Sumário: 1. Introdução - 2. Evolução
Histórica no Brasil no que rege os direitos das Crianças e dos Adolescentes -
3. A Criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os Conselhos
Tutelares - 4. A violência doméstica contra a criança e o adolescente, e as diferenças entre as classes sociais - 4.1. O
abuso sexual contra crianças e adolescentes no seio familiar - 4.2. Tortura e agressão
física e moral contra a criança e o adolescente no seio familiar - 4.3. O Aborto provocado pela gestante ou com o seu
consentimento e o Abandono de Incapaz - 4.4 Onde e como Denunciar - 5. Conclusão.
Resumo
A violência contra a criança e o adolescente dentro do seio
familiar é frequente, causa grande impacto psicológico e físico para as
vítimas. Essa violência, na maioria das vezes, é feita por um familiar ou
pessoa muito próxima, dentro da própria casa e passam despercebidos pelas
autoridades. Uma vez não denunciado, o abuso tende a repetir-se por várias
vezes, deixando marcas profundas no desenvolvimento da vitima. Para evitar que
a violência reincida é preciso denunciar ao Conselho Tutelar, que foi criado
para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes e, para que os
agressores sejam punidos.Essas violências precisam ser evitadas e
principalmente, denunciadas, pois não podem em espécie alguma passarem
despercebidas aos olhos da lei.
Palavras-chave:
Zelo, Conselho Tutelar
Abstract
The
violence against children and adolescents act within the family occurs
frequently leading the victims to psychological and physical impacts. Most of
time, this type of violence is adopted for child or adolescent’s relatives or
their caregivers at their own home unknown by the authorities. No betraying the
abuse, the violence relapses damaging the full development of the victim. Avoiding
the violence is to betray it to the Child Protection Council which goal is
ensure the children and adolescents’ rights and over, punish the aggressors.
These types of violence must be avoided and, mainly, betrayed to the
authorities.
Key-words: Ensure, Child Protection Council.
1. Introdução
As crianças e os
adolescentes que serão um futuro do nosso país, sofrem violências físicas e psicológicas
dentro do próprio seio familiar, muitas vezes pelos próprios pais, padrasto ou
madrasta, avós, tios ou uma pessoa muito próxima a família na qual todos têm à
absoluta confiança, mas que na realidade esta
sendo um vilão para esse pequeno ser que ainda não sabe se defender ou
então que não é ouvido quando precisa, crianças que sofrem diversas explorações
entre elas, exploração sexual, agressões, a castigos morais e que se sentem
perdidas por não ter com quem contar, não ter há quem pedir ajuda. No dia 13 de
julho de 1990 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
instituído assim pela Lei 8.069, para que assim pudesse zelar e dar assistência
à criança ou adolescente vitima de algum tipo de violência e promovendo a eles
todas as garantias para que se viva com liberdade e dignidade, para que assim
cresçam e se tornem cidadãos do bem. Porem presenciamos na mídia várias dessas
garantias sendo quebradas, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais que
estão aptos a zelar pelo cumprimento desses direitos e garantias, porem nem
todos os casos saem na mídia, nem todos os casos saem pra fora de lar, a pior
violência é a sofrida dentro de casa, o lugar onde é esperado que seja o
mais seguro possível para que a criança ou o adolescente possa viver, todavia
sem denuncia, isso tende a se repetir mais e mais.
2.
Evolução Histórica no Brasil no que rege os direitos da criança e do
adolescente.
Antes do descobrimento do Brasil, os
habitantes (índios) viviam em um estrito regime tribal, varias etnias
espalhadas pelo território, tribos que na maioria das vezes não viam diferenças
entre o jovem ou o adulto, todos tinham obrigações e deveres, em certas tribos
eram comuns a prática do Infanticídio,
quando uma criança nascesse com alguma deficiência física, ou se nascesse
gêmeos ou então se fosse filho de mãe solteira, eram condenados a morte, também
era normal o assassinato de adolescentes que tinham alguma deficiência ou retardo
mental adquirida com o tempo, de jovens que eram fracos e que não conseguiam
seguir os outros guerreiros ou então se tivesse algum indicio homossexual,
essas crianças e adolescentes eram envenenadas, afogadas, enterradas vivas ou
abandonadas na selva, seus pais eram obrigados a aceitar essas condições pelas
tradições e costumes indígenas que cada tribo seguia e acreditava, a não
obediência a tribo era amaldiçoada e a família toda era castigada, sendo mortos
ou excluídos do grupo.
