Rodolfo Vinício Guerfe
[3°] Semestre do curso de Direito B
Professor Orientador: Rosângela
Paiva Spagnol
Sumário: 1.Introdução.2.O que é adoção.3.Mães que entregam seus filhos
para adoção.4.Famílias que sonham em
ter filhos.5.Crianças
abandonadas,abrigos lotados.6.Nova
lei de adoção e seus pareceres legais.6.1.Da Assistência.7.Conclusão
1.
Introdução
Como
falar de adoção sem falar sobre crianças, seus direitos, necessidades, seus
futuros destinos, seu crescimento e desenvolvimento. Hoje,
vivemos em um mundo muito avançado e modificado, há décadas passadas podíamos
observar quão grande era o esforço que nossos avôs faziam para conseguir cuidar
e sustentar seus filhos, mesmo que na maioria das vezes com muito suor e
sacrifício. Mas os valores fundamentais de uma família foram se esgotando até
chegar ao fim, e o que vemos hoje são crianças abandonadas e jogadas pelas ruas
como cães sem dono, ou abrigos que não estão mais comportando a quantidade de
crianças que ali domiciliam. Toda
criança tem direito a uma vida digna e de um lar. Temos hoje vigente em nosso
mundo jurídico o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente que visa resguardar
e assegurar direitos de crianças e adolescentes, também preza por se importar
mais com as crianças.
Quando
uma criança perde seus pais ainda pequenos, ou quando são abandonadas, é
arrancado um pedaço de seus corações, suas perspectivas rolam como pedra para
um abismo profundo, suas vidas se tornam inúteis e ingratas.
Mas,
por que a vida dessas crianças tem que acabar desse modo, sendo colocadas
dentro de abrigos, sem seus devidos cuidados e sem família?
Ainda
existem pessoas que se importam com as outras, que demonstram todos os dias seu
lado “humano” de serem, pessoas que tiram parte do seu tempo e de sua renda
para ajudar aqueles que passam fome, dificuldades.
Não
é por que essas crianças foram dadas para adoção que suas vidas acabaram nesse
momento, elas ainda podem ser felizes, podem realizar seus sonhos como todas as
outras. A adoção devolve a porção que foi partida se seus corações trazem ainda
a luz que jamais tinha se apagado, mas que só estava um pouco fraca, esperando
o momento para reacender e brilhar como nunca.
Deste
modo, este artigo tem a intenção de mostrar aos senhores leitores que a adoção
é uma grande solução para crianças órfãs, que um dia foram deixados ou
esquecidos, mostra também que Casais que estejam dispostos e que queiram ter
seu filho, mas que de forma natural é impossível, pela adoção eles podem sim, e
se cumprirem as exigências legais, terão todo amparo que a lei traz em seus
textos.
Por
isso todos os casais que tiverem esse desejo ou sonho em seu coração, que o
façam , dêem tudo aquilo que daria a um filho biológico, todas as oportunidades
e esforços que outro filho receberia a adoção salva vidas e resgata sonhos
esquecidos.
2.
O
que é adoção!
“Adotar vem do
latim adoptare que significa escolher, dar o seu nome a, optar, ajuntar,
desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que
consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma
família substituta, conferindo para crianças e adolescentes todos os direitos e
deveres de filho, quando e somente quando, forem esgotados todos os recursos
oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida. É
regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do adolescente,
que determinam claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades,
interesses e direitos da criança e adolescente. A adoção representa também a
oportunidade do exercício de paternidade e maternidade para pais que não
puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação
genética, além de eventualmente atender as necessidades da família de origem,
que não pode cuidar de seu filho.”
“A
adoção por si só não pode garantir que uma adoção amorosa entre pais e filhos
se dê, o que nem mesmo a paternidade biológica garante. Mesmo assim, no
processo jurídico são tomadas algumas medidas na aposta de que uma adoção mútua
aconteça, visando assim, assegurar uma abordagem que os reconheça como cidadãos
sujeitos de Direito, realçando a sua condição de sujeitos singulares. ’’
“Adoção é o meio pelo qual se
atribui a qualidade de filho do adotante àquele que é originalmente de outra
pessoa. A adoção tem natureza de negócio jurídico unilateral e solene.”
Art.39, parágrafo 1°- A adoção é medida
excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os
recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa,
na forma do parágrafo único do art. 25 desta lei.
3.
Mães
que entregam seus filhos para adoção.
Muitas
vezes paira uma grande dúvida quando vemos casos em que “muitas” mães dão seus
filhos recém nascidos para adoção, onde podemos observar que outras mães têm um
grande sonho de terem filhos, mas que na maioria delas por problemas de saúde,
não podem engravidar.
