Wesley de Carvalho Malaquias
Sumário: Introdução 1° O que
é a lei 11.340/2006 2° A história de Maria da Penha. 3° Criação da Lei
11.340/2006 4° Pontos chaves da lei 11.340/2006 5°, A lei em si 6° OS
RESULTADOS DA LEI, 7º prioridade da lei, Conclusão.
Introdução:
Maria da penha maia Fernandes, foi uma brasileira que
cansada dos maus tratos do marido agressões e tentativas de homicídios,
resolveu procurar a justiça brasileira, mais não obteve muito sucesso ele
sempre recorria e nunca que saia o veredito, mais com ajuda de ONGs e outras
associações ela consegue a ajuda da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(OEA), que por sua vez faz muita pressão sobre o tribunal brasileiro e consegue
o deferimento do juiz em favor de Maria da penha.
1. O que é a lei
11.340/2006?
A lei Maria da Penha foi criada pelo Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no dia 7 de agosto de 2006, com o intuito de oferecer mais
proteção às mulheres vitimas de agressões. Porém, a lei só entrou em vigor no
dia 22 de setembro de 2006. O nome “Lei Maria da Penha” foi uma homenagem à
mulher MARIA DA PENHA MAIA, que por seis anos sofreu agressões do seu marido e
duas tentativas de homicídio na década de 1983.
2. A história de Maria da
Penha:
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi
casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983,
sofre a primeira tentativa de assassinato, levando um tiro nas costas enquanto
dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que
tinham sido atacados por assaltantes. Desta tentativa, Maria da Penha saiu
paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando
Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no
chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo
ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual, em setembro
do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após o fato. Em
1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996,
Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu
recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais,
a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa
para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez,
acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para
cumprir apenas dois anos de prisão. O processo da OEA condenou o Brasil por
negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a
recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de
violência. E esta foi à sementinha para a criação da lei.
3.
Criação da Lei 11.340/2006:
Reuniram-se então, um conjunto de entidades então para
definir um anteprojeto de lei definindo formas de violência doméstica e
familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir
este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra
em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada como
crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em
cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual,
também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
4. Pontos chaves da lei
11.340/2006:
Aplica-se à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento
físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência
psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência
patrimonial);
1.
No
âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
1.1.No âmbito da família, formada por indivíduos que são
ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por
vontade expressa.
1.2. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o
agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
2.
Se
aplica também às relações homossexuais (lésbicas);
3.
A
ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
4.
Quando
a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo, vizinho,
prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;
5.
Garantir
proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário;
6.
Informar
à ofendida os direitos a ela conferidos;
7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:
7.1 Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a
representação a termo, se apresentada;
7.2 Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3 Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o
pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4 Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5 Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6 Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos
sua folha de antecedentes;
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O
pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome
e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas
solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse
da ofendida;
5. A lei em si:
Durante todo o século 20, convivemos com o Código Civil elaborado por
Dom Pedro II e pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas, ainda no século 19, e
que entrou em vigor em 1917. O documento considerava o homem como o chefe de
família e os escravos como bens móveis; o adultério feminino era entendido como
crime e as filhas poderiam ser deserdadas, caso fossem “ingratas” com o pai –
um instrumento para restringir a liberdade e a sexualidade feminina. Apenas em
2002 esse Código foi revogado e substituído por outro, em conformidade com a
Constituição do país, de 1988, que, em seu artigo 226, no parágrafo 8º, prima
pela não violência familiar, sem fazer distinção entre direitos de homens e
mulheres.
No entanto, normalmente, são as mulheres as vítimas da violência em
casa. Em 2005, um projeto de lei que visava à proteção das mulheres no âmbito
doméstico foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho do ano seguinte, no
Senado. Surgia assim, a lei 11.340/06, Maria da Penha. Atualmente, sua
constitucionalidade vem sendo questionada por alguns juristas que são contra a
distinção de tratamento entre homens e mulheres em relação à violência. A
advogada e professora da USP, Eunice Prudente, defensora da lei Maria da Penha,
diz que as estatísticas são claras ao demonstrar que é a mulher quem deve ser
protegida.
A lei prevê Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher para julgarem os crimes e definirem questões relativas a divórcio,
pensão e guarda dos filhos, por exemplo. A medida é importante, pois retira a
competência dos juizados especiais criminais (como previa a lei 9.099, de
1995), que entendiam a violência doméstica como um crime de menor potencial
ofensivo. No entanto, “as violências em família são sérias, mulheres têm
perdido a vida por causa disso”, lembra Eunice Prudente.