Logo
no Brasil Colônia e Império, várias crianças e adolescentes eram vendidas como
os escravos adultos, quando uma escrava tivesse o filho, o mesmo era tratado
como coisa e tinha o seu valor estipulado, e sempre era separado da mãe antes
do desmame, a sociedade era dividida entre os escravos, a classe livre e a
burguesia, já em 1726 o atendimento a criança era em com ênfase filantrópica
uma assistência criada com modelos e regras herdadas de Portugal, existia
também a roda de expostos que foi criado para que as crianças rejeitadas fossem
abandonadas sem que seus pais fossem identificados (para evitar o infanticídio),
crianças que na qual tinham outra chance na vida, de serem adotadas por outra
família, porem as crianças que tinham algum problema físico na maioria das
vezes não tinham essa sorte.
Em
1871 foi definida a Lei do Ventre Livre que tornava livres os filhos de
escravas nascidos a partir dessa data, porem aumentava-se ainda mais o numero
de crianças abandonadas, uma vez que suas mães continuaram escravas, e por
serem afro-descentes também eram na maioria das vezes rejeitadas para adoção,
ficando um tempo em de sua vida em abrigo, e depois de um pouco crescida jogadas
sozinhas à sociedade, aumentando ainda o numero de crianças nas ruas, e em
consequência disso aumentando também o índice de criminalidade.
Em
1906 foi proposto por então o primeiro juiz de menores do Brasil, Alcino
Guanabara o projeto de lei para a assistência à infância (Decreto 17.943-A/27)
um código dirigido aos menores abandonados e delinquentes, e até os anos 60
esse código quase não teve nenhuma mudança. [01]
Em
1964 foi criada a FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor) e as FEBEMs
(que eram estaduais) com o intuito de unificar e centralizar a assistência ao
menor, criadas em plena ditadura militar. [01]
Em
1988, com a nova Constituição (artigo 277), o adolescente e a criança passaram
a serem sujeitos de prioridade absoluta. E por fim no dia 13 de julho de 1990
foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído assim pela
Lei 8.069. [02]
3.
A criança do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os Conselhos
Tutelares.
Após
aprovação pela Assembleia Constituinte, os artigos 227 e 228 da Constituição
Federal, pelo Congresso Nacional sob a lei nº 8.069/90 criou-se o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Esse Estatuto adota a doutrina de proteção
integral a criança e ao adolescente, em seus 267 artigos garantem os direitos e
deveres como saúde, educação, tutela, liberdade, dignidade e atos infracionais.
[03]
Nesse
estatuto considera-se criança pessoa que tenha idade menor de 12 anos e
adolescente que tenha idade maior de 12 e menor de 18 anos, mas pressupõe em
acordo com a lei algumas exceções esse
estatuto a pessoas entre 18 e 21 anos de idade e é obrigação do poder publico, da
família e da sociedade em geral assegurar os direitos previstos nesse estatuto
como direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao respeito dentre outros
direitos para que a criança cresça de forma digna e se torne um cidadão do bem.
E deixa claro em seu no artigo 5º que nenhuma criança ou adolescente será
submetido a alguma forma de negligencia ou descriminação, a alguma crueldade ou
violência, sendo esses atentados punidos por ação ou omissão. [02]
Para
que essas garantias sejam mantidas, foi criado o Conselho Tutelar encarregado em
zelar pelo cumprimento desse estatuto que foram definidos em lei, e em cada
município do país, poderá haver um Conselho Tutelar com cinco membros, com
mandato de três anos podendo prorrogar-se
pelo mesmo período, desde que seja escolhido pela comunidade e para que uma pessoa possa se
candidatar é necessário que tenha reconhecida idoneidade moral, que resida no
município na qual queira concorrer e que tenha idade superior a vinte e um
anos. Cabe lembrar que existem alguns impedimentos expressos em lei para que
uma pessoa venha a servir o Conselho Tutelar. O salário, benefícios e horário
de funcionamento deverão ser respeitados conforme a lei de cada município e
cabe ao município decidir em criar mais de um Conselho Tutelar na cidade, caso
haja necessidade. [02]
O
Conselho tutelar não atende os direitos e sim zela pelos direitos das crianças
e dos adolescentes na forma da lei, pois é um órgão autônomo, ou seja, tem
autonomia para deliberar as situações e casos que estão no Conselho
Tutelar, esse conselho não compõe ao
órgão judiciário, o Conselho Tutelar de alguns municípios brasileiros trabalham
vinte e quatro horas por dias, sete dias por semana, fora do horário comercial
os membros se revezam em plantões, porem cabe a cada município decidir como
também a criação de mais de um conselho, pois é lei que cada conselho tenha
cinco conselheiros, porem se for uma grande cidade pode montar outro, com cinco
conselheiros e assim sucessivamente.
