terça-feira, 22 de maio de 2012

Uma Breve Análise Filosófica e Sociológica do Primeiro Direito Almejado pela Humanidade: O Direito a Liberdade.



 
Maísa Helena Costa da Silva

Sumário: 1. Introdução; - 2. O absolutismo; - 3. O surgimento dos direitos fundamentais; - 4. A liberdade como um dos ideais da Revolução Francesa; - 5. George Orwell e o mundo ausente de liberdade na obra de 1984; - 6. A liberdade em pleno século XXI; - 7. Conclusão; - 8. Bibliografia.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho pretende aborda o direito a liberdade fazendo uma breve análise envolvendo discussões filosóficas e sociológicas sobre esse direito, sendo este o primeiro a ser desejado pela a sociedade e conquistado de modo gradativo.
A liberdade para a filosofia significa a independência do ser humano, o ato dele ser livre, sem coações de qualquer espécie, de escolher de acordo com a vontade, de fazer o que quer, enfim de viver em um mundo sem limitações, trata-se de uma utopia para muitos filósofos, entretanto, viver sem ter o mínimo de liberdade é quase impossível.
Portanto em breves relatos será exposta a passagem da liberdade em diversas fases da nossa história, as lutas empregadas desde sua ausência em tempos difíceis do absolutismo, assim como o brilho de sua conquista, no iluminismo, e até tempos contemporâneos.
  

2. O ABSOLUTISMO


Sobre o domínio do feudalismo, o mundo medieval entra em nova fase. A falta de alimentos, o enfraquecimento da igreja católica e diversos outros fatores não tornou o campo um lugar mais seguro, a população tinha que pensar agora em uma nova rota para a sua sobrevivência.
No meio das trevas emergiu os burgos, pequenas cidades dedicadas ao comércio e quem residiam nesses burgos eram denominados de burgueses. A ascensão dos burgos tornava- se cada vez mais presente, pois os ares da cidade passaram a inspirar segurança à população, e o êxodo rural inevitavelmente começou surgir.
A aristocracia fundiária vendo a queda do sistema feudal teve como solução transferir parte do seu poder para as mãos da figura do rei, uma verdadeira máscara foi feita para enganar e assim acabar com o problema socioeconômico emergente. Como elenca Perry Anderson em sua obra Linhagem de Um Estado Absolutista, segundo esse autor, Marx cometeu um grande deslize ao afirmar que o absolutismo era um “equilíbrio entre aristocracia fundiária e a burguesia nascente” e “a monarquia absoluta, a burocracia era apenas o meio de preparar o domínio de classe da burguesia”.
Assim nasceu um Estado todo poderoso, apoiado pela a aristocracia como um meio de solucionar os conflitos que despertaram. Nesse Estado um contrato cruel foi firmado entre a sociedade, e a ele foi alienados todos os direitos que um indivíduo poderia possuir, incluindo a sua liberdade.

3. O SURGIMENTO DOS DIREITO FUNDAMENTAIS


Os direitos fundamentais são considerados uma grande crosta que impede a passagem do poder do Estado.  Esse Estado é um mundo artificial criado por meio da vontade dos indivíduos, um verdadeiro contrato social, e quem os idealizaram são chamados de contratualistas.
Os primeiros foram Platão e Aristóteles que selaram o destino da humanidade. Aristóteles questionou o porquê o homem vive em sociedade, e a resposta foi o simples fato de trata-se de um ser social cuja vivencia tem a finalidade de se perpetuar. Posteriormente em 1651 com a obra Leviatã, Thomas Hobbes enxerga o Estado como um mal necessário, pois imagine um grupo de seres humanos vivendo sem regras, como seria essa convivência? Essa hipótese trata-se do Estado de Natureza onde há desejo, honra, vantagens e desvantagens, que acabam ocasionando uma convivência desarmoniosa, e assim dos conflitos surgem o medo da morte, portanto a única solução é o homem abrir mão da sua liberdade e entregá-la ao Estado, para que possa impor a paz. Entretanto, para Hobbes a transferência da liberdade para o Estado é total, ou seja, os indivíduos reservariam para si apenas o direito de resistir quando estiver ameaçada a sua vida.
Anos depois em 1689 John Locke com a obra “Dois Tratados sobre o Governo Civil” foi o contratualista que mais contribuiu para disseminar os direitos fundamentais, segundo ele existe alguns direitos que não são alienáveis, surgindo, portanto a Teoria dos Direitos Fundamentais, cujos direitos viraram um grande limitador dos poderes do Estado, passando a existir entre o individuo e o Estado um espaço que não pode ser invadido. Esses direitos compreendem o direito a vida, a propriedade privada, a liberdade religiosa, de imprensa e de expressão, entre outros. 
     Portanto, como bem exposto por Cibele Gralha Mateus “Os Direitos Fundamentais, assim como a Constitucionalização do direito, são frutos de transformações e anseios de cada momento histórico, marcadamente a partir da ideia de superação do homem tão somente individual, próprio do pensamento liberal e na noção de direitos não apenas contra o Estado, mas por meio dele”.
        