É
muito fácil e simples olhar para essas mães que dão seus filhos para doção, e
dizer que elas não são humanas ou que não tem coração, pois hoje nós vivemos em
uma época onde o índice de pobreza é estrondoso e assustador.
Assim
se torna fácil abandonar uma criança, por falta do que dar de comer, vestir,
educação, saúde, carinho e amor que todas as crianças necessitam receber de
seus familiares e, principalmente da sua mãe.
Grande
parte das mães hoje é menor de idade e, até “crianças” que cuidam de outras
crianças.
“Em
relação a uma mãe pobre, que em pleno puerpério, fase pós-parto, entrega se
bebê para adoção, costuma-se ouvir que ela “deu” sua criança, mas nunca que
“perdeu” seu filho. Raramente a mãe é ouvida com cuidado. Ninguém quer saber
sobre as mães que “abandonam” seus filhos. Paradoxalmente, por nada se suportar
saber delas, constrói-se uma pretensa” verdade” universal sobre elas,
geralmente depreciativa e condenatória.”
“Partindo
do ponto de vista emocional podemos destacar que ao contrário do que o
imaginário social afirma, “a decisão de entregar um filho em adoção ou idéia de
fazê-lo pode ter vários significados, desde aceitar a impossibilidade de
criá-lo, sua rejeição à criança ou aceitar a frustração do amor do desejo de
maternal”. Mas a mãe biológica com se bebê recém-nascido dificilmente é
considerada como um sujeito em crise que se angustia. Ela poderia, por exemplo,
estar passando por uma depressão puerperal, sofrimento contornável nos meios
socioeconômicos mais privilegiados, em que o acesso aos recursos de saúde
mental é mais disponível.
Se
ela é uma adolescente esse quadro se acentua, pois ao encontrar-se sem
possibilidade de decidir livremente acerca da gestação do filho ou sem recursos
econômicos e simbólicos para o exercício da maternidade, o ato da entrega de
seu bebê assume o sentido de repetição de outras e antigas histórias ligadas ao
desamparo.”
Devemos observar e analisar que
mesmo por uma irresponsabilidade e imaturidade dessas mães, o que será melhor
para essa criança? Talvez a mãe biológica não tenha condições físicas, psicológicas,
e financeiras de criar, sustentar e educar uma criança, onde do outro lado
muitas mães estão prontas e preparadas para dar todo amor, carinho e condição que
a criança precisa.
A adoção não é o pior caminho, na
maioria dos casos é o melhor, pois há muitas famílias constituídas com filhos
adotados, onde o convívio, a educação e amor são reais e verdadeiros.
4.
Famílias
que sonham em ter filhos
Adoção
saiba como exercer este ato que pode mudar vidas.
Todas
as crianças e adolescentes tem direito de terem uma família que os dê amor,
amparo, carinho, sustento, educação lazer, etc.
Hoje há muitos casais que fazem de
tudo para terem um filho, muitos têm o maior sonho de ter seu lar cheio de
crianças correndo, pulando, brincando e esbanjando saúde.
O sonho da grande maioria das mães é
de ter um filho para quem dar amor e cuidado, mas nem todas elas podem realizar
esse sonho de maneira natural, que é uma mãe dar a luz a uma criança.
Quando o sonho de ter um filho
encontra a vontade de crianças e adolescentes
de fazer parte de uma família, o desejo se completa.
A adoção da oportunidade não só da
criança ter um lar e uma família, mas concede há muitas mulheres e famílias a
realização de um grande e importante sonho, que é, de ter um filho. A adoção
proporciona a essas crianças uma nova oportunidade de ser alguém de dignidade e
moral dentro da sociedade.
Na fase da infância e adolescência a
família serve como alicerce, norte e porto seguro, e essa fase não pode, nem
deve ser retirada de pequenas crianças que não tem culpa de terem vindo ao
mundo, devemos lembrar a pureza que uma criança carrega em seu coração, a
inocência que as tornam crianças e até mesmo o brilho que carregam em seus olhos.
Não há explicação no amor de uma mãe
para com seus filhos, e é desse amor que muitas crianças que vivem em abrigos
precisam encontrar. “Mãe não é aquela mulher que te da a luz, e sim aquela que
cuida de você, dá amor, estende a mão nos momentos difíceis, aquela que enxuga
suas lágrimas quando você chora, que nunca desisti de você, e por mais que você
esteja errado ela sempre te defende.”
Há crianças nesse nosso mundo que
precisam de um “simples”, eu te amo para que possam dormir felizes, e acordar
com vontade de viver e ser felizes.