No Brasil ainda existem alguns municípios que
não contam com a assistência de um Conselho Tutelar, sendo assim, suas
atribuições para zelar os direitos referente ao ECA, serão de responsabilidade
do Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Os
crimes previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente estão dos artigos 228
ao 244, porem a lei poderá inserir
outras condutas que sejam crime, por exemplo a ‘pedofilia’. O Conselho Tutelar
precisa zelar desses direitos e proteger para que eles não sejam violados, porém
na maioria das vezes esse órgão não é acionado, e alguma violência ou o não
cumprimento dos direitos estabelecidos pelo ECA, sem o acionamento do Conselho
Tutelar ou a Policia, essa violência
passa desapercebida e muito provável poderá voltar a acontecer.
4.
A violência doméstica contra a criança e
o adolescente, e a diferenças entre as
classes sociais
A violência doméstica raramente
sai do portão pra fora da casa, as vezes ficam no anonimato, por isso no Brasil não existe uma quantidade
exata, mas se sabe que em vários lares, varias crianças são submetidas a
violência, independentemente que seja violência física ou psíquica, a maioria
das vezes somente deixam escarpar essas noticias em famílias de baixo poder
aquisitivo, mas cabe lembrar que as famílias ricas camuflam esse problema em
viagens, brinquedos e finge para sociedade que são bem estruturadas na qual não
precise usar dessa artimanha que é praticar a violência, o rico em si raramente
está nos noticiários, pois tem uma vida mais fechada, ao contrário de uma
família pobre que vive próxima a outra sabendo quase de tudo que acontece no
seio da outra família. As famílias pobres, são mais vulneráveis e pode acontecer dos pais serem alcoólatras ou
viciados em alguma substancia ilícita que ao uso, acabam se tornando violentos
e descontando suas raivas nas crianças, agredindo-as psicologicamente ou fisicamente,
sem duvida a classe que mais denuncia é a de menor poder aquisitivo, pois a
família rica adota a lei do silencio, da aparência de família perfeita evitando
sair nas paginas policias da imprensa.
4.1.
O abuso sexual contra crianças e adolescentes no seio familiar.
Isso acontece em
todas as classes sócias, varias crianças e adolescentes sofrem esse tipo de
abuso dentro de suas próprias casas, seja pelo próprio pai biológico ou adotivo,
padrasto, avô, tio ou alguma pessoa próxima a família na qual todos confiam, e
podem ser vitimas tanto meninas ou meninos, um abuso que começa ganhando a
confiança da criança com presentes e agrados, e logo após disso começa uma
grande tortura psicológica pois a
criança sente medo em falar o que está acontecendo, as vezes esse delito é
praticado na luz do dia, quando a criança fica sozinha com essa pessoa, o abuso
pode começar cedo e estender até a adolescência quando o adolescente se sente
encorajado(a) a falar sobre o caso, com amigos, professores ou mesmo com os
pais. Esses adolescentes vitimizados a esses abusos podem apresentar diversas
sequelas físicas ou problemas mentais, se tornarem pessoas agressivas,
depressivas dentre outros problemas.
Esses abusos
algumas vezes acontecem com o próprio consentimento de algumas mães, e é uma
coisa absurda, mas algumas mães por terem outros filhos e a vida financeira
difícil acabam que se tornando cúmplices nesses atos, pois dependem do
companheiro para o sustento da família, em outras palavras, para dar o que
comer para a família e impedem que as vitimas denunciem o abuso, culpando que elas são
culpadas pelo motivo da disavença dentro
do lar, e que seu companheiro for embora irão passar por dificuldades ‘passar
fome’, ou então que isso será uma grande vergonha para a sociedade em si, ou
então ignora o fato fingindo que nada está acontecendo, por amor, ou
dependência do companheiro, fazendo com que a criança continue sofrendo aquele
abuso, a criança que esta em fase de formação cognitiva por algumas vezes
aceita aquela situação, pois a única pessoa que poderia a ajudar não teve
êxito. Por outro lado existem mães que ao saber desse fato, após comprovar
denunciam os infratores a policia, mesmo sendo pai biológico, o fato é
denunciado e o cidadão delituoso fica a disposição da justiça, porem na maioria
das vezes esses tipos de fatos não são postos
a sociedade, ficando somente no anonimato e sem punição aos que fizeram esse
tremendo mal a criança ou ao adolescente ficam impunes, pois o crime não foi
denunciado.