4. A LIBERDADE COMO UM DOS IDEAIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA
  
Em um contexto histórico recheado de injustiça, pobreza, ausência de democracia foi uma receita perfeita para explodir uma grande revolução. A Revolução Francesa surge em 1789 com a queda da Bastilha, um símbolo importante da monarquia absolutista, onde os opositores políticos eram presos, injustamente, pois não tinha a liberdade de se expressar, de lutar pela a democracia, pela a sua dignidade; eram tempos difíceis.
Varias mortes foi o preço dessa rebelião, porém elas não foram inúteis, diversas melhorias foram realizadas, entre elas a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, como elenca Jayme de Altavila no seu livro A Origem dos Direitos dos Povos “A Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão tornou- se uma fonte inspiradora dos direitos universais e muitas das constituições que repetiram seus principais postulados não representam senão o sentir de cada povo, despertado para a fixação nacional das normas que, em verdade, constituem um patrimônio da humanidade”.  
Influenciada por ideias iluministas, como Voltaire, Diderot, Montesquieu, Locke, Kant, que conseguiram trazer novas concepções orientando a um progresso no qual reconhecia a existência dos direitos fundamentais.
A população começa a sentir um pouco a sua liberdade, os princípios universais foram estratificados no sangue e na veia de uma nova era, a era dos direitos culminada por mudanças radicais de um povo que cansou de sofrer e que pouco poderia resistir ao defender a sua própria vida.

5. GEORGE ORWELL E O MUNDO AUSENTE DE LIBERDADE NA OBRA DE 1984.
“Guerra é paz, Liberdade é escravidão, Ignorância é força”.

A obra traz uma grande reflexão de como é a vida de um indivíduo completamente privado de sua liberdade, George Orwell apresenta uma leitura bela, porém torturante de uma forte estrutura de organização política, detentora de um controle total da vida de uma pessoa.
O livro proporciona um olhar triste sobre a vida de um indivíduo subordinado a um poder absoluto, onde todos os seus direitos foram alienáveis a este Estado. Ele foi privado então do mais simples desejo de possuir esses direitos, não lembrava de suas origens e as poucas recordações que ainda detinha era que a mãe e a irmã morreram de fome e consequentemente viraram alimentos de ratazanas, não sabe a sua idade, em que ano estava, era magro e utilizava todos os dias aquele macacão azul do trabalho.
Esse Estado criou em seu ordenamento absurdo a “crimideia”, onde o indivíduo não tinha a liberdade de pensar, cedo ou mais tarde ele acabava sendo condenado por uma mente contrária aos fundamentos do Estado. Para isso há “Polícia do Pensamento” que aprisiona as mentes corrompidas. 
O personagem analisado no livro possuía alimentação precária, apaixonara por uma linda moça no qual não detinha esse direito de amar, e para piorar, sua companheira também compartilhava ideias contrárias ao sistema, portanto foram pegos pela “Policia do Pensamento” e levados ao Ministério do Amor, presos e torturados passaram a se odiar e amar esse Estado todo poderoso que posteriormente lhe tirou a vida.
A expressão Grande Irmão muito utilizada em reality show culmina dessa obra, onde a todo tempo os indivíduos são vigiados, todos os lugares há “teletelas” que tudo se vê, uma expressão diferente já que se trata de motivos suficientes para desconfiar- se de opositores.   
Em suma descreve seres humanos que não tem a liberdade de amar, de educar os filhos, muito menos de comer uma barra de chocolate, são manipulados, completamente transformados em zumbis sem consciência do que fazem.
 Quem lê este livro pouco imagina que há alguns anos atrás o nosso país foi vitima da mesma situação insuportável e torturante de um regime assino de direitos fundamentais da pessoa, no qual foi instalado no Brasil por mãos de revolucionários em um golpe militar que usurpou o poder Constituinte Originário e criou um Estado cruel.
Com a ditadura o brasileiro perdeu a sua liberdade, e aqueles que ousaram em resistir foram banidos de sua pátria, foram privados de vida. Muitos artistas utilizaram de sua criatividade para expressar-se, entre eles podemos citar Chico Buarque, e como no livro 1984 a tentação de escrever naquele diário e desabafar os  pensamentos contrários ao regime em que vivia foi a mesma para Chico em compor letras contra a ditadura.      