Adotar uma criança que você nunca
viu e nem conhece parece estranho. Muitas pessoas se perguntam. Adotar uma
criança, eu? Por que eu faria isso? Preocupar-me com uma criança que não tem
sua mãe nem seu pai? Por que eu faria isso?
Essas questões não podem existir em
nossos corações, pois devemos ser mais humanos e nos importar um pouco mais com
pessoas que precisam, e se tratando de crianças, devemos dar o melhor a nossas
crianças, adotar uma criança é um gesto e um ato de verdadeiro amor. Não há
riqueza nenhuma que esse mundo ofereça que pague ver o sorriso no rosto de uma
criança.
Adoção, mais do que um simples ato,
um exercício de amor!
5.
Crianças
abandonadas, abrigos lotados
“O
abrigo é uma modalidade de acolhimento institucional para crianças e
adolescentes que não podem ficar com seus pais, provisoriamente ou em
definitivo. O abrigamento é uma medida excepcional, utilizada somente quando
esgotados todos os esforços para manter a criança e adolescente na família e na
comunidade. Nesta situação, o acolhimento temporário em um abrigo é indicado
até que os familiares possam recuperar sua capacidade de acolher a criança ou
quando este encaminhamento se mostrar inviável até a que a criança possa ser colocada
em uma família substituta. No entanto, existem abrigos que funcionam como
instituições definitivas, que dificultam a manutenção e formação de novos
vínculos familiares e com a comunidade. Para que o abrigamento possa ser uma
medida excepcional e provisória é necessário o cumprimento das atribuições e
responsabilidades de todos os órgãos do Sistema de Justiça e os abrigados.”
Será
que todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?
“Apenas
uma pequena parcela das crianças encontra-se judicialmente em condições de
adoção.
A
questão é complexa, pois, segundo pesquisas recentes, os principais motivos
para abrigamento estão relacionados à pobreza, que por si só não justifica
perda do Poder Familiar. A maioria dessas crianças tem famílias e muitas mantêm
vínculos com ela. Ao mesmo tempo, contrariando a própria função da medida de
abrigamento, que deve ser provisória e pontual, é elevado o percentual de crianças
que permanecem nos abrigos por mais de dois anos, seja por impossibilidade
dessa família arcar com a sua prole, seja pela perda dos vínculos. Tais dados
apontam para a necessidade de medidas abrangentes que possam dar suporte a
essas famílias no sentido de reintegração das crianças abrigadas ao núcleo familiar,
e ao mesmo tempo, a necessidade de agilizar os processos de destituição do
Poder Familiar, resguardados os direitos de defesa dos pais, nos casos em que
foram esgotados os esforços de reintegração familiar.
O
que podemos constatar e ver com clareza é que muitas crianças são dadas para
adoção, mesmo quando bebês, e com isso os abrigos estão enchendo, cada vez mais
crianças ficam abandonadas sem ter família, amor, amparo, afeto, cuidado e um
lar digno e feliz. Infelizmente nosso mundo é injusto e cruel, onde muitas
pessoas têm dinheiro, saúde, condições financeiras e tudo aquilo que deseja,
mas não fazem um ato de amor para ajudar alguém.
Muitas
crianças têm crescido sem pai e mãe, se tornando adolescentes tristes e vazios
por dentro, sem uma base familiar, sem lembranças e recordações de uma família.
Devemos nos sensibilizar e dar a oportunidades de crianças que moram em abrigos
de terem uma vida digna e cheia de amor.
Assim
podemos exercitar um verdadeiro ato de amor e compaixão com vidas que necessitam
e precisam de uma maior atenção para que suas perspectivas de vida cresçam,
para que haja vontade dessas crianças continuarem firmes acreditando que alguém
os tirará de abrigos, apostando que eles serão pessoas de um futuro promissor.
A
grande realidade é que essas crianças precisam ser amadas e cuidadas
verdadeiramente.
6.
Nova
lei de adoção e seus pareceres legais
“Impedir que crianças e adolescentes permanecessem
vários anos em abrigos, tirando a chance de elas encontrarem um lar adotivo ou
retornarem para o convívio dos parentes é o principal objetivo da nova lei de
adoção, que entra em vigor no dia três de novembro. A institucionalização por
tempo indeterminado reduz, dia a dia, a possibilidade de a criança encontrar
uma nova família, já que a preferência dos casais brasileiros continua sendo
por bebês ou meninas de até dois anos de idade. Na avaliação do promotor da
Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, José Antônio Borges, a Justiça e o
Estado precisam ser rápidos na solução desses problemas. A nova lei propõe um
modelo que dispensa os abrigos e prevê a instituição de famílias acolhedoras.
Essas famílias cuidariam das crianças até que elas encontrassem um novo lar.