O estupro a
vulnerável esta previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro com pena de
reclusão de oito a quinze anos e se a conduta resultar em morte prevê pena de
reclusão de doze a trinta anos, mas que não vai adiantar de nada se ficar no
anonimato e não for denunciada a conduta. [04]
4.2.
Tortura e Agressão física e moral contra
a criança e o adolescente no seio familiar.
A agressão
física contra crianças sempre existiu, a palmada sempre esteve presente em
diversas famílias com o intuito em corrigir e educar a criança, e na maioria
das vezes essa palmada simples se torna uma agressão, ou então uma tortura na
qual a criança sofre as consequências pois é vulnerável e frágil. A tortura em
si ou a própria agressão deve ser denunciada, pois não pode ser somente
admitida como uma maneira própria de educar os filhos, mas sim em um ato
ilícito, pois certas agressões passam dos limites, machucam, marcam, doem e a
criança e o adolescente sofrem com isso, não tem como se defender, não ter a
quem pedir ajuda, crianças que são
amarradas, queimadas, que são submetidas a ficar sem comida, sem água, com
frio, sem serem culpadas de nada, sendo castigadas pelas próprias mães, ou
algum parente próximo, crianças que convivem com alcoólatras, dependentes
químicos, ou mesmo uma pessoa violenta e covarde que acaba agredindo uma
criança ou um adolescente que não tem como se defender.
Já houve vários
relatos de babás que agridem as crianças dentro das casas, quando a mãe ou o
pai saem para trabalhar e os deixam sozinhos com a mesma, porem a maior parte
das agressões contra crianças são submetidas pelos próprios familiares.
Raramente são denunciados esses fatos, como no abuso sexual, isso continua no
anonimato e raramente vem à tona denunciado por alguém da família, mas sim por
algum vizinho ou conhecido que presencia o fato e toma as providências cabíveis,
dependendo da agressão os responsáveis podem responder sobre esses atos na
justiça e serem punidos, e também podem
provisoriamente ou definitivamente perder a guarda da criança ou do
adolescente, onde o menor será encaminhado para um abrigo e ficará a disposição
para a adoção.
4.3 O Aborto provocado pela gestante ou com
o seu consentimento e o Abandono de Incapaz
Seja por medo,
falta de condições ou mesmo por maldade, o aborto continua sendo feito, as
mulheres praticam o aborto arriscando a própria vida em clinicas
clandestinas. A questão do
direito a vida esta previsto na Constituição Federal de 1988, o aborto é ilegal
no Brasil, salvo se for para salvar a vida da gestante ou em caso de estupro. No Código Civil brasileiro está previsto no
artigo 2º “A personalidade da pessoa começa do nascimento com vida; mas as lei
põe a salvo, desde concepção, os direitos do nascituro”, o Código Penal
brasileiro prevê detenção de 1 a 3 anos para a mulher gestante que pratique o aborto
e para o terceiro que pratica o aborto com o consentimento da gestante, pena de
reclusão, de um a quatro anos. [04]
A prática do
aborto é pouco divulgada, pois essas mulheres ingerem medicamentos como o
Cytotec que é proibido mais é contrabandeado e se encontra facilmente com
muambeiros ou chás de algumas ervas, se a gravidez esta no inicio não há como
se provar. A gravidez já um pouco mais avançada o aborto é feito cruelmente em
clinicas clandestinas espalhadas por diversas partes do país. E quando o aborto
não é praticado, a mulher chega a ter filho, sem desejo de cria-lo e acaba
abandonando-o em qualquer lugar, isso ocorre e já pudemos ver em vários noticiários
na mídia impressa ou televisiva.