6. A LIBERDADE EM PLENO SÉCULO XXI

Em tempos contemporâneos o constitucionalismo surge como um movimento avassalador, disseminando os direitos fundamentais entre os Estados, lutando pela a limitação do poder estatal e a proteção do indivíduo contra os abusos derivados da atuação arbitrária das autoridades públicas. Embora sempre existisse Constituição nenhuma era escrita em folhas de papel, e sim guiada por costumes de cada povo.
A nossa constituição privilegiou o maior valor do nosso direito a Dignidade da Pessoa Humana, onde o ser humano é detentor de seus direitos individuais, coletivos, difusos, sociais, nacionais e políticos, no qual a constituição tem o dever de garantir, e zelar.
São esses direitos fundamentais disseminados pelo mundo que garantem a liberdade do individuo, seja a liberdade de pensamento, liberdade de consciência, liberdade de manifestação de pensamento, liberdade de opinião, liberdade artística, liberdade de informação jornalística, liberdade de crença e de culto, entre outras. Várias liberdades foram conquistadas pelo ser humano, e vigoram fortemente sobre o século XXI, a era dos direitos.

7. CONCLUSÃO

Em suma o presente artigo teve a intenção de expor um pouco sobre o primeiro direito ansiado pela a sociedade: o direito a liberdade. Trata- se de um direito complexo extremamente necessário para gozar de uma vida digna.
 Esse desejo de ser livre pelo o homem foi gradativamente retirado, e alienado a um Estado todo absoluto possuidor de todos os direitos do indivíduo. No qual este se torna um prisioneiro, a sua liberdade transforma-se em uma escravidão eterna.
Desde nos primórdios da história a base da sociedade foi consolidada por escravos, pirâmides foram erguidas por eles, posteriormente no tempo das trevas tornaram-se prisioneiros do medo subordinados aos senhores feudais, a ânsia de se libertar foi freada por um estado absolutista, e as conquistas marítimas levou a destruição da liberdade de toda uma nação simplesmente pela a cor de sua pele.
Assim a liberdade foi aos poucos conquistada, cita Ihering  em “A Luta pelo Direito” “O direito é um trabalho sem descanso e não somente o trabalho dos poderes públicos, como também de todo o povo. Se abraçarmos em um momento dado toda a sua história, ele nos apresentará nada menos do que o espetáculo de toda uma nação, desenvolvendo sem cessar, para defender o seu direito, tão penosos esforços quanto os que emprega para o desenvolvimento de sua atividade na esfera da produção econômica e intelectual”. 
A liberdade é um direito fundamental, é a complementação do que é viver, é viver com a livre escolha de ser feliz. E sem liberdade, por qual sentido a sociedade se organizou politicamente se não for para clamar pela sua felicidade, pelo o bem comum da humanidade? Essa é uma pergunta que dificilmente teremos a resposta.

8. BIBLIOGRAFIA

ALTAVILA, JAYME DE, Origem dos Direitos dos Povos, ed 3º, Ed.Melhoramento, São Paulo, 1963.
ANDERSON, PERRY, Linhagens de Estado Absolutista, ed 3º, Ed. Brasiliense, São Paulo, 2012.
ARISTÓTELES, Vida e Obra, Ed. Nova Cultural, São Paulo, 1999.
DALLARI, DALMO DE ABREU, Elementos da Teoria Geral do Estado, ed 19, atual. Saraiva, São Paulo, 1995.
HOBBES, THOMAS, Leviatã, ed 1º, Ed. Ed. Martin Claret, São Paulo, 2001.
IHERING, RUDOLF VON, Luta Pelo Direito, ed 1º, Ed. Martin Claret, São Paulo, 2002.
LOCKE, JOHN. Dois Tratados do Governo Civil, ed 70, Ed. Relativa, São Paulo, 2006.
MALUF, SAHID, Teoria Geral do Estado, ed 9º, Sugestões Literárias, São Paulo, 1978.
MATEUS, CIBELE GRALHA. Direitos Fundamentais sócias e relações privadas: o caso do direito à saúde na constituição brasileira de 1988. Tese ( pós- graduação ) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.
MORAIS, ALEXANDRE DE, Direito Constitucional, ed 28, Ed. Atlas, São Paulo, 2012.
ORWELL GEORGE, 1984, Ed. Nacional, São Paulo, 1949.
PLATÃO, Vida e Obra, Ed. Nova Cultural, São Paulo, 1999.
REALE, MIGUEL, Lições Preliminares de Direito. ed 5, Saraiva, 1978.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras do comentários:
Proibido fazer propaganda de forma geral.
Proibido escrever "palavrões".

Toda crítica ou opnião será bem vinda.