Fernanda de Souza Martins
Sumário
1-Introdução/2-Aposentadoria
Especial /2.1-Documentos essências para aposentadoria especial/3-Aposentadoria
por idade/3.1- Aposentados que voltam a trabalhar/4-Aposentadoria por
invalidez/4.1- Quem tem direito ao benefício/5- Aposentadoria por tempo de
contribuição/6- Auxilio Acidente/7- Auxilio Reclusão/7.1- Casos que o benefício
deixará de ser pago/8- Pensão por morte/9- Salário Família/9.1-Quem tem direito
ao benefício/11- Salário Maternidade/11- Conclusão/12- Referencias
bibliográficas.
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de explicar de uma forma clara e simples
alguns dos benefícios existentes em nosso regime previdenciário, haja vista que
existem inúmeros brasileiros que não conhecem seus direitos.
Por enfim concluo que se a nossa Constituição Federal prevê que todos tem
direitos sem qualquer distinção, dessa forma nada mais justo que todos as
pessoas exerçam esse direito.
Abstract
This article aims to explain in a
clear and simple some of the benefits to ourexisting pension system, given thar
there are many Brazilians who do not know their rights.
By finally conclude thar our
Constitution provides that everyone has rights without any discrimination, so
it was only fair that all people to exercise that right.
1- Introdução
O referido artigo tem o intuito de nos instruir acerca das espécies de benefícios
existentes em nosso regime previdenciário, conhecido Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, haja vista que vários brasileiros não conhecem e muitas vezes
perder seu direito sem se quer saber que ele existia.
Através desse vamos expor as formas de benefícios buscando passar para as
pessoas um pouco do vasto mundo da seguridade social.
Ainda nesse artigo explicaremos um pouco de cada espécie de beneficio como,
por exemplo: aposentadoria especial, por idade, invalidez, tempo de
contribuição, auxilio acidente, auxilio reclusão, pensão por morte, salário
família e salário maternidade.
Portanto esse artigo tem a finalidade de informar as contribuintes os
direitos que possuem e quais são os tipos de benefícios que existem.
2-Aposentadoria Especial
Esse tipo de aposentadoria é concedido ao assegurado que trabalhou em
condições prejudiciais a sua saúde ou até mesmo a sua integridade física, no
entanto para ele ter esse direito é necessário comprovar não só o tempo
trabalhado, mas também a efetiva exposição aos agentes físicos ou biológicos.
A referida comprovação será feita através de documento cuja seu nome é
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, este deve ser preenchido pela
empresa trabalhada, mas com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho (LTCA), expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho.
2.1-Além do referido documento há outros
que são essências para requerer a aposentadoria especial:
1- Este benefício pode ser solicitado em qualquer uma das Agências da
Previdência Social
2- Número de identificação do trabalhador – Nit
3- Documento de identificação, ou seja, RG ou CTPS
4- CPF
5- Laudo Técnico Pericial
6- PPP
7- Procuração, RG e CPF se for o advogado que der a entrada.
3-Aposentadoria por idade
Os beneficiários que tem direito são os trabalhadores urbanos, do sexo
masculino a partir dos 65 anos e para o sexo feminino a partir dos 60 anos, os
trabalhadores rurais podem solicitar com cinco anos a menos, ou seja, mulher 55
anos e homem 60 anos.
Para solicitar o benefício os trabalhadores urbanos a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições e os rurais 180 meses de
trabalho no campo com documentos, antes de julho de 1991 era exigidas
contribuições de acordo com o ano do requerimento do benefício.
3.1-Aposentados que voltam a trabalhar
Este ao retornar ao trabalho terá que recolher de acordo com a sua
categoria e faixa salarial, eles terão direito a salário-família, salário-
maternidade.
4-Aposentadoria por invalidez
Benefício esse que é concedido a trabalhadores que por doença ou acidente
forem considerados, através de perícia feita na Previdência Social,
incapacitados para exercer sua atividade da qual garantia seu sustento.
Não tem direito a essa aposentadoria àqueles que ao filiar-se a
Previdência Social já eram portadores de doenças.
A pessoa que recebe este tipo de benefício passa por perícia médica a
cada dois anos, caso contrário o benefício é suspenso, ou caso o beneficiário
voltar a ter capacidade o mesmo será cortado.
4.1-Quem tem direito ao benefício
O trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social no mínimo 12
meses em caso de doença, já se for acidente este não é exigido, só é necessário
ser inscrito na Previdência Social.
5-Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional, para a integral é necessário o homem
comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. Já para
requererem a proporcional deve atender dois requisitos; tempo de contribuição e
idade mínima.
Os homens podem requerer a aposentadoria proporcional com 53 anos de
idade e 30 anos de contribuições e as mulheres com 48 anos e 25 anos de
contribuições.
