.4. Violência Carnal – 5.2.5. Violência Doméstica – 5.3. Das Consequências para o Direito – 5.3.1. No direito civil – 5.3.2. No direito penal – 5.4. Violência ou Instinto? –
6. Dos Fatores internos e dos fatores externos – 7. Dos fatores externos – 7.1. Refe-rencia e Estrutura – 7.2. Mesológico e Mal-vivência – 7.3. Pobreza e Desemprego – 7.4. Exclusão social – 7.5. Desigualdade social e Classes sociais – 7.6. Governo – 7.7. Autoridades e Policiamento – 7.8. Lei, Pena e a Impunidade – 7.9. Penitenciárias – 7.10. Mídia – 7.11. As Drogas – 7.12. O Desrespeito e o Diálogo – 7.13. Educação –
8. Conclusão – 9. Notas – 10. Referências doutrinárias.
5.2.4. Violência Carnal – 5.2.5. Violência Doméstica – 5.3. Das Consequências para o Direito – 5.3.1. No direito civil – 5.3.2. No direito penal – 5.4. Violência ou Instinto? –
6. Dos Fatores internos e dos fatores externos – 7. Dos fatores externos – 7.1. Refe-rencia e Estrutura – 7.2. Mesológico e Mal-vivência – 7.3. Pobreza e Desemprego – 7.4. Exclusão social – 7.5. Desigualdade social e Classes sociais – 7.6. Governo – 7.7. Autoridades e Policiamento – 7.8. Lei, Pena e a Impunidade – 7.9. Penitenciárias – 7.10. Mídia – 7.11. As Drogas – 7.12. O Desrespeito e o Diálogo – 7.13. Educação –
8. Conclusão – 9. Notas – 10. Referências doutrinárias.
Epígrafe:
“O homem nasce puro, a sociedade é que o corrompe.” Jean-Jacques Rousseau.
“O homem nasce puro, a sociedade é que o corrompe.” Jean-Jacques Rousseau.
PALAVRAS-CHAVE: Criminalidade.
Violência. Causas da Violência. Fatores que precedem a violência. Tipologia da
violência. Educação. Meio social. Reflexos da violência na sociedade.
Influência e interferência da violência na sociedade.
1. INTRODUÇÃO
Hodiernamente
uma das grandes preocupações dos governos e das sociedades no mundo todo são o
grande aumento e proliferação da violência e do crime. A interfe-rência e influência
da violência e do crime na vida e no meio social causando inse-gurança e medo.
O resultado dessa influência/interferência no cotidiano da população. As consequências
ou resultados das condutas violentas, ex.: roubo, assassinatos, sequestros e
etc. A disseminação da violência e do crime gera revolta, e, por conse-guinte,
mais violência.
Muitos
clássicos estudiosos, psicólogos, criminalistas, sociólogos, biólogos,
procuraram explicar os fenômenos da violência e da criminalidade. E diante de
muitas teses legadas, todas acabam por englobar os mesmos caminhos. De onde é
possível concluir e delimi-tar que a violência e a criminologia são
consequências de fatores internos (psicológico) e externos (sociológico) ao
individuo.
Fatores
psicológicos e fatores sociológicos são abordados no presente artigo. Porém, os
fatores sociais, externos ao individuo, dado a sua grande importância, foi o
tema mais aprofundado, porem, foi descrito, em breves linhas, algumas
considerações sobre o fator psicológico, ou melhor, os genes (atavismo),
passados dos ascendentes aos descenden-tes.
O objetivo da presente é expor os fatores que precedem e dão
causas à violência e ao crime, bem como suas sequelas. Antes de explanar sobre
o tema é mister a colocação de algumas perguntas. Existe a possibilidade de sermos geneticamente predispostos à
violência? A violência é nata ou aprendida pelo homem? O meio faz o homem ou o homem faz o meio? Uma ação
interna condiciona uma reação externa ou uma ação externa dispara a reação
interna?
As
respostas para essas perguntas encontram-se nos capítulos que se seguem.
2. CRIMINALIDADE
E VIOLÊNCIA
Todos
os atos ou condutas que utilizam a violência, com qualquer escopo, seja de
matar, roubar e etc., resultará em um crime. E o Direito Penal tipifica essa
conduta, enqua-drando esse fato nos elementos descritivos norma, contidos na
lei penal. [1] Estabele-cendo
um rol de crimes, que fazem uso de violência para a consecução de seu fim, na
qual se comina uma pena pela sua transgressão.
Destarte,
a violência está intimamente interligada com o crime, pois mediante a conduta
violenta é que se chega ao resultado crime.
3. CRIMINOLOGIA
A Criminologia (do
latim crimino – crime, e do grego logos – estudo. Estudo do Crime), é a
ciência que estuda o crime, o criminoso e a vítima. Bem como as circuns-tâncias
sociais, os fatores físicos, psicológicos, que levaram o criminoso ao cometi-mento
da conduta criminosa. Também cuida das instâncias de controle social. A
criminologia foi fortemente influenciada pela sociologia no final do século
XIX, e teve como patronos Alexandre Lacassagne, Émile Durkheim e Jean-Gabriel de Tarde, e
nessa perspectiva, o crime é um fato social, no qual abrange e envolve toda a
sociedade.
Deve-se ressaltar
que a criminologia é um campo multidisciplinar, donde outras ciências
contribuem, influenciam e estão presentes em seu conteúdo de estudo, e dentre
elas, a biologia, a sociologia, a psicologia, a antropologia e o direito, todas
de grande impor-tância para delimitarem os contornos da criminologia.
Não se pode confundir
o Direito Penal e Criminologia. A criminologia trata do crime como um problema
social ou um fenômeno social, no qual o crime afeta a população, ocorre
reiteradamente num determinado tempo e espaço e devem ser analisados minu-ciosamente
todos os seus elementos e sua repercussão na sociedade. O direito penal, por
seu turno, dedica-se às normas que indicam a conduta ilícita que a sociedade
considera mais grave, cominando-lhe uma sanção. Constituindo um fato típico,
que se enquadra perfeitamente no tipo penal, antijurídico ou ilicitude, que é a
conduta que contraria o direito, e culpável, que é a reprovação social
incidente sobre o fato e seu autor, devendo o agente ser imputável e atuar com
consciência de sua ilicitude. [2]
3.1. Do Objeto
da Criminologia
A
criminologia possui como objeto de estudo e análise: o delito, o delinquente, a
vítima e o controle social. Logo para a criminologia:
O
delito consiste na conduta antissocial do homem, suas causas e meios para
evitar-se a reincidência;
Na
dimensão do Delinquente são investigados, suas motivações, e comportamentos
internos e externos, e fatores que o levaram a pratica do delito;
A
vítima possui papel importante na estrutura do delito, em face dos problemas
morais, psicológicos, que afetam o seu estado emocional. E por conta disso, a
vítima, acaba sentindo revolta e aversão ao crime, constituindo, o que a
sociedade sempre devotou, muito mais ódio pelo delinquente do que piedade e
compaixão pela vítima;
O
Controle Social constitui-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que
buscam reintegrar o individuo no seio da sociedade e prevenir a conduta
reputada delituosa. [3]
3.2. Das escolas
penais
No
decorrer da história a criminologia teve mudanças significativas.
Na
Escola Clássica, na segunda metade do século XVIII, Cesare Bonesana, o marquês de Beccaria, em sua obra Dei delitti e delle pene (Dos Delitos e das Penas),
estudava o crime, e estabelecia que a pena devia ser proporcional ao delito
cometido: "a verdadeira medida dos delitos é o dano causado à sociedade",
e que a pena devia ser prontamente imposta para que o castigo fosse relacionado
com o crime com presteza: "quanto
mais pronta for a pena e mais de perto seguir o delito, tanto mais justa e útil
ela será". [4]
Ressalte-se,
por oportuno, que a Escola Clássica atribuía a responsabilidade do crime ao
delinquente que o cometeu, sustentado pela escolha feita por este, o
livre-arbítrio, ine-rente ao homem. Pois achava que o homem é racional e livre
para refletir e tomar decisões, e agir por consequência disso.
Já
a Escola Positiva, passa à
investigação do delinquente. Cesare Lombroso, com a publicação de seu livro O Homem Delinquente em 1876, entendia
que o criminoso era um ser atávico, [5]
aprisionado a sua deformação patológica [6],
ou seja, o homem nascia criminoso, pois essa característica era passada dos
ascendentes para os descen-dentes pelos genes, sendo o homem um criminoso nato.