O crime de
Abandono de Incapaz também esta previsto no Código Penal brasileiro no artigo
133 com pena de detenção, seis meses a três anos e ainda tem o crime de
Exposição ou abandono de recém-nascido com pena de detenção, de seis meses a
dois anos, se resultar de lesão corporal de natureza grave, pena de detenção,
de um a três anos e se resultar em morte pena de detenção, de dois a seis anos.
Por sua vez, há
vários casos de pais que deixam seus filhos sozinhos em casa, ou deixam o filho
mais crescido para cuidar dos menores ‘uma criança cuidando de outra criança’,
na mídia já houve vários relatos de mães que saem para bares, bailes, festas e
deixam as crianças sozinhas em casa causando assim prejuízos à saúde e várias
outras consequências inclusive a morte. Pais desnaturados que esquecem crianças
dentro de carros, ou então aqueles que simplesmente abandonam seus filhos. Se
esse abandono for comprovado os causadores podem ser punidos, porem como todos
os outros crimes exposto nesse trabalho, precisa ser denunciado para que chegue
as autoridades, com isso estaremos auxiliando e zelando para que se prevaleça
os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.4 Onde e como Denunciar
Ao percebermos
algum direito da criança e adolescente violados é necessário denunciar, seja á
Policia Militar no telefone 190, ou ligar no Conselho Tutelar do Município,
existe também o Disque Denuncia Nacional, que é o disque 100 é disque Direitos
Humanos, que é coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da Republica, discando 100 de qualquer telefone seja linha
residencial, comercial, orelhão público ou mesmo de celular, a ligação é
gratuita de qualquer lugar do Brasil, ligando para o disque 100, terá opções de
ramais onde poderá denunciar algum abuso contra a criança e o adolescente, como
o abuso sexual, tortura, agressão física ou moral, aborto, abandono de incapaz,
enfim qualquer mal praticado contra a criança e ao adolescente e tudo aquilo que
for contra o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse canal de denuncia visa
proporcionar atendimento as vitimas, pois nem sempre tudo vem à tona, as
agressões são causadas dentro do seio familiar e raramente a Policia é
acionada, e muito menos o Conselho Tutelar, professores, amigos, parentes ou
vizinhos devem ficar atentos, pois podem ter presenciado ou saber da noticia
muito mais rápido do que o poder público e podem zelar por essa criança e adolescente, ligando sem ser
identificado no disque 100, com isso a denuncia é encaminhada ao conselho
tutelar ou delegacia do município, sendo assim, a denuncia será averiguada,
investigada, e se provando o delito os responsáveis serão punidos e a criança
ou adolescente serão protegidos e amparados.
5. Conclusão
Para zelar o
cumprimento do estatuto da criança e do adolescente (ECA), não podemos ficar de
braços cruzados, esperando somente que o Conselho Tutelar tome alguma atitude,
devemos sempre estar dispostos a denunciar os casos seja para Policia, para o
próprio Conselho Tutelar ou para o disque 100. Pois varias agressões, abusos,
maus tratos passam despercebidos e não
podem de maneira alguma continuar assim, atitudes devem ser tomadas para que os
direitos da criança e do adolescente sejam protegidos. O ECA busca a proteção e
preservação dos direitos, porem o que observamos que ainda há muito que fazer, acontece
ainda os maus tratos, as mortes de crianças, é preciso denunciar o pai ou
padrasto ou quem quer que seja que abusa da criança dentro de casa, são condutas
absurdas que não podem passar despercebidas. São crimes muitos sérios, e que
prejudicam o crescimento da pessoa, trazem traumas que podem ser levados à vida
toda, a denuncia é o primeiro e principal caminho para que essas violências
possam ser diminuídas, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem por
finalidade garantir a proteção integral, e para garantir essa proteção o zelo
depende de cada um de nós cidadãos brasileiros.
Notas
01.
D’ANDREA, Giulino. Noções de direito da
criança e do adolescente/Giuliano D’Andrea. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2005.432p.
02. Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).
Estatuto da criança e do adolescente:
disposições constitucionais pertinentes: lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990.-6.ed.- Brasilia: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas,
2005.177p.
03.
Brasil. Constituição (1988). Constituição
da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de
outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/1992
a 57/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/1994. - 31. ed. -
Brasilia:Câmara dos Deputados, Edições Câmara,2009.90p- (Série textos
básicos;n.52)
04.
Vade Mecum: acadêmico de direito/Anne Joyce Angher, organização. – 11 ed. – São
Paulo: Rideel, 2010. -(Série Vade Mecum 2010)
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