Esta referida aposentadoria é irreversível e irrenunciável, a partir do
primeiro pagamento o segurado não pode mais desistir, e este não precisa sair
do emprego para requerer, ou seja, pode pleiteá-la enquanto exerce sua
atividade normalmente.
6-Auxílio-acidente
É um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com
seqüelas que faz com que reduza sua capacidade para o laboro. Pode ser
concedido a aqueles que recebiam auxílio-doença.
Quem tem direito: o trabalhador empregado, trabalhador avulso e o
segurador especial, já o empregado doméstico, o contribuinte individual e o
facultativo não tem direito ao auxílio.
Para concessão do benefício não a tempo de contribuição basta ter a
qualidade de segurado e comprovar a sua incapacidade para o trabalho através da
perícia realizada na Previdência Social.
7-Auxílio- reclusão
Os dependentes do segurado do preso independentemente do motivo tem direito
a receber o auxílio-reclusão, durante o período da reclusão só não recebera se
caso a empresa estiver fazendo o pagamento ao trabalhador ou estiver recebendo algum
outro tipo de benefício.
Para concessão do benefício não a tempo de contribuição basta ter a
qualidade de segurado.
No entanto os dependentes devem apresentar de três em três meses o
atestado de o trabalhador continua recluso.
7.1-Casos em que o auxílio-reclusão deixará
de ser pago
1-Com a morte do segurado, o auxílio será revertido em pensão por morte;
2- em caso de fuga, liberdade condicional, extinção da pena ou a
transferência para albergue;
3- Quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
4- Ou com a morte do dependente.
8-Pensão por morte
É um benefício pago a família do trabalhador (segurado) quando esse
morrer, para a concessão da pensão não tem tempo mínimo de contribuição,
todavia vale ressaltar que é necessário que óbito tenha ocorrido enquanto ele
tinha qualidade de segurado.
Importante acrescentar também que o irmão ou filho maior e invalido terá
o direito da pensão por morte, claro que estes deverão passar por perícia para
comprovar a referida invalidez.
Se houver mais de um pensionista a
pensão será rateada entre todos em partes iguais. A pensão deixa de ser paga
quando o pensionista completa 21 anos, se for emancipado ou ainda a cessação da
incapacidade.
A pensão será concedida através da morte presumida em casos de
desaparecimento em catástrofe, acidente ou desastre, neste caso são aceitos
como documentação o Boletim de Ocorrência da Polícia, ainda a pessoa que
receber a pensão terá que levar de seis em seis meses o andamento do processo
referente ao desaparecimento.
9-Salário-família
È um benefício pago aos trabalhadores com renda mensal até R$ 710,08 que
visa ajudar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos,
vale para enteados e os tutelados.
De acordo com a Portaria nº77, 12 de março de 2008, o valor do benefício varia,
salário até 472,43 recebem o valor de R$ 24,23 e os que receberem o valor de R$
472,44 até 710,08 recebe o valor de R$ 17,07. Não tempo mínimo para solicitar o
salário-família.
9.1-Quem tem direito ao benefício
Todos os trabalhadores empregado e avulsos, no entanto os domésticos,
individuais, segurados especiais e facultativos não tem esse direito.
10-Salário-maternidade
“Cabe à empresa pagar o salário-maternidade
devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação, de acordo com o
disposto no artigo 248, da Constituição Federal, à época do recolhimento das
contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos
ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. A
empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e
os atestados correspondentes”. (SABÓIA, 2010, pg. 253)
As trabalhadoras que contribuem com a Previdência tem direito aos 120
dias de salário maternidade, e esse benefício estende-se também as mães
adotivas.
Quando a segurada adotar uma criança ou ganhar guarda judicial tem os
seguintes tempos de licença:
1- Se a criança tiver um ano de idade, 120 dias;
2- um ano e quatro meses, 60 dias;
3- de quatro a oito anos, 30 dias.
11-Conclusão
Por fim concluo que o referido artigo nos traz informações acerca de
alguns dos benefícios previdenciários existentes em o nosso regime
previdenciário.
De modo que a meu ver em algum deles as pessoas de um modo geral deve se
enquadrar como, por exemplo, para aqueles que trabalham em posto de combustível
na função de frentista este poderá solicitar a aposentadoria especial, no
entanto deve ser observado qual é o benefício mais benefício para ele (a).
Logo pode se afirmar que esta Previdência tem por fim assegurar os seus
contribuintes meios indispensáveis seu sustento seja ele por incapacidade,
idade avançada, reclusão ou até pensão por morte.
12-Referências Bibliográficas
SILVESTRE,
Carlos. Manual de benefícios
assistências: teoria, prática, legislação, jurisprudências, 2º ed. Leme. JH
Mizuno. 2010.
SABÓIA,
Maximiliano Silveira. Manual do Direito
Previdenciário RGPS/RPPS.S.C Conceição- SP: Vale do Mogi Editora. 2010.
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