Para o promotor, a proposta é interessante, mas ele ainda tem reservas sobre a
sua funcionalidade. Se de um lado a proposta é positiva porque pode transformar
famílias acolhedoras em futuros lares adotivas, do outro pode originar
problemas futuros, criados pelos laços de amizade e amor que possam vir a unir
as famílias às crianças, que podem não desejar mais voltar para a casa da
família biológica, na maior parte das vezes mais humilde.” O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou no dia 03 de agosto de 2009, a nova lei
nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite do dia 15 de julho.
O que se discute é se a nova lei vai facilitar ou não a adoção no Brasil. Segundo o presidente Lula, que sancionou a lei, o Brasil não
está partindo do zero e é um país reconhecido como exemplo no sistema, o que o
coloca novamente na vanguarda. A nova lei nasceu do projeto de autoria da
senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), e prevê a criação de cadastros nacional e
estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem
adotados e de pessoas ou casais habilitados à
adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país
interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja
brasileiros habilitados nos cadastros internos. A lei aprovada prevê ainda que
a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou
famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um
relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida
pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção. A lei
entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
6.1 Da Assistência
“Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
Prevê a criação de cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
Os abrigos também terão que se adaptar às mudanças, dizem os especialistas, pois hoje em dia os abrigos não são obrigados a prestar contas e trata as crianças como propriedade. O juiz Oliveira Neto também afirma que as novas regras farão com que o Judiciário mantenha-se mais informado sobre o que acontece nas instituições. "A fiscalização vai acontecer mais de perto e periodicamente."
7.
Conclusão
Concluindo o tema proposto neste artigo, podemos dizer quão
lindo e magnífico é a adoção, um simples, mas singelo ato de amor. Adotar não
simplesmente pegar uma criança por aí, dar nome a ela e chamar de seu filho. A
adoção resgata sonhos perdidos, restaura corações machucados, saram feridas que
deixaram enormes cicatrizes difíceis de esquecer, proporciona um novo recomeço,
dá oportunidades que estavam perdidas, traz de volta aquilo que parecia não ter
mais jeito, faz brotar sentimentos inexplicáveis. Crianças são humilhadas e
envergonhadas por seus pais, muitas perdem toda sua infância por serem
obrigadas a trabalhar cotidianamente sem folga e sem remuneração. Mães
abandonam seus filhos em lixeiras, crianças são resgatadas em cesto ou sacos,
nas beiras de rios e lagoas. Há muitas crianças espalhadas pelas ruas sem
família, catando lixo, limpando pára-brisas em semáforos, dormindo em baixo de
pontes, por um dia terem sido abandonadas ou por terem perdido seus pais. A realidade
é árdua e fria, mas sempre há uma saída. A adoção abre uma porta para essas
crianças recomeçarem suas vidas com toda dignidade que as pertencem desde o seu
nascimento, dá a elas o direito de sonhar novamente. Um adotado realiza seu
sonho quando abraça seus pais adotivos e os chama pela primeira vez de pai,
quando na hora de dormir, houve sua mãe contado uma história, quando sabe que
no quarto ao lado tem pessoas que dão sua própria vida para salvá-la. Assim se
sente uma criança que tem seus pais. Vamos dar um lar de verdade a essas
crianças, dar a elas o melhor que pudermos ser bons e cuidadosos pais,
cumprindo nosso papel. ·. Muitas crianças e adolescentes pensam até em se
matar, quando vão para abrigos que os mantêm fechados e, muitas vezes reclusos
da sociedade. Quando pequenas crianças vêem famílias que os adotarão sua vida é
devolvida e seus sonhos restaurados. Adotar é salvar vidas, não é difícil dar
amor a quem precisa.
Referências
Bibliográficas
Revista Tudo de Bom Edição
25 - de Abril a Maio 2012 Colina-
SP
Cartilha Passo a Passo-
Adoção de Crianças e Adolescentes no Brasil. Campanha
da AMB em favor da adoção consciente
Cartilha Além do seu apoio, elas precisam da sua
orientação- Mães desamparadas, o futuro de uma criança, uma atitude a tomar.
Aprenda como agir ao se deparar com uma situação como essa.
ROSSATO, Luciano Alves,
LEPORE Paulo Eduardo, CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do adolescente. 2° Edição.Rua do Bosque, 820
Barra Funda- SP.Editora Revista dos Tribunais.03/2011.páginas 604.
ANDREA, D’ Giuliano. Noções de Direito da Criança e do Adolescente.
Florianópolis-SP. Editora OAB/SC. 426 pg.
Acessado em 11/05/2012
Acessado em 11/05/2012