A Doutrina de Antônio Muniz Sodré ensina que:
O criminoso típico seria uma cópia, uma reprodução
nas sociedades modernas do homem primitivo, aparecido, pelo fenômeno do
atavismo, no seio social civilizado, com muitos dos seus caracteres somáticos e
os mesmos instintos bárbaros, a mesma ferocidade, a mesma falta de
sensibilidade moral. [7]
Enrico
Ferri, responsável pela segunda fase da Escola Positiva, a fase sociológica,
negava o livre-arbítrio, embasado na imputabilidade. E de acordo com o disposto
no livro de Nestor S. Penteado Filho: “a
responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e
que a razão de punir é a defesa social, onde a prevenção geral é mais eficaz
que a repressão [...]”. [8]
Destarte, Ferri ponderava que os fatores sociais e econômicos contribuíam para
a origem do crime. E que a prevenção de crimes é mais eficaz do que a repressão
ou a retribuição das sanções.
3.3. Dos Métodos
e da finalidade da Criminologia
Os
métodos são os caminhos a serem trilhados pelo raciocínio do homem, que
permitem identificar o conjunto de questões, tópicos e matérias que são parte
integrante do estudo da criminologia para estudar o criminoso. Os métodos
utilizados são o biológico, o sociológico e o empírico. No seu empirismo, a
criminologia utiliza-se dos métodos experimentais, naturalísticas e indutivas.
Seu
fim é auxiliar a sociedade e os mecanismos de controle social, informando-os
sobre os criminosos, na prevenção, controle da criminalidade e manter a paz
social.
4. Da personalidade
A
personalidade é a síntese de todos os elementos que concorrem para a
conformação mental de uma pessoa, de modo a lhe conferir fisionomia própria. É
o conjunto de características psicológicas que determinam o modo de pensar,
sentir e agir de uma pessoa. Sendo que, todos esses elementos reunidos dentro
de um ser, formam a perso-nalidade do individuo. É a organização dinâmica dos
aspectos ou elementos cognitivos, conativos, afetivos, fisiológicos e
morfológicos do indivíduo. [9]
A
partir da personalidade é que o homem apresenta a sua opinião própria; valores
morais; o seu temperamento, que é sua conduta e atitudes perante a sociedade ou
em determinadas situações, bem como suas ações e reações às interferências de
outrem em sua vida; sua inteligência emocional, que são as emoções e
tratamentos dados aos fatores externos a ele, seja com raiva, com medo, com
afeto, com compaixão e etc.
4.1. Da formação
da personalidade e da conduta do indivíduo
A
formação da personalidade se dá através de processos empíricos como o
aprendizado, a instrução familiar, a convivência, os exemplos e explicações obtidas
no decorrer da vida. É mister salientar que esse processo empírico é gradual e
único de cada pessoa. Dessa forma, cada pessoa assimilará a sabedoria adquirida por percepções; pela origem das
ideias por onde se percebe as coisas, independente de seus objetivos e
significados; pela relação de causa-efeito por onde fixamos na mente o que é
percebido atribuindo à percepção causas e efeitos.
A
personalidade e a conduta humana se inter-relacionam diretamente. E nesse
sentido: “A inter-relação entre personalidade e conduta dá-se da seguinte
forma: a personalidade é a matriz da produção da ação e define as condições e
modalidades do agir, enquanto a conduta é o processo de materialização da
personalidade.” [9]
4.2. Da
personalidade e o crime
Em
alguns casos pessoas que não são violentas, muito menos agiram dessa forma
outrora, e devido a estímulos externos, são levadas a atuar violentamente, de fronte
a determinada situação. E ao contrário, existem pessoas que adquiriram uma
identidade criminosa, um modo de vida delinquente, por envolver-se, e as
possibilidades aqui são grande, com o crime uma única vez.
Muitas
das ações delituosas são resultados de uma interação entre determinados
contextos e situações do meio, juntamente com o conjunto de processos
cognitivos pessoais e vivenciais, que conduziram o indivíduo a interpretar a
situação de forma particular e a agir criminosamente, de acordo com o sentido
que lhe foi atribuído.
Conclui-se
que essa personalidade criminosa é produto não apenas do bojo genético, mas
também pelo desenvolvimento pessoal do indivíduo.
5. Violência
Do
Latim violentia, de violentus (com ímpeto, furioso, à
força), é um comportamento, ação ou força irresistível, que intencionalmente
causara dano físico ou intimidação moral a outrem, podendo transgredir a sua
autonomia, integridade física ou psicológica. É empregada geralmente para a
consecução de um objeto, e que sem ela não o teria. Seu fim varia, e pode ser
roubo, estupro, morte, agressão, vício do consentimento, coação e etc.
A
violência ocorre no mundo todo, em qualquer lugar, ambiente urbano ou não: nas
es-colas, caracterizando o bullying; no lar, violência doméstica; no trânsito;
nos esportes; e nos empregos, caracterizando o mobbing. Incide sobre qualquer
pessoa ou bem, e esteve presente junto a humanidade desde os primórdios, hora
de forma mais acentuada, hora de forma mais amena.
A
violência, de acordo com os dicionários, é a “ação contrária à ordem ou à
disposição da natureza [...] contrária à moral, jurídica ou política.” [10]; “é espécie de
coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade
de resistência de outrem, ou para demovê-la à execução de ato, ou a levar a
executá-lo, mesmo contra a sua vontade.” [11].
5.1. Do Status
da Violência
Desde os primórdios da história do
homem a violência sempre esteve presente, quer como condição de defesa ou
superação de necessidades, o problema é que a agres-sividade, a violência e o
crime sempre permearam as relações sociais, mesmo quando o homem passou à
civilização. E civilizar, segundo Sigmund Freud (1856-1939), significa dominar
as forças instintuais através da repressão cultural. Civilizar é uma condição
de educação na transformação ou imposição de valores. Não importa o objetivo, roubo,
assassinato, estupros, pedofilia, sequestros, entre tantas outras formas de violência
e crimes sociais, sempre estiveram presentes nas atitudes humanas. Isso não
necessita de comprovação, pois basta estudarmos a história da humanidade, notar-se-á
o crime e a violência imperativamente presente.
Simplesmente, alguns afirmam que a
violência é inerente ao ser humano. Mas esse entendimento é errôneo, pois há circunstâncias
que favoreçam o aparecimento ou condicionamento dessa natureza violenta.
Na
atualidade, a violência tem alcançado níveis alarmantes. O que gera a
hiperinflação carcerária. Em um boletim do instituto IBCCRIM, cujo título é ‘Consagração
da cultura punitiva’ oferece o seguinte índice:
Em 1994, o Brasil tinha cerca de 129.000 presos (índice de
88 presos por 100 mil habitantes). No final do ano passado, o Brasil chegou aos
500.000 presos (261 presos por 100 mil habitantes). A população brasileira
(147.000.000 de habitantes em 1994) evoluiu cerca de 29% (191.000.000 em 2010),
segundo dados do IBGE, enquanto a população carcerária chegou a um incremento
de 390%.[12]
Logo,
conforme traz o boletim, houve uma substituição do Estado de bem-estar Social,
pelo Estado de Controle. Dessa forma, o Estado deixa de investir no bem-estar
da sociedade para aplicá-lo no controle social. E muitos pensam erroneamente
que: é mais fácil punir do que prevenir. Instituem-se novos crimes, maximizam
as hipóteses de prisão provisória (em torno de 26% dos presos ainda não foram
sentenciados). Acredita-se que a solução para a criminalidade na sociedade é a
punição.
Isso
naturalmente reduz os investimentos preventivos, pois ocorre um gasto
exacerbado com os meios punitivos.
5.2. Das Diferentes
formas de Violência
Assim
como existem diferentes resultados e consequências que a violência gera, seus
tipos e formas empregadas também variam, de acordo com os métodos empregados ou
com o seu objeto, e é possível delinear diferentes tipos e formas de violência.
5.2.1. Violência
Física ou Material
Resulta
da agressão corporal, atentado físico, com o emprego da força, necessário à sub-missão
da pessoa, impossibilitando-a ou dificultando sua resistência, com escopo de
ferir. Em se tratando de bens ou objetos, propriedade de alguém, é esbulho ou
turbação, e quando destes de apodera o fim é o roubo.