Outro ponto positivo da Lei Maria da Penha, é que ela
cria dificuldades para que as mulheres voltem atrás em suas denúncias, afinal é
grande o número de vítimas que retiram a queixa de agressão após sofrerem
ameaças do companheiro ou ouvirem mais um pedido de desculpas. Desde 2006, a
mulher só pode desistir da denúncia na frente do juiz, em audiência marcada
exclusivamente para esta finalidade.
6. OS
RESULTADOS DA LEI
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres realizou um estudo,
entre outubro de 2006 e maio de 2007, para mensurar os impactos da Lei Maria da
Penha na vida das brasileiras. Neste período:
- abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das
vítimas, dos agressores e de testemunhas;
- 10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e Varas
adaptadas;
- 5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas;
- realizaram-se 846 prisões em
flagrante e 77 em caráter preventivo e
- foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo que 11,1 mil se
tratavam de pedidos de informações sobre a lei Maria da Penha;
De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 Juizados
Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 32 Varas foram
adaptadas. A própria secretaria reconhece que o volume ainda é bem inferior ao
necessário para combater o problema e que a dificuldade advém de uma mudança de
cultura do próprio Judiciário.
Ainda é difícil prever os resultados concretos da lei em relação à
quantidade de casos de violência praticados contra a mulher. Se cair o número
de denúncias, não é possível determinar se isso se deve a uma intimidação maior
das mulheres por conta do novo instrumento legal, ou se, de fato, a lei inibe a
ação dos agressores. Por outro lado, um aumento de denúncias pode revelar tanto
que as mulheres estão mais corajosas para lutar por seus direitos quanto que o
número de agressões, de fato, aumentou.
7. Prioridade
da lei
Em caso de violência sexual, a mulher tem direito a serviços de
contracepção de emergência (para evitar uma possível gravidez indesejada), a
prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários.
Caso seja comprovada a culpa do agressor, é proibido aplicar penas de
cesta básica ou a substituição de pena que implique o pagamento isolado de
multa.
A vítima deverá ser informada do andamento do processo e também do
ingresso e saída da prisão do agressor.
O juiz pode determinar que o agressor comparecesse obrigatoriamente a
programas de recuperação e reeducação.
Outra mudança trazida pela Lei Maria da Penha, é o
reconhecimento de que as mulheres que vivem em situação de violência, muitas
vezes dependem financeiramente de seus maridos ou companheiros, que são também
os seus agressores. Além da garantir que a mulher receba tratamento médico
gratuito, tratamento especial para os casos de violência sexual, o juiz também
poderá determinar que a mulher seja incluída em programas de assistência
mantidos pelo governo. Alguns exemplos: Bolsa Família, programas de cesta
básica, garantir vaga nas escolas e creches para seus filhos (principalmente,
quando todos são obrigados a sair de casa e mudar-se para outro lugar, em outro
bairro, por exemplo).
Conclusão
Esta lei Maria da Penha é um dispositivo legal que
oferece proteção à vitimas de violência domestica independentemente se é homem
ou mulher ela protege a todas as vitimas .mais foi com fulcro em Maria da Penha
que ela foi criada, apos a justiça brasileira ter acompanhado este trágico caso
de Maria da penha os tribunais perceberam
que de extrema necessidade uma
lei mais especifica para conter estes fatos, apesar de ter sido este o primeiro
fato extenso de agressão domestica no Brasil, e foi graças á comissão
interamericana de direitos humanos que surgiu essa ideia e em 2006 em seu
mandato o Presidente Luiz Inácio Lula de Silva
fez desta ideia uma lei, que foi no ano em que esta lei se vigorou. Mais
a lei também já se especificou bem quais os fatos que leva a execução deste
dispositivo para evitar que qualquer coisa seja levado a este aplicativo em
como o disposto em seu art. 226 paragrafo 8°. Sendo assim se todos aqueles requisitos
forem violados devera ser aplicada esta lei 11.340/2006, LEI DA MARIA DA PENHA.
Bibliografia:
http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha
http://leimariadapenha.blogspot.com.br/2006/12/resumo-de-pontos-importantes-da-lei.html
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/atitude/conteudo_425784.shtml
http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/157860/lei-maria-da-penha-e-aplicada-para-proteger-homem
http://www.clicrn.com.br/noticias,97226,5,quando+surgiu+a+lei+maria+da+penha.html
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