5.2.2. Violência
Psicológica ou Moral
É
caracterizada pela ameaça, intimidação, sem o uso da força física, com intuito
de impor medo a outrem, atacando o emocional do individuo. São resultados, de ameaças
de punições severas e exageradas, ameaças de morte, por atitude de aversão ou
discriminação de qualquer tipo em que o agressor menospreza e provoca a vítima,
entre outros.
5.2.3. Violência
Verbal
A
violência verbal não pode ser reputada como violência psicológica. A violência
ver-bal geralmente é empregada para incomodar, injuriar ou importunar uma ou
algumas pessoas. São as ofensas verbais, insultos, xingamentos que afrontam e
desonram a pessoa. Ocorrem em desentendimentos e discussões acirradas,
constituindo em uma infração às normas de conduta civilizada do cidadão em
sociedade.
5.2.4. Violência
Carnal
Na
terminologia do Direito Penal, e de modo genérico, a violência carnal
caracteriza-se pelo atentado contra o pudor de outra pessoa, por meio de força
física, ou de grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos,
ou atos de luxuria. [13]
Sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a pratica de atos sexuais. Essa forma de violência acaba gerando medo e vergonha sentidos pela vítima, e por conta disso, a sua ocorrência tende a ser ocultada.
Sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a pratica de atos sexuais. Essa forma de violência acaba gerando medo e vergonha sentidos pela vítima, e por conta disso, a sua ocorrência tende a ser ocultada.
Esta
modalidade de violência pode ser convertida em pedofilia, quando o individuo,
adulto ou adolescente, por perversão sexual, sente atração sexual direcionada
às crianças pré-púberes.
5.2.5. Violência
Doméstica
A
violência doméstica ocorre no mundo todo e incide sobre qualquer pessoa do
âmbito familiar de forma omitida, silenciosa e dissimulada. Essa forma de
violência não obe-dece nenhum nível social econômico ou cultural
especificamente. É praticada dentro de casa, entre as pessoas envolvidas por
parentesco. Inclui as mais diversas formas de abusos, maus tratos, desrespeito,
que, como a violência carnal, é na maioria dos casos omitida pela vítima,
devido à pressão feita pelo agressor por causa da convivência diária.
5.3. Das Consequências
para o Direito
A
violência traz para o Direito consequências diversas e em diferentes ramos, em
espe-cial o Direito Civil e o Direito Penal: [14]
5.3.1. No
direito civil:
Arnaldo
Rizzardo ensina que a coação é definida como a:
pressão física ou moral, ou o constrangimento que
sofre uma pessoa, com o fim de ser obrigada a realizar um negócio jurídico [...].
Quem emite declaração compulsivamente, sob coação, age em desacordo com a
vontade, ou não procede livremente. Portanto, é este o vício de consentimento
que diz com a liberdade da vontade. [15]
Seja
a violência material ou moral, com força o suficiente para induzir, ou levar
alguém à prática de ato, que não consentiria sem este constrangimento, ou sem
essa coação. Logo, a anulabilidade do negócio jurídico é embasada na presença
de coação. Como tal, a violência é considerada vício do consentimento, capaz de
anular o ato ou negócio jurídico praticado – artigo 147, II do Código Civil.
5.3.2. No
direito penal:
No
Direito Penal é grande a gama de crimes que se caracterizam pelo emprego da
violência. Dentre os quais: o Estupro, “art. 213 Constranger alguém, mediante violên-cia
ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele
se pratique outro ato libidinoso [...]”.
Porém, na atualidade, caracteriza-se o estupro, não somente pela conjunção
carnal, mas também, por qualquer ato libidinoso em que é empregado pelo
individuo com fins de satisfazer seu desejo sexual;
O roubo – “art. 157 -
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência [...]”;
E a extorsão – “art. 158 - Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
fazer alguma coisa [...]”.
Destarte, no Código
Penal estão arrolados diversos crimes que são cometidos com o emprego da
violência (física) e ou grave ameaça (psíquico-moral). Todos cominando suas
respectivas penas no caso de um indivíduo transgredi-las.
5.4. Violência ou Instinto?
O instinto conduz a
um determinado comportamento ou ato. É o que leva o ser humano a agir. Quando
há a percepção de algo que acarrete em uma reação emocional, resultará em um agir
instintivo. O cerne do instinto está na reação emocional, e o agir será positi-vo
ou negativo, de acordo com a reação emocional. O instinto é um impulso
espontâneo independente de reflexão, impelindo o indivíduo a agir irracionalmente.
O homem age de
maneira violenta, em razão de suas vontades naturais (quando houver fatores
psicológicos ou internos) ou provocadas (quando houver fatores mesológicos ou
externos), iniciadas por suas reações emocionais em determinadas situações.
O que está errado é
o fato da violência ser utilizada para fins, que não o da conservação natural,
pois aí, pode-se dizer que há um desvio de conduta. Estando certo que a violên-cia
tem raiz na natureza humana, é preciso verificar que existem condições sociais
que influem na conduta do homem. E, muitas vezes, tais condições são favoráveis
à proliferação da violência.
6. Dos Fatores internos e dos fatores externos
As
causas da violência e do crime são múltiplos fatores, internos e externos ao
indi-viduo, que o conduz ao delito, desviando-o da conduta social exigida pela
sociedade e pelo Estado de Direito. Destarte, a agressividade humana, que
resulta na violência e no crime, é oriunda de um comportamento nato (atavismo,
que são os fatores biológicos), e de um comportamento adquirido (fatores
sociais, o meio social), onde não é possível determinar um sem análise prévia do
outro.
Vale
lembrar, Lombroso instituiu a antropologia criminal, formando a teoria do
criminoso nato, onde este já nasce com a característica criminosa. Porém, ele
próprio formulou o pensamento de que o crime não surge apenas das degenerações,
mas tam-bém, de determinadas transformações sociais que afetam e desajustam a
pessoa.
Como
traz Di Tullio: “a hereditariedade, sem embargo, não transmite a criminalidade,
senão somente a predisposição criminal ou o processo mórbido que requer,
ademais, a concorrência de outros fatores criminógenos”.
Uma
matéria publicada pela BBC (British Broadcasting Corporation) [16] corrobora esse entendimento, onde informa que
um determinado gene pode transformar jovens que sofreram maus tratos em
criminosos, conforme um estudo da Kings College, de Londres na Inglaterra. Segundo os pesquisadores, pessoas com uma versão específica
de um gene têm mais chance de adentrar para a vida da criminalidade se sofrerem
abusos na infância.
Muitos
estudiosos, mormente os sociólogos, afirmam que a violência e o comporta-mento
criminoso não são herdados, mas sim aprendidos e desenvolvidos pelo sujeito
ativo. Essa é a teoria desenvolvida por
Edwin Sutherland (1883-1950), a associação diferencial. E trilhando essa linha,
Álvaro Mayrink da Costa, ensina:
A aprendizagem é feita num processo de comunicação
com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de
ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e
atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis
à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da
associação diferencial. [17]
Logo,
é possível compreender que, ao contrário do que supunha Lombroso, o ser humano
não nasce criminoso, mas se torna um devido a uma má socialização. Hodier-namente
torna-se, a criminalidade, uma forma de comportamento característico de jovens
e adultos, cuja vivência e experiência não favoreceram a uma boa formação
pessoal, com respeito à sociedade e às normas impostas pelo Estado.
Há
também crimes cometidos contra a sociedade que não são praticados por pessoas
com baixa renda, mas sim por pessoas de elevada estatura social e que são
respeitadas em seu ambiente, como empresários, políticos e etc. Esta é a série
de crimes do cola-rinho branco, na qual o indivíduo comete sonegações, fraudes,
e que na sua grande maioria não são descobertos pelas autoridades.
Outro
apontamento merecedor de destaque nesse fator, dentre outros fatores já
mencionados, alguns aspectos que propiciam a violência são: o desrespeito, a
prepo-tência, crises de raiva causadas por fracassos e frustrações. Todos estes
atingem o psicológico da pessoa, fazendo-a se enraivecer, despertando o desejo
de vingança, desestabilizando-a mentalmente. Bem como os jovens que morram nas
favelas e são bombardeados com pensamentos negativos, pois muitos julgam
pessoas residentes de favelas, sem dar-lhes oportunidades para crescer. Muitos
já pensam que favelados vendem drogas, cometem assaltos, roubam dos próprios
moradores, entre outros, isso mexe com o psicológico das pessoas. [18]
O
enfoque da presente são os fatores exógenos (externos ao indivíduo). Portanto,
serão explanados a seguir.
7. Dos fatores externos
A
modalidade de fatores externos ou sociais é mais abrangente e de importância
superior que a modalidade interna ou psicológica. Dessarte, é preciso uma
explanação mais detalhada de cada fator social que incide sobre o indivíduo e
sua formação. Não se deve julgar um criminoso sem ter executado uma análise
prévia sobre os fatores condicionantes de sua conduta. Os motivos, causas, e
circunstâncias que levam essas pessoas a ingressarem para a vida do crime, não
são impostos por eles mesmos. Ou seja, não se deve atribuir-lhes culpa,
simplesmente. Diferentemente do que sempre afirma muitas pessoas e também o que
nos é apresentado pela mídia, ao julgar uma pessoa que cometeu um crime. Como
faz o Sr. José Luiz Datena [19]
que por puro sensacionalismo, e de oficio, julga qualquer um, sob qualquer
circunstância, sem parar e analisar a situação do culpado, e o que o levou a
cometer o crime. Que são causados com a contri-buição de diversos fatores.
Não se pode ter uma
visão única do problema criminal. Deve-se investigar e analisar os fatores,
antes das conclusões. Os Fatores Sociais a seguir expostos não podem ser
vistos de forma isolada, pois estes se inter-relacionam.
7.1. Referência e Estrutura
Está
ligada a noção de referência, modelo, que os pais transmitem para os filhos
durante o período de evolução e crescimento de uma criança. Estudos e pesquisas
realizadas mostram que os pais são a maior influência para uma pessoa, ainda
mais em se tratando de uma criança em fase educacional. Logo a sua desestruração irá interferir na
forma-ção da pessoa.
Pais
analfabetos, sem condições financeiras, e sem escolaridade, são, sem duvida, um
dos grandes males que afetam a sociedade mundial, e isso reflete nas questões
sociais. Isso ocorre, devido à sua má formação, ignorância e falta de projeto
de vida. Acabam tendo um filho, jogando-o no mundo sem dá-lo a devida atenção,
ou por que não o queriam, por total falta de responsabilidade, e por diversos
outros motivos. Muitas pessoas que estão abaixo do nível de baixa renda, sem
recursos, não se sabe como ou o porquê, tem mais filhos que pessoas com renda
considerada regular para a criação de um filho.
O
filho de um casal bem estruturado, que planejou o futuro da criança, seguirá
esse exemplo inconscientemente por influência materna e paterna. A família como
sendo a primeira instituição que o homem começa a fazer parte, é de extrema
importância no combate à criminalidade, pois estes são os responsáveis pela
educação dos filhos, imposição de limites aos mesmos, deve instituir valores
morais e éticos, devem estar presentes em diversas atividades em que eles
participam, fiscalizando-os.
A
família desestruturada não terá condição de transmitir aos filhos uma
consciência de moral e valores. O modelo familiar é um forte fator que
contribui para a proliferação da violência no mundo. A família é o gênese da sociedade,
é diretamente responsável pela moldura do caráter e comportamento de seus
integrantes, obrigatoriamente passa a ser a autoridade dos pais em decorrência
dos binômios exemplaridade e amor.
7.2. Mesológico
e Mal-vivência
Esse
fator cuida das relações entre o ambiente e os seres que nele vivem.
Não
significa que se uma pessoa nasce na favela ela se tornará um bandido. Mas, o
local influencia sim, na
personalidade de uma pessoa. Faz-se pelo período de criação, em que a pessoa
passa no local. Aprendendo os costumes do local. Acaba se tornando um aprendiz
de bandido pelas más companhias. Os traficantes recrutam essas crianças
inocentes que não tem nem discernimento de seus atos, transformando-os em peças
constitutivas na proliferação de bandidos, disseminando a violência e a
criminalidade onde residem.
Nesse
caso, se tratando da influência dos criminosos, Nestor S. Penteado Filho afirma:
Só atuam os fatores mesológicos, isto é, do meio
social; agem antissocialmente por força de ingerências do meio externo,
tornando-se quase vítimas das circunstâncias exteriores [...]. São
pseudocriminosos, tendo em vista que o crime emana do meio ambiente em que vivem.
[20]
Como
afirma o grande filósofo Jean-Jacques Rousseau, ”O
homem nasce bom, a socie-dade é que o corrompe”. Embasado nessa doutrina, a criminologia deveria procurar a causa do
delito na sociedade. Essa foi a doutrina legada por Rousseau, onde os elemen-tos
externos ao indivíduo o influenciam em seu comportamento e em sua desenvoltura
vivencial. Logo, os seres humanos trazem em suas características uma propensão
à corrupção, e os outros que com eles vivem, sendo corruptos despertam essa
caracte-rística, sendo aqueles também corrompidos.
Muitos estudiosos, filósofos e sociólogos atribuem uma
porcentagem grande de culpa da disseminação da violência e da criminalidade ao
fator mesológico. Muito se fala que o meio urbano consegue sem esforço nenhum levar
as pessoas para o crime. Para ratificar o exposto um artigo publicado na Revista Brasileira de Segurança Pública sugere: [21]
Comunidade relaciona-se a um conjunto de variáveis
que tratam da configuração urbana dos municípios e que, segundo sócio-logos e
criminologistas, podem influenciar o comportamento dos criminosos. A relação
entre o meio urbano e o crime é bas-tante documentada. Diz-se, até mesmo, que o
crime e essenci-almente um fenômeno urbano, assim como a disseminação de doenças
antes do século XIX. [21]
No
pensamento de Hassamer [22]
o desvio do indivíduo para o crime em sociedade deve ser estudado mediante
pesquisas e investigações sobre a sua atuação e interação com o ambiente e a
sociedade.
O
fator mesológico harmoniza-se e correlaciona-se com a mal-vivência, que são
experiências adquiridas com a vivência de situações não imposta pela pessoa, ou
seja, tanto quanto o fator mesológico, é um aspecto exógeno. Nos dizeres do
doutor Hilário Veiga de Carvalho, “é um grupo polimorfo de indivíduos que vivem
à margem da socie-dade, em situações de parasitismo, sem aptidão para o
trabalho, em razão de causas endógenas e exógenas que representam um perigo
social. Muitos criminosos são produtos de suas vivências, são consequências da
sociedade violenta em que vivem.”.
Esse
tipo de fator, a mal-vivência, contribui para o fator mesológico. E na
mal-vivência estão incluídas as consequências de situações vivenciadas
empiricamente. Como os lares defeituosos, que desestabilizam a vida e
personalidade do indivíduo; a orfandade, que tira toda a expectativa de vida da
criança.
E
para finalizar essa compreensão, São Jerônimo dizia: “a vida é o espelho da alma.”.
7.3. Pobreza e
Desemprego
A
pobreza pode contribuir para a violência de diversas formas. Pode ser devido à
falta de acesso da pessoa a um emprego, a dificuldade em empregar-se no Brasil
já ultrapas-sou limites alarmantes. Como também, num caso de uma pessoa viciada
que, para manter o vício, adentra para a criminalidade a fim de saciar o vicio.
A pobreza, como já mostrada anteriormente, se relaciona diretamente com o fator
referencial, que faz papel de modelo para pessoa filho de pobre e que mora em
favela.
É
preciso ressaltar a diferença no tratamento dado aos criminosos pobres do
tratamento dos que cometem o crime do colarinho branco, praticado por pessoas
de maior poder aquisitivo, e o cometem devido à sua função ou cargo.
Logo,
Penteado Filho esclarece: [23]
Os crimes econômicos não criam carreiras criminais e
não estigmatizam seus autores. O estigma de delinquente é sentido no criminoso
pobre, no proletário, que cresce em ambiente hostil e precário, divorciado das
condições econômicas e afetivas de inserção social, transformando em adulto
instável e margina-lizado na comunidade.
Por
conseguinte, as condutas delitivas dos menos favorecidos são mais perseguidas,
ao contrário do que ocorre com as condutas criminosas dos poderosos. Resultando
na estigmatização da população marginalizada. Essa teoria, como afirma Nestor
S. Penteado Filho, é de origem marxista, entendendo que a realidade não é
neutra, gerando um alvo preferencial do sistema punitivo. Em vista disso, Marx
entende ser o capita-lismo a base da criminalidade, na medida em que promove o
egoísmo, e este, por seu turno, leva o homem a delinquir.
Para
Santo Tomás de Aquino, a pobreza gera o roubo. Para Voltaire, a pobreza e
miséria são fatores criminógenos.
7.4. Exclusão social
Ligado com o fator pobreza refere-se às
dificuldades ou problemas sociais que levam ao isolamento e até a discriminação
de um determinado grupo de uma determinada
sociedade. Na maioria dos casos, a única alternativa disponível para esses excluídos de obter alguma renda, é mediante o crime. Estes grupos excluídos precisam de uma estratégia ou política de inserção, de modo que possam integrar e serem aceitos pela sociedade que os rodeia. A exclusão é de ordem econômica.
sociedade. Na maioria dos casos, a única alternativa disponível para esses excluídos de obter alguma renda, é mediante o crime. Estes grupos excluídos precisam de uma estratégia ou política de inserção, de modo que possam integrar e serem aceitos pela sociedade que os rodeia. A exclusão é de ordem econômica.
7.5.
Desigualdade social e Classes sociais
A
partir do momento em que o homem decide viver em sociedade é que surge a
desigualdade. Como a violência e a criminalidade, a desigualdade social também
esteve presente em toda a história da humanidade. Desde os tempos mais antigos,
sabemos que os reis e imperadores eram os detentores da riqueza, e que a
maioria da população vivia na miséria. Em todo o mundo, é crível por todos que
uma sociedade igualitária, em que as pessoas pudessem desfrutar de bens e
oportunidades semelhantes, não passa de uma utopia, um ideal ainda não vivido
pela humanidade. [24]
Causado pela diferença nas oportunidades. São problemas que afetam o mundo
todo. Mas, é um fenômeno que ocorre principalmente
em países não desenvolvidos. Desigualdade de escolaridade, de renda, de gênero,
etc. De modo geral, a desigualdade econômica é a mais conhecida e é chamada de
desigualdade social, dada pela distribuição desigual de renda no país.
O Brasil é considerado um dos países com
maiores índices de desigualdade social econômica. Esse volume de pessoas com
renda desigual é típico de países capitalistas, onde o lucro é seu maior
tesouro. Essa desigualdade se divide em Classes Sociais, definindo se uma
família é Classe Baixa, Classe Media ou Classe Alta, de acordo com a sua renda
mensal.
Assim
como a pobreza, o desemprego e a exclusão, por causa da desigualdade, quase
sempre, também chegará à violência e o crime. No pensamento de Hobbes, em seu
livro Leviatã, o homem age de maneira violenta
por competir por algo, por desconfianças e ou para conquistar privilégios
perante outrem. A desigualdade
deve ser entendida como um estopim para o comportamento violento.
7.6. Governo
Um
dos legados mais importantes de Charles-Louis de Secondatt, o Barão de Montesquieu
foi a expressão: “Homens criam leis, mas não seguem as leis
que criam”. Isso explica o numero exagerado de casos de corrupção.
Considera-se o Brasil como o país mais corrupto, lavagem de dinheiro, e
improbidade administrativa entre outros. Seja Presidente, Governador ou
Prefeito, a história se repete em milhares de casos espalhados pelo Brasil.
Nosso
sistema de fiscalização, que deveria ser feito pelos poderes Legislativo e
Judiciário, não tem nenhuma eficácia, quem dirá, estão envolvidos nos
escândalos. O sistema de justiça também tem sua parcela de culpa, pois deixa a
impunidade chegar primeiro que a pena.
Os
Governantes, que foram escolhidos para nos representar, se mostram inertes, sem
palavras para nos explicar por que ocorre tudo isso. Se preocupam mais em
desviar dinheiro, fazer obras baratas e de curto prazo para serem concluídas
ainda no mandato.
Dificilmente
um político chega ao poder sem o apelo à educação. Porém, para os governantes é
muito mais fácil governar um país de analfabetos, isso evidencia a falta de
investimento financeiro no setor educacional. E para agravar ainda mais esse
quadro, quanto mais o povo não se interessar pela política, e quanto mais
abandonar seus votos ou depositá-los em personalidades artísticas entre outros,
estarão entregando o país nas mãos desses políticos corruptos. Devia-se atentar
às atuações e ocorrências políticas e fiscalizá-las.
Se
houvesse bom senso, pessoas sérias dispostas a reverter esse quadro, promover o
bem estar para todos, se importando com o povo, o mundo não apresentaria essa
face atualmente. São diversas as consequências trazidas da política para a
sociedade. E pensar que Platão dizia que o governo garantiria a felicidade dos
habitantes, porém os governantes deveriam ser filósofos, pois estes dominavam a
sabedoria. Na obra ‘A Política’ de
Aristóteles, o homem é naturalmente um animal político, isto é, um cidadão que
participa da polis (Cidadania). E para Aristóteles a polis é a melhor
organização social possível, desde que sejam respeitados os critérios da
justiça. Pois a política é a arte de fazer o bem.
E
para demonstrar a gravidade dos males que a política gera para a sociedade,
Cristina Costa nos traz:
o problema não se encontra na constituição étnica,
cultural ou racial da população, mas na condução de políticas administra-tivas
e econômicas, no comportamento das camadas dirigentes, na falta de estímulo
para o progresso, na má orientação do governo[...] [25]
Até
nas estatísticas de criminalidade há politicagem. Como descreve Penteado Filho:
É sabido que governantes inescrupulosos determinam a
manipulação das estatísticas de criminalidade, com propósitos eleitoreiros.
Trata-se de maneira sórdida de mascarar os verdadeiros índices de criminalidade
para demonstrar a falsa ideia de que a política de governo está sendo conduzida
eficientemente na seara da segurança pública.
Diante
do exposto, é de fácil compreensão que a política contribui para o surgimento
da violência e do crime, causado pela má distribuição de renda, pela falta de tento
à educação, ao emprego, saneamento e todas as consequências que cada fator traz
para a sociedade. A função do Estado é propiciar o bem comum da coletividade
administrada, e como todos sabem, quem administra é o político, e este manipula
a vida em sociedade ao sabor de seus interesses.
7.7. Autoridades
e Policiamento
Para
o Policiamento, não adianta fornecer mais armas para os policiais, pois não se
combate a violência com mais violência. Seria de grande valia colocar mais
policiais qualificados nas ruas
patrulhando de perto os acontecimentos. O estado tem incom-petência de sobra quando se fala em
policiamento. Os bandidos zombam da policia por vários motivos. Hora por não os
enfrentarem, hora por saírem ilesos de suas mãos. Essa é uma verdadeira afronta
ao estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal: “A segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para
a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio[...]”.
Deve-se
fazer uma observação às Milícias. São as práticas ilegais, geralmente formados por grupos
em comunidades urbanas de baixa renda como conjuntos habitacionais e favelas
sob a alegação de combater o crime narcotráfico, porém mantendo-se com os recursos financeiros provenientes da
venda de proteção, ilusória, da população carente. Muitas vezes são
os próprios policiais que fornecem as armas utilizadas pelos bandidos e
traficantes, como exemplarmente ocorre nos complexos do Rio de Janeiro.
O policiamento precário ou a
fraca presença dos efetivos policiais na sociedade abre caminho para o
crescimento da violência e do crime. Transmutando-se em objeto de
comercialização. O crime passou a ser reputado como forma de angariar, de
maneira fácil e rápida, bens e dinheiro, para ser possível manter esse
empreendimento e até mesmo ampliá-lo, de forma eficaz e tornando extremamente
dificultosa a sua reversão.
7.8. Lei, Pena e
a Impunidade
Mesmo
no lapso temporal de sua vigência, nos tempos atuais, a pena perde a sua
finalidade e seu efeito, extinguiu-se seu caráter intimidador, muitas vezes,
também, proporcionado devido à impunidade que irrompe em casos cada vez mais
frequentes.
As
sanções penais impostas pelo Estado são como forma de retribuir o ato ilícito
come-tido, é uma compensação pelo mal causado. A prevenção tem fim
intimidativo, dirigin-do-se a todos, visando impedir que os membros da
sociedade pratiquem crimes. [26]
Para a Escola Clássica, cujo objeto de estudo
era o delito, a pena tinha o caráter retribu-tivo. Para a Escola Positiva, cujo
objeto de estudo era o delinquente, a pena tinha o caráter preventivo.
A
Lei deveria impedir o bandido de cometer seus crimes por seu caráter
preventivo, ou para servir de exemplo, por seu caráter retributivo. Quando na
realidade não é assim, na maioria dos casos, que se procede. O crime resulta da
falta de autoridade da Lei. Deve-se repensar em retirar essa bondade que as
penas possuem, ou são os juízes que decidem absolver o criminoso, pois as
cadeias estão superlotadas, transbordando de presos. Presos que são condenados
a, por exemplo, 10 anos e cumpre apenas um terço do total de pena cominado,
isso se deve ao regime de progressão da pena.
Por
conta dessa fragilidade da lei, criminosos a veem como sendo apenas um pequeno
empecilho, e que pode ser facilmente ultrapassado. Pode ser colocado, junto ao
assunto em comento, como exemplo, quando se trata da irretroatividade da lei
penal incriminadora, abre-se uma exceção. O que significa que a lei não
retroagirá quando agravar a situação do apenado, porém, aquela só retroagirá se
beneficiar este. E assim escreve Guilherme de S. Nucci sobre a retroatividade
da lei penal benéfica:
Abre-se exceção à irretroatividade quando se trata
de lei penal benéfica. Esta pode voltar no tempo para favorecer o agente, ainda
que o fato tenha sido decidido por sentença condenatória, com trânsito em
julgado (art. 5º, XL, CF; art. 2º, parágrafo único, CP). [27]
Não
que este princípio de direito penal seja erroneamente alocado no ordenamento
jurídico brasileiro. O problema é que esse e outros benefícios, como o regime
de progressão de pena, dados aos cometedores de crimes, muitas vezes é aplicado
indevi-damente. Por alguns motivos tem-se esse pensamento. Por exemplo: quando
o criminoso usa o regime de progressão de pena com intuito de libertar-se
rapidamente para que possa voltar a sua vida criminosa, ou quando finge bom
comportamento, porém, seu intuito é apenas a liberdade.
Outro
exemplo apropriado para um breve comentário é o fenômeno da ‘abolitio criminis’, que se caracteriza
quando sobrevém uma lei posterior que deixa de considerar crime determinado
fato ou conduta. O indivíduo que foi condenado por um crime que ulteriormente
vem a ser abolido da lei penal, pode ser beneficiário indevido do legislador.
Destarte, a desconsideração de determinada conduta como infração penal é um
forte instrumento para gerar a retroatividade da lei penal benéfica à data do
fato delituoso.
O fim da impunidade certamente tem efeitos mais significativos na redução
da crimina-lidade que diversas alterações na legislação vigente. Já sobre a
impunidade tem-se que o combate a esta não depende só da atuação das Polícias,
do Ministério Público e do Poder Judiciário. Mas também de uma legislação que
conceda menos benefícios e um sistema carcerário mais estruturado e que possa
receber toda a quantidade de condenados, seja em estágio ainda processual ou em
estágio definitivo.
7.9.
Penitenciárias
Já
é do conhecimento de todos que a prisão surge hodiernamente como uma verdadeira
escola do crime. Muitos dos presídios e estabelecimentos destinados aos
adolescentes infratores tendem a se tornar escolas de aprimoramento da
delinquência, violência e crime organizado. São como a antiga Fundação Estadual para o Bem
Estar do Menor (FEBEM), hoje Fundação Centro de Atendimento Sócio educativo ao Adolescente (FUNDAÇÃO CASA).
Esses recintos
destinados ao cumprimento da pena dos delinquentes e a sua ressocia-lização
converteram-se em depósito de lixo humano. Sendo o próprio espaço do cárcere
muitas vezes responsável pela despersonalização dos seus hóspedes, afundando-os
naquilo que já começara a se transformar, destruindo a sua dignidade.
Serve, apropriadamente,
para altear a veracidade da contribuição desse fator o disposto por Nestor S.
Penteado Filho:
Os
fatores ressocializantes dizem respeito ao aprovei-tamento das medidas
repressivas, embora no Brasil as instituições penitenciárias sejam, em regra,
verdadeiras pocilgas, que funcionam como universidade criminosa, tamanho o
desrespeito aos direitos mínimos do homem.[28]
7.10. Mídia
A forma e conteúdo de
exposição dos vários tipos de violência pela mídia devem ser questionados.
Esses eventos midiáticos em combinação com a violência da vida real, vivenciada
por muitas crianças, é alta a probabilidade de que orientações direcionadas para
a agressividade sejam mais intensamente promovidas do que aquelas que
incentivam comportamentos pacíficos.
Os meios de
comunicação, bem como filmes, séries, programas de auditório, jogos de vídeo
game e etc., associados à falta de probidade na vigilância dos pais quanto ao
conteúdo de entretenimento ministrado aos filhos, e ainda pior, tornando-se
cada vez mais comum e corriqueiro essa falha, geram a banalização da violência
e do crime, onde há a exposição de brutalidade, sangue e agressão.
Uma pesquisa publicada
pelo site da BBC no dia 21 de novembro de 2008,:
O trabalho, de pesquisadores da
Rutgers University, em Newark, nos Estados Unidos, concluiu que "você é o
que você assiste", pelo menos quando se trata da população jovem. A
pesquisa, publicada na edição de fevereiro de 2009 da revista científica Journal
of Youth and Adolescence, mostra que mesmo levando-se outros fatores em
consideração - como talento acadêmico, a exposição à violência na comunidade ou
problemas emocionais - a "preferência por mídia violenta na infância e
adolescência contribuiu significativamente para a previsão de violência e
agressão em geral" nos participantes do estudo. [29]
E mais: O
pesquisador Paul Boxer assim dispôs: “Na média, adolescentes que não foram
expostos à violência na mídia não são tão inclinados ao comportamento violento”.
Tem-se assim, por conseguinte, a
indução de comportamento pela mídia, que contém instrumentos de padronização de
comportamentos, onde tiram, também, a sensibilidade daqueles que são seus
alvos, incitando-os ao comportamento violento.
7.11. As Drogas
A total liberdade que
os pais proporcionam aos filhos abre caminho para que as más companhias influenciem e conduzam jovens curiosos às drogas.
Jovens bandidos e viciados lutam até a morte por drogas. Ou, o que é mais
comum, os próprios traficantes lutam pelo seu ponto de venda. E destarte, a
policia tentando evitar esse comércio ilegal, acaba causando mais violência.
Desastres, como as mortes de inocentes em operações policiais aos pontos de
trafico, ou aos locais onde se suspeita que residam.
Sem duvidas essa
curiosidade inconsequente dos jovens tem origem nas influências, ou seja, os amigos.
Isso se dá em consequência da falta total ou parcial do gerenciamento dos pais.
Que não educam seus filhos devidamente, e deixam que se eduquem nas escolas
publicas de ensino precário, ou nas ruas, onde os mais velhos recrutam e educam
os mais novos para a vida criminosa. Preparando assim, grande parcela dos
jovens, meninos e meninas, na criminalidade, gerando os únicos resultados possíveis,
a violência e o crime.
Atualmente existe um
grande numero de jovens e adultos das classes média e alta usuários de drogas.
Estão contribuindo diretamente para o tráfico de drogas e indireta-mente para a
violência. E na maioria das vezes isso é convertido em violência contra seus
próprios familiares, como assaltos, vitimas de bala perdida, entre outros.
A organização do
tráfico de drogas, disputas pela ampliação de espaço e poder, guerra entre
gangues, e suas conexões com outras modalidades de crimes e contrabandos,
lavagem de dinheiro, corrupção de agentes públicos, são os contribuintes mais assíduos
desse fator.
7.12. O Desrespeito
e o Diálogo
O
desrespeito é uma consequência das injustiças, afrontamentos sociais econômicos
presenciados pelas pessoas, bem como os desentendimentos nas relações
conjugais, que, ocasionados por adultérios entre outros, geram o desrespeito.
Desrespeito dos políticos para com os eleitores, com abusos, seja de poder,
seja econômico.
A
partir do desrespeito, e do seu acumulo, de uns para com os outros, nasce o
desejo de vingança, que por sua vez se transforma em roubos, assaltos ou sob a
forma de agres-sões e homicídios. Sendo assim, um simples palavrão ou
xingamento se transforma em violência, e até mesmo em morte. Esse desrespeito e
raiva que ocasionaram essa “morte”, já eram anteriores ao fato. Foi uma cadeia
de eventos que foi seguindo seu curso até o resultado morte, violência ou crime.
É
de desrespeito em desrespeito que as pessoas acumulam tensões nervosas que,
mais tarde, explodem sob a forma de violência. É como a Terceira Lei de Newton ou Princípio da Ação e
Reação: “A toda ação há
sempre uma reação oposta e de igual intensidade: ou as ações mútuas de dois
corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em direções opostas”.
A
Violência e o crime não são apenas uma ação, muitas vezes é uma reação. Uma
reação aos acontecimentos da sociedade. Houve na vida do criminoso alguns fatores
que contribuíram para desencadear a sua reação. A Violência e o crime já eram
anteriores ao próprio criminoso, dessa forma, para ele não tinha outra reação
esperada.
A
violência funciona como um último recurso que tenta restabelecer o que é justo segundo
a ótica do agente. Na realidade, tem uma motivação corretiva que tenta
consertar o que o diálogo não fora capaz de solucionar. Portanto, sempre que
houver violência é porque, alguma coisa, já estava anteriormente errada.
Esta
correto que o diálogo é a melhor solução para resolução de conflitos, disputas
ou discussões. Destarte, a falta de diálogo na solução de problemas ou
discussões resultará em violência e crime. Outra característica importante é
aceitarmos a opinião dos outros, mesmo se não concordamos. Pois se você tenta
provar que todos estão errados, no final você saberá que o errado era você.
7.13. Educação
A Educação compreende
em um processo de ensinar e aprender. É o meio pela qual é transmitido
um conteúdo, como ocorre com os costumes e as tradições, dos ascendentes aos
descendentes. De acordo com os dicionários a educação é um: conjunto
de normas pedagógicas tendentes ao desenvolvimento geral do corpo e do espírito. A educação
está além da transmissão de informações, pois esta engloba muitas outras
vertentes, como a transmissão dos valores sociais, éticos, morais,
indispensáveis à formação de uma pessoa. Isso evidencia a extrema importância
da educação acompanhada sempre pelos pais, na infância e na adolescência, pelas
escolas, na fase adulta, pelas universi-dades e faculdades. Pois do contrário,
se for ineficaz o ensino por algum motivo, a pessoa será como um primitivo, sem
discernimento das normas da vida social, tornando-se num ser não civilizado.
A
eficácia de uma boa educação dependerá da qualidade de seu conteúdo e de quem o
transmite. Para iniciar a formação de um indivíduo é mister que seja feita e
acompanha-da pelos ascendentes, pais ou avós. Sendo o lar a primeira fase do
aprendizado de todos.
A
palavra educação tem vários sentidos, podendo ser empregada com o sentido de
instrução, de escolaridade, de ensino, de aprendizagem, de boa educação no
sentido de civilidade, boas maneiras, cortesia, delicadeza, fineza, polidez,
urbanidade.
Todos
esses termos indicam, com efeito, modos de ser e de agir relacionados com a
educação. Na enciclopédia Saraiva do Direito:
Em português, existe, dentro da variação de
significados, um núcleo que se aproxima dessa expressão latina, e que consiste
na formação da personalidade, feita pela ação dos adultos, exercen-do
influência sobre as crianças e os jovens, estimulando-os a fazer bom uso das
suas potencialidades latentes, e a conhecer, adotar e vivenciar valores
escalonados.
A
influência dos pais na formação da moral e educação das crianças e dos jovens é
imensamente importante, nas instruções e indicações de valores passados dos
ascen-dentes aos descendentes, onde estabelece o respeito mútuo e o respeito às
normas de conduta social.
Assim
continua o texto:
[...] quando realizada intencionalmente, pela
palavra e pelo exemplo, por uma ou mais pessoas, que, na influência que exercem
e nos estímulos que oferecem, buscam também anular ou neutralizar influências e
estímulos que não condizem com a sua própria educação. [30]
Destarte,
todo o conteúdo transferido dos pais aos filhos vai refutar e rechaçar qualquer
outro que venha a, por acaso ou intencionalmente, tentar desviar ou conduzir o
discente influenciando-o.
A
educação, o processo de contrair conhecimento, proporciona e permite que o
indivíduo adquira e acumule inteligência. Logo, a inteligência, conjunto de
todas as compreensões e aprendizados, é a precípua ferramenta do ser humano
para a sua atuação na sociedade, imprescindíveis na sua vida familiar e
profissional, pois a inteligência fornece as armas essenciais ao seu
desempenho, bem como o discernimento necessário. Nesse rumo, assim estabelece
Nestor S. Penteado Filho: [31]
“Numa análise amplíssima, pode-se dizer que inteligência é raciocínio,
capacidade de entendimento, poder de abstração, julgamento, percepção exterior,
memorização, iniciativa e bom senso.”.
Após
a exposição da grande imprescindibilidade da educação para a formação de um
homem, faz-se necessário uma observação quanto ao desprestígio atribuído pelo
estado e o governo à educação. Em uma série de documentário denominado LUTAS.DOC [32] com cinco episódios que versam sobre a
história da violência e suas causas, e no seu segundo episódio, intitulado Recursos Humanos, um dos entrevistados
dispõe que a universalização do ensino fundamental foi realizada, nos Estados
Unidos da América, na década de 90 do século XIX, e o Brasil ‘comemorou’ a sua universalização do
ensino médio na década de 90 do século
XX. É alarmante o Atraso absurdo da educação no Brasil.
A
educação tem o escopo de inserir o indivíduo no contexto social, trata-se,
portanto, de um processo de socialização. Destarte, a escola tem papel
fundamental na consecução da tarefa de educar, fornecendo as diretrizes para
uma convivência harmoniosa em sociedade.
É
necessário educar as crianças e adolescentes com mais realismo e seriedade para
mantê-los longe de problemas, fracassos, marginalidade, violência e crime. A
educação, além de sua essencial importância para o desenvolvimento humano, é
fator indispensá-vel para evitar e diminuir a criminalidade, além de favorecer para
a formação de laços sociais, profissionais e qualidade de vida.
8. CONCLUSÃO
A solução à violência e ao crime
poderia ser atingida se fossem observados alguns requisitos na vida social. O
bom senso é extremamente importante
no dia-a-dia
das relações sociais. Falta bom senso
por parte dos governantes e autoridades.
Aos
fatores internos, como já explanados acima, são relacionados à posição
psíquica, tem seu estopim endogênicamente, ou seja, é do interior do indivíduo.
Nas palavras de Lombroso, o homem nasce criminoso. A ciência, bem como os
médicos, os psiquiatras, devem utilizar suas habilidades e tratamentos aos que
sofrem desse mal, para não expô-los na sociedade, pondo em perigo outros
indivíduos, para reverter esse quadro.
Se os fatores externos (ou sociais) afetaram o indivíduo, será obrigação
do estado e da sociedade, que deveram utilizar os meios de controle social mais
adequado a cada situação. Ressaltando-se que, a eficácia dessa intervenção
dependerá do empenho do governo e da sociedade, e quanto mais cedo começar
(fase infantil) a instruir o indivíduo, mais fácil e mais rápido este se
adaptará a sociedade, vindo a ser apto para o convívio na sociedade.
Da mesma forma que existe um
processo para uma pessoa ter sucesso na vida, existe um processo para que a
pessoa se torne um criminoso. Um processo repleto de fatores, e dentro desses fatores
alguns que não são causados por eles mesmos, principalmente quando essa pessoa
é criança e ainda não tem formação nem discernimento de seus atos. A pessoa já
nasce com o destino traçado.
Essas crianças são jogadas numa vida
que não escolheram, por pais sem formação nenhuma, e nenhuma estrutura inicial
para educar seu filho. Num lugar onde a violência já impera. E não há nada para
este fazer, a não ser sobreviver como pode. Mas muitos, a sua grande maioria,
tenta conseguir algo mediante violência, pois foi assim que lhes fora ensinado,
foi assim que aprenderam.
O mundo está repleto de pais
ignorantes, sem estrutura familiar, sem formação, e sem educação (no
sentido de instrução), sem recursos essenciais para a criação e educação de um filho.
Isso é o que define a vida dessa pessoa, mesmo se suas escolhas o afastarem do
crime, muitos aspectos o puxaram de volta para ele. Assim, a pobreza constitui
um elemento crucial para uma má formação da pessoa. E repito, uma atenção a educação
associada ao controle de natalidade de pessoas impossibilitadas, seria o começo
do fim da violência e o começo do crescimento do Brasil. O Controle de
Natalidade vem para evidenciar que pessoas sem formação não são capazes e não
possuem recursos financeiros para a criação e Educação de uma criança. Devemos
dar extrema atenção à Educação. Nossos representantes devem se voltar para a
Educação. E refletir sobre a implantação de um controle de natalidade.
Infelizmente deve-se ser radical nesse aspecto, pois qual seria então a solução
para a violência e o crescimento do Brasil se não uma atenção maior para as
nossas crianças.
Quando uma família sem estrutura
gera um filho, numa favela, sem dar importância para a criança e o seu futuro, isso
acaba angariando mais uma vida sem planejamento que, com a ajuda da pobreza, da
falta de escolaridade, da ausência total dos pais na educação, e do ambiente
onde mora que está propenso ao crime e ao trafico. Entretanto, se existisse
planejamento das pessoas antes de gerar uma criança, essa situação que nos é
apresentada hoje seria mais amena. Fulminar o mal em seu nascedouro. É
melhor prevenir a violência e o crime, educando a criança, inflando-a de normas
éticas, morais e valores essenciais à formação da personalidade da pessoa. As
crianças devem ser educadas na primeira fase, no lar, e na segunda fase, nas
escolas e faculdades, sempre com a supervisão dos pais.
A
redução das desigualdades é outro desafio que poderia ser conquistado pela
sociedade e pelo governo, mediante o emprenho e o bom senso, seria possível
estabelecer novas diretrizes e metas, para modificar essa atual situação. As
políticas de combate e prevenção à violência necessitam de um ponto de
referência para a compreensão das causas e correlações do aumento da
criminalidade. Para o Estado é mais fácil punir do que evitar e ou corrigir. O
papel do Estado atualmente é apenas punir. Quando a solução para esse constante
conflito entre criminosos e autoridades só será alcançada se políticas voltadas
à estrutura, educação, saúde, dignidade, bem estar, entre outros, fossem postas
em prática e efetivadas.
Voltar a atenção para o delinquente
e trata-lo com dignidade, reintegrá-lo na sociedade, o que não é fácil, pois
esse processo exige diversas etapas e intervenções de diferentes níveis, é uma
tarefa árdua que não é posta em prática. Por serem tão dificultosas, essas
medidas nem sempre são tomadas. Mais fácil é punir. Punir e hiperlotar as
prisões, retirando-lhes essa chance de um retorno à sociedade. Isso é mais bem
visto pela própria sociedade. Pois preso na cadeia é preso bom, como dizem.
O patrulhamento ostensivo sempre
será a precípua arma de controle social contra a criminalidade nas ruas.
Portanto, policiais qualificados e que tenham ética e compromisso
para com o serviço, dada a sua grande importância, auxiliaria, e muito, na
redução e controle da criminalidade.
Em termos pessoais, a melhor maneira
para que comecemos a prevenir a violência e o crime é agir com o máximo de
respeito e ética diante de toda e qualquer situação, mesmo no trabalho, na vida
conjugal, no próprio domicílio, nas relações em geral. Ética e o respeito são
essenciais e uma característica que não pode faltar no homem.
Urbanizações
das cidades, e a desfavelização, acabariam com o fator mesológico; investir na
educação, uma educação pública gratuita, acessível, e o principal, de boa
qualidade, auxilia na proliferação de mão de obra qualificada para o emprego, e
por sua vez, o fomento de empregos; a reciclagem profissional auxilia na
redução da pobreza. Destarte, todos os fatores comentados se inter-relacionam,
um sempre interfere no outro. Logo, se um positivamente interferir no outro,
esse ciclo, por conseguinte, diminuirão os indivíduos que caminham para o
crime. Todos estes aspectos inspirarão de boas ações e impeliram o indivíduo em
boas oportunidades.
Evidentemente,
os meios preventivos da violência e do crime serão sempre mais efica-zes do que
os meios punitivos que o Estado aplica de forma incompetente.
Se
as crianças são o futuro do Brasil, [33]
as crianças e jovens delinquentes serão os criminosos de amanhã.
9. NOTAS
[1] JESUS, Damásio de.Direito Penal: Parte geral. vol. 1. 22
ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal Parte geral e Parte
Especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
[3] PENTEADO Filho,
Nestor Sampaio. Manual Esquemático de
Criminologia. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012.
[4]
BECCARIA,
Cesare. Dos Delitos e das Penas.
Trad. Flório De Angelis. Bauru: Edipro, 2001.
[5] Atavismo é o reaparecimento
de certa característica no organismo depois de várias gerações de ausência. O
termo é usado correntemente para referir-se a semelhanças físicas e/ou
psicológicas entre seres e seus ancestrais mais distantes.
[6] PENTEADO Filho,
Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[7] Aragão, Antônio Muniz Sodré de. As Três Escolas Penais: Clássica,
Antropológica e Crítica. 7ª Edição. São Paulo: Freitas Bastos, 1963.
Capítulo: Teorias de Lombroso, pág. 133.
[8] PENTEADO Filho,
Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[9] PENTEADO Filho,
Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[10] ABBAGNAN, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo:
Martins Fontes, 2007.
[11] PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 26ª Edição. Rio
de Janeiro: Forense, 2005.
[12] IBCCRIM, (Instituto Brasileiro
de Ciências Criminais). Consagração da Cultura Punitiva. IBCCRIM, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais. ano 18. nº. 220. p.
01, março, 2011.
[13] PLÁCIDO E SILVA. op. cit., nota
[11].
[14] Enciclopédia. Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 77. Edição comemorativa do
Sesquicentenário da Fundação de Cursos Jurídicos no Brasil, 1827-1977. São
Paulo: Saraiva, 1977
[15] Rizzardo, Arnaldo. Parte Geral do Código Civil: Lei 10.406, de 10-01-2002. 5ª Edição.
Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[16] BBC, British Broadcasting
Corporation. Cientistas descobrem gene do crime. Disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/020802_genecrimecg.shtml.
02 de agosto, 2002. Publicado às 10h17 GMT.
Acesso em: 29 de abril de 2012.
[17] COSTA, Álvaro
Mayrink da. Criminologia. Rio de
Janeiro: Rio, 1976. p. 129.
[18] Bolognesi, Luiz, Augusto,
Daniel. Série
de Documentários LUTAS.DOC. Episódio 1e 2: Guerra
sem fim; Recursos Humanos. Exibido pela TV Brasil em: 31 de Julho de 2011,
às 22:30hs. Lançamento: 2010.
[19] Jornalista, locutor esportivo e apresentador de
televisão brasileiro
da rede Bandeirantes de televisão.
[20] PENTEADO Filho,
Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[21] Brunet, Júlio F. Gregory. Fatores
preditivos da violência na Região Metropolitana de Porto Alegre. Revista
Brasileira de Segurança Pública. Porto Alegre. 3 Jul-ago 2008. Ano 2. P.
70.
[22] HASSEMER,
Winfried. Introdução à criminologia.
Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2008.
[23] PENTEADO Filho,
Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[24] COSTA, Maria C.
Castilho. Sociologia: Introdução à
ciência da sociedade. 3ª Edição. São Paulo: Moderna, 2005.
[25] COSTA, Maria C.
Castilho. Nestor Sampaio. op. cit., nota [24].
[26] PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro,
Parte geral: arts. 1º a 120. v. 1. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2005.
[27] NUCCI, Guilherme
de Souza. Manual de Direito Penal Parte
geral e Parte Especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
[28] PENTEADO Filho,
Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[29] BBC, British Broadcasting Corporation. Pesquisa vincula violência na mídia a agressividade em
jovens. Disponível
em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/repo
rterbbc/story/2008/11/081120_violencia_midia_mv.shtml. 21 de novembro de 2008. Acesso em: 29 de abril de 2012.
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[30] Enciclopédia. Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 30. Edição
comemorativa do Sesquicentenário da Fundação de Cursos Jurídicos no Brasil,
1827-1977. São Paulo: Saraiva, 1977.
[31] PENTEADO Filho,
Nestor Sampaio. op. cit., nota [3].
[31] Série de Documentários LUTAS.DOC.
Episódio 1: Guerra sem fim. Exibido pela TV Brasil em 31 de Julho de 2011, às
22:30hs. Com direção de Luiz Bolognesi e Daniel Augusto.
Lançamento: 2010.
[33] Domínio público.
10. Referências
doutrinárias
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Nicola. Dicionário de Filosofia. São
Paulo: Martins Fontes, 2007.
Aragão, Antônio Muniz Sodré de. As Três Escolas Penais: Clássica,
Antropológica e Crítica. 7ª Edição. São Paulo: Freitas Bastos, 1963.
Capítulo: Teorias de Lombroso, pág. 